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Concurso Polícia Penal SP: publicada Lei Orgânica do órgão; confira!

Concurso Polícia Penal SP: publicada Lei Orgânica do órgão; confira!

Atenção concurseiros interessados na área policial! O concurso Polícia Penal SP poderá ter seu edital republicado em breve!

Isso porque foi publicado em Diário Oficial de São Paulo nesta terça-feira (6/8), a Lei Orgânica da Polícia Penal. Vale lembrar que o cancelamento da abertura do último concurso Polícia Penal SP foi motivado pela ausência da regulamentação da carreira, dessa forma, com a aprovação do PLC 37/2024, o certame pode ser retomado.

“Artigo 1° – Fica instituída a Polícia Penal do Estado de São Paulo (PPSP), órgão permanente de segurança pública, dirigido por servidor de carreira, organizada nos termos dispostos nesta lei complementar e, em conformidade com as disposições da legislação federal, destinando-se a garantir a atividade de execução penal, preservação da ordem, disciplina, administração, reintegração social, saúde, e segurança dos estabelecimentos penais”.

Ainda de acordo com o documento, fica estabelecido que:

Ao Diretor Geral da Polícia Penal, além de outras competências que lhe forem estabelecidas por lei, decreto ou resolução, compete:

  • Em relação aos policiais penais:
    • Propor ao Secretário da Administração Penitenciária a publicação de Edital para a abertura de concurso público destinado ao preenchimento das vagas existentes nos quadros da Polícia Penal, sempre que o número de cargos vagos for igual ou superior a 5% (cinco por cento) dos existentes na classe inicial da carreira;
    • Dar posse aos novos policiais penais nomeados ou exonerar os que não cumpriram o estágio probatório;
    • Classificar e transferir os policiais penais e demais servidores da Polícia Penal;
    • Promover os policiais penais às classes superiores, nos termos desta lei complementar;
    • Determinar a inscrição de menções elogiosas e penas disciplinares no registro funcional do policial penal;
    • Assinar a identidade funcional dos integrantes da carreira policial penal;
    • Apurar as faltas disciplinares de sua competência ou delegar sua apuração; aplicar as penas disciplinares cabíveis;
    • bem como, analisar recursos;
    • Definir os substitutos dos Diretores Gerais Adjuntos, nos casos dos afastamentos eventuais ou temporários dos titulares;
    • Conceder porte de arma funcional, ou delegar sua concessão.

Já em relação ao ingresso na carreira, a Lei estabelece que:

Os cargos de policial penal serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre na Classe I, mediante prévio concurso público, realizado em 4 fases eliminatórias, nas quais serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo, a saber:

  • I – provas ou provas e títulos;
  • II – prova de condicionamento físico;
  • III – prova de aptidão psicológica;
  • IV – comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

São requisitos para ingresso na carreira de policial penal:

  • I – ter nacionalidade brasileira;
  • II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • III – ter concluído o ensino médio ou equivalente;
  • IV – idade mínima de 21(vinte e um) anos, completados na data da posse;
  • V – idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
  • VI – altura mínima de 1,65 m para homem e 1,60 m para mulher;
  • VII – ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo;
  • VIII – boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
  • IX – ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.

É possível conferir a Lei Orgânica da Polícia Penal aqui!

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Panorama do concurso Polícia Penal SP

Sob organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o edital do concurso Polícia Penal SP chegou a ser publicado em julho de 2023, mas foi cancelado dias depois.

Na ocasião, foram ofertadas 1.100 vagas para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I. As oportunidades foram divididas entre os sexos feminino e masculino da seguinte forma:

  • Sexo masculino: 1.050 vagas
    • Ampla: 997 vagas;
    • PcD: 53 vagas.
  • Sexo feminino: 50 vagas
    • Ampla: 47 vagas; e
    • PcD: 3 vagas.

O salário inicial anunciado em edital foi de R$ 4.301,39. O valor foi composto pelo salário base e adicional de insalubridade de R$ 785,67.

Agora, com a publicação da Lei Orgânica da Polícia Penal, a expectativa é de que o edital seja republicado em breve!

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Resumo do concurso Polícia Penal SP

  • Situação: certame cancelado (edital será republicado)
  • Banca: FGV
  • Cargos: Agente de Segurança Penitenciária de Classe I
  • Vagas: 1.100 (1.050 homens e 50 mulheres)
  • Escolaridade: nível médio
  • Salário: R$ 3.515,72
  • Edital

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.

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