Jackeline Alvarenga • 21/03/2022
21/03/2022Fala, futuros policiais penais! Continuando nossa saga em Administração Financeira Orçamentária (AFO), hoje vamos discorrer um pouco sobre princípios orçamentários, conforme item 1.3 do edital do concurso da Polícia Penal DF.
O assunto princípios orçamentários tem um custo-benefício muito bom, uma vez que não é complexo e, certamente, terá, pelo menos, uma questão na sua prova.
Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução do orçamento público e são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo. Ou seja, não estão ali como simples adereços; devem ser observados.
Isso quer dizer que os princípios orçamentários têm caráter impositivo, embora não sejam absolutos. Não são absolutos, porque diversos deles possuem exceções e relativizações.
Vejam que alguns princípios estão na Constituição Federal, ou seja, têm status constitucional. Enquanto outros estão previstos somente na legislação infraconstitucional (na Lei 4.320/64, por exemplo), no Manual Técnico de Orçamento (MTO), no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) ou até mesmo na doutrina. Vejamos:
O quer dizer esse princípio? na sua expressão mais simples, que o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um único orçamento.
Lembrando também que esse princípio também é conhecido por princípio da totalidade. Saibam esse sinônimo, as bancas gostam!
Daí, vem a pergunta: qual o objetivo de ter apenas um único orçamento? Evitar a ocorrência de orçamentos paralelos.
No Brasil, o princípio da unidade é um dos três princípios expressos no artigo 2º da Lei 4.320/64, olha só:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica, financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Como vocês já devem saber, a LOA é dividida em Orçamento fiscal (OF); Orçamento de investimento (OI); e Orçamento da seguridade social (OSS).
Isso não quer dizer que a separação da LOA em três orçamentos (ou “suborçamentos”) atente ou viole contra o princípio da unidade. NÃO é um caso de orçamentos paralelos, conforme ensina nosso mestre Marcel Guimarães.
Gente, pensem comigo: universalidade é algo global, grande, não é mesmo? Então, no princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem estar na LOA.
A LOA deve conter todo o universo, entendeu? universalidade, universo! Façam associações!
Vejam a letra da Lei 4.320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.
Consoante Sebastião Sant’Anna e Silva, o princípio da universalidade proporciona ao legislativo a oportunidade de:
O que está dito acima, consta no livro do James Giacomoni, queridinho de muitas bancas.
Outro princípio orçamentário importante é o princípio da exclusividade, o qual estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Em regra, a LOA só poderá conter previsão de receitas e fixação de despesas. Teremos duas exceções, que veremos adiante!
O princípio da exclusividade surgiu justamente para evitar as “caudas orçamentárias” ou os “orçamentos rabilongos”, como dizia Ruy Barbosa. Não era incomum a Lei de Orçamento tratar de assuntos que não fossem de matéria financeira (os famosos jabutis). O princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926. E por que isso acontecia? Acontecia porque o processo legislativo orçamentário é mais célere, e, assim, diversos assuntos não relacionados ao orçamento também vinham de “carona” com ele.
Existem duas exceções ao princípio da exclusividade e elas são muito importantes, uma vez que despencam em provas.
A primeira exceção é a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Créditos adicionais não serão abordados nesse artigo. É assunto para outra publicação.
Aqui, você precisa ficar atento. A exceção se trata apenas dos créditos adicionais suplementares. Não se trata de todos os créditos adicionais. Digamos que o crédito suplementar seja uma espécie do crédito adicional.
A segunda exceção é para a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
Veja o que diz a Constituição Federal. Alô, produção, o que eu disse? Constituição Federal. Isso mesmo. O princípio orçamentário da exclusividade possui status constitucional!
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Cansados? Então, melhore a postura na cadeira, respire fundo e tome um gole de água! Esse princípio orçamentário impõe que o orçamento tenha vigência limitada. Afinal, imagine fazer um orçamento para todo o sempre? No caso do Brasil, esse período de tempo corresponde ao período de um ano e, de acordo com o artigo 34 da Lei 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
O princípio da anualidade está relacionado ao exercício financeiro, e não ao ano civil
Temos exceção? sim, senhora! Eis a excepcionalidade: Autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários se promulgados nos últimos quatro meses do ano, conforme art.167, parágrafo 2º da CF. De novo, prestem ATENÇÃO: aqui a EXCEÇÃO é crédito ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO.
Esse princípio orçamentário se relaciona com a transparência, porque manter o orçamento na forma bruta facilita seu controle.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos; por isso o nome princípio do orçamento bruto. Um somatório líquido é um valor que contém deduções, e dele já foi deduzido (descontado) algum outro valor. Já um valor bruto é um valor cheio, sem nenhuma dedução!
Vejam a literalidade da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Pessoal, o princípio orçamentário da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Fiquem atentos, pois esse princípio tem mais exceções do que a regra propriamente dita e vocês já sabem que as bancas adoram exceções!
Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Futuros policiais, vocês viram que a palavra impostos foi grifada várias vezes, correto? Por quê? Simples: a proibição da vinculação se refere apenas a impostos, e não a tributos, como um todo. Lembrando que os impostos são somente uma das espécies de tributos. Não vá confundir. É justamente isso que a banca irá fazer, mas você não cairá nessa.
Pessoal, existem vários outros princípios orçamentários não mencionados aqui nesse artigo, mas isso não quer dizer que você não deva estudá-los, ok? Os princípios listados acima são extremamente recorrentes em provas.
Antes de passarmos para algumas questões, você já conhece nosso time de especialistas? Temos o melhor PDF do país. Venha fazer parte do time de vencedores do Direção Concursos.
INSTITUTO AOCP – 2021 Administração Financeira e Orçamentária Princípios Orçamentários ITEP – RN Assistente Técnico – Administração e Serviços
Os princípios orçamentários são
A) premissas que devem ser observadas nos estágios das despesas públicas.
B) proposições orientadoras que balizam o empenho, a liquidação e o pagamento.
C)instituições de estabilidade e consistência da prática orçamentária.
D)regras fundamentais que funcionam como norteadoras da prática orçamentária.
E) categorias absolutas e históricas das modificações da prática orçamentária.
Gabarito: letra D. Nós falamos isso logo no início deste artigo. Se essa fosse a sua questão de prova e você tivesse lido apenas esse artigo, teria acertado.
Veja que na letra E o examinador afirmou que os princípios eram absolutos, e vocês viram aqui comigo que não são, aliás, alguns têm mais exceções que a regra, propriamente dita.
INSTITUTO AOCP – 2018 Administração Financeira e Orçamentária Princípios Orçamentários IPM – SP Técnico de Contabilidade (ADAPTADA)
O princípio da Unidade é o princípio orçamentário que determina que “A autorização legislativa do gasto deve ser dada para cada exercício financeiro, observados os comandos estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias correspondentes”
Gabarito: ERRADO
Por que está errado? Porque a definição trazida pela banca se refere ao princípio da anualidade, lembram? Se não, volte ao artigo e lei novamente.
INSTITUTO AOCP – 2018 Administração Financeira e Orçamentária Princípios Orçamentários SES-PE Analista – Administrador
Conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
A) igualdade, simetria e legalidade.
B) isonomia, liberdade e contraditório.
C)unidade, universalidade e anualidade.
D)celeridade, proporcionalidade e economia.
E) impessoalidade, moralidade e publicidade.
Gabarito: letra C. Também abordamos no início deste artigo. Trata-se do parágrafo 2º da Lei 4.320/64. Sabe como como eu memorizei? Usei a sigla UAU! Se servir para você, fica a dica!
Fico por aqui e até o próximo artigo. Sigam firmes! Bons estudos e forte abraço!
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Jackeline Alvarenga
Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.
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