Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso CGDF – Regime de Contabilização

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Carolina Couto18/07/2022

18/07/2022

Fala concurseiro! No artigo de hoje vamos tratar de contabilidade pública para o concurso da CGDF. Vamos falar do regime de contabilização, tópico introdutório, porém importante para consolidação de uma base sólida para avançar no conteúdo, principalmente para o estudo dos balanços.

Existem dois regimes de contabilização: o de competência e o de caixa.

Regime de Contabilização – Regime de Caixa

O Regime de Caixa leva em consideração somente a movimentação financeira, conhecida como fluxo de caixa.  É o ingresso e uso de recursos, para fins de registro contábil, independente dos mesmos ocorrerem em exercícios anteriores.

Em outras palavras, registra-se contabilmente quando os recursos entrarem no caixa do ente.

Regime de Contabilização – Regime de Competência

O Regime de Competência é o regime de contabilização que leva em consideração o fato gerador da transação como razão para realizar o registro contábil. Isso pode ocorrer independentemente da entrada de recursos em caixa. Logo, as receitas e as despesas devem ser registradas quando ocorrerem e não com a entrada ou saída de recursos.

Na contabilidade pública, sob o enfoque patrimonial, o regime utilizado é o regime de competência.

Veja o que diz o MCASP:

Registro dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência: as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, seja, elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.

Enfoque Orçamentário

Apesar de não ser tão aplicado atualmente, ainda é recorrente em provas de concurso. O enfoque orçamentário utiliza-se de um regime misto. Isso significa que vamos utilizar o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

Veja o que diz o Art. 35 da lei 4320/60:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas; (CAIXA)

II – as despesas nele legalmente empenhadas. (COMPETÊNCIA)

Sob esse regime misto, as receitas serão registradas contabilmente quando entrarem no caixa do ente/organização. Já as despesas serão registradas conforme o empenho, que é a etapa da despesa em que o governo reserva a dotação para quando determinado bem ou serviço for concluído.

Veja como esse tema foi cobrado em provas anteriores:

(SEFAZ-RS – Cespe – 2018) Acerca dos regimes de contabilização estabelecidos para os entes públicos, julgue os itens a seguir

I – No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro em que o empenho foi realizado e a receita orçamentária no exercício financeiro em que foi lançada.

II – O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.

III – Os entes públicos adotam o regime financeiro de caixa, em que despesas e receitas são respectivamente contabilizadas nos momentos de pagamento e de recebimento, como forma de garantia da transparência pública.

A) Apenas o item I está certo

B) Apenas o item II está certo.

C) Apenas os itens I e III estão certos.

D) Apenas os itens II e III estão certos.

E) Todos os itens estão certos.

Nosso gabarito é a LETRA B. Somente o item II está de acordo com o que estudamos até aqui.

O item I está errado pois, sob o enfoque orçamentário, a receita não será reconhecida no seu lançamento, e sim, na sua arrecadação.

O item III está errado pois o regime adotado pelos entes é o regime de competência, sob o enfoque patrimonial.

Por hoje vamos ficando por aqui! Ressalto que saber esses tópicos introdutórios são de grande importância para dar continuidade nos estudos e aprofundar os conhecimentos e contabilidade pública.

Bons estudos e até a próxima!

Estude com quem APROVA

Aproveite nossa promoção especial de assinaturas e tenha acesso a mais de 300 cursos preparatórios para concursos públicos.

Com nossos conteúdos cuidadosamente elaborados e a orientação dos nossos professores experientes, você terá acesso a conteúdos completos e com muita qualidade. Cada curso é feito para oferecer o melhor material de estudo, com vídeos, PDFs, e milhares de questões resolvidas e comentadas para maximizar seu aprendizado.

Não perca essa oportunidade de transformar sua preparação e alcançar a tão sonhada aprovação. Nosso compromisso é com o um conhecimento de qualidade que há quase 6 anos já aprovou milhares de alunos. Garanta sua assinatura e comece hoje mesmo a mudar seu futuro!

Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 12

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.