Vitor Macau • 18/03/2022
18/03/2022Olá, concurseiros! Neste post, vamos tratar sobre cinco tópicos que você precisa saber sobre a LC 192/2022 – ICMS MONOFÁSICO. Matéria que, em breve, poderá ser exigida em concurso público.
A Lei Complementar 192/22 veio definir, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Ah, mas antes de prosseguir neste texto, confira os cursos do Direção Concursos:
A princípio, antes da LC, os combustíveis e os lubrificantes eram recolhidos através do regime de substituição tributária (antecipação do ICMS), realizado pelas refinarias.
Desse modo, a retenção ocorria em consonância com as alíquotas de ICMS previstas em cada Estado e era aplicada sobre o preço médio ponderado no final de venda a varejo de cada espécie de combustível e lubrificante.
Segundo a própria Petrobras, o preço do combustível corresponde a:
Conforme o Art. 155, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
Agora, o LC 192/22 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustível, o que permitirá que a cobrança do imposto ocorra uma única vez na produção ou importação.
Além disso, a LC permite a adoção de alíquotas ad rem, que incidem por unidade de medida e não pelo valor da operação.
Mas, o que seria alíquota “ad rem”?
São alíquotas fixas, por exemplo, $1,50 por litro de combustível – ao contrário do mecanismo anterior variavel (ad valorem), onde são aplicadas alíquotas sobre valor da operação.
Para a incidência do ICMS, será observado o seguinte:
Assim, as alíquotas do ICMS serão definidas mediante deliberação dos Estados e DF e serão:
Com a promulgação do projeto, os estados poderão definir em conjunto uma alíquota única para os combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tomará essa decisão até o fim de 2022.
Então, o procedimento de deliberação não se pode afastar daquele determinado na Lei Complementar nº 24/1975. Ou seja, será feito por convênios e decididos por unanimidade.
Assim, enquanto os entes federativos não adotarem o regime monofásico e definirem a alíquota uniforme do ICMS sobre os combustíveis, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores.
Orientação Final
Não deixe de ler a LC 192/22 na integra para melhor aprofundar o tema.
Por fim, caso reste dúvida sobre os cinco tópicos que você precisa saber sobre a LC 192/2022 – ICMS MONOFÁSICO, deixe nos comentários. Assim. Ademais.
Vítor Macau – @professorvitormacau
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Vitor Macau
Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!
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