Sergio Machado • 05/12/2022
05/12/2022Fala pessoal! Aqui é o professor Sérgio Machado! Para quem não sabe, eu e o grande professor Erick Alves ministramos a disciplina de Direito Administrativo aqui no Direção Concursos. Bom, edital do concurso Receita Federal está na praça, não é mesmo?
Nossa disciplina veio no módulo 2, conhecimentos específicos, que podem ser objeto de cobrança na prova discursiva! Ao todo, serão 8 questões de Direito Administrativo, o que representa 5,7% da nota da prova objetiva e 4% da nota final.
Gostou dessa análise? Então baixe aqui o nosso edital verticalizado do concurso Receita Federal para ver essa análise para todas as matérias.
O conteúdo cobrado para os cargos de Auditor e Analista é o mesmo! Aqui está ele:
Percebeu que eu marquei 4 tópicos nessa lista né?
Primeiro: a Lei nº 8.429/1992 será cobrada com as alterações feitas pela Lei nº 14.230/2021, ok? E tem muitos alunos pedindo que a gente faça uma Lei de Improbidade Administrativa esquematizada. Se vocês compartilharem esse artigo e indicarem o Direção Concursos, eu vou pensar sobre isso…
Brincadeira! Vamos fazer sim uma LIA esquematizada, mesmo que você não compartilhe. Mas ajuda aí, vai… 🙂
Segundo: a Lei nº 11.416/2006 dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Inicialmente, ela estava prevista no conteúdo programático. Mas o edital foi retificado e essa lei saiu do nosso escopo. Portanto, a Lei nº 11.416/2006 não está mais prevista no edital! Ainda bem, porque, de fato, ela não tem nada a ver com a RFB.
Terceiro: notícia boa! Somente a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) será cobrada. A Lei 8.666/93, não!
Quarto e último: o edital foi retificado e adicionou o seguinte tópico: LGPD!
Temos uma aula completassa sobre o assunto, feita, inclusive, com o auxílio da minha esposa, que é especialista no assunto (tenho que dar uma moral pra mulher, né? kkkk).
A banca do concurso da Receita Federal é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Em direito administrativo (e também em outras disciplinas), as questões costumam vir com enunciados longos, mas com alternativas objetivas e, por vezes, literais.
A banca prioriza questões práticas. É comum ela lhe dar uma situação prática e pedir que você assinale a resposta correta. Não é à toa que dizem que “a FGV é banca de enunciado”.
É também por isso que a banca está “amando” cobrar jurisprudência em suas provas, pois o que são jurisprudências senão casos práticos?
O modelo é o seguinte:
[A banca lhe dá uma situação prática]. Aí pergunta: essa situação está:
a) correta, porque ABC.
b) correta, porque CDE.
c) errada, porque ABC.
d) errada, porque CDE.
e) errada, porque XYZ.
Nesse caso, você precisa ler o enunciado com bastante atenção, procurando os detalhes e as informações que lhe farão resolver a questão.
Algumas informações serão fundamentais para encontrar o gabarito. Outras serão irrelevantes. A banca faz isso de propósito, para testar se você sabe avaliar corretamente a situação.
Uma vez entendida a situação prática, a resolução é relativamente rápida. Sabendo a questão, você, “de cara”, já elimina duas ou três alternativas, utilizando o modelo anterior: se você sabe que a situação está correta, você já elimina as alternativas C, D e E. Resta só saber o motivo pelo qual a situação está correta.
Esse é o modus operandi da banca.
Para você entender melhor o que eu estou falando, vou rapidamente resolver uma questão com você:
FGV – CGU 2022
Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022.
Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
A) será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, mediante ato de aposentação declarado com vigência a partir do dia imediato àquele em que atingir a idade limite de permanência no serviço ativo;
B) será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo ao Tribunal de Contas da União o registro e a fiscalização, em sede de controle externo, da aposentadoria;
C) será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo à Controladoria-Geral da União o registro e a fiscalização, em sede de controle interno, da aposentadoria;
D) não será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, se submete ao regime geral de previdência social, mas será exonerada automaticamente no dia seguinte a seu aniversário por analogia à regra constitucional de aposentadoria compulsória do servidor público;
E) não será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
Comentário:
Está vendo né? Situação prática + alternativas dizendo pode/não pode. Até marquei pra você. Essa é a cara da banca!
O enunciado é longo, mas rapidinho você lê. E nem perca tempo lendo todas as palavras de todas as alternativas.
Se você souber que a aposentadoria compulsória não se aplica aos ocupantes de cargo exclusivamente em comissão, você prontamente elimina as alternativas A, B e C (não perca tempo lendo elas). Depois você elimina a alternativa D, porque esta justificativa de ser exonerada automaticamente por analogia à regra constitucional não existe.
Resta então o gabarito: alternativa E.
Afiado, você resolve essa questão em menos de 2 minutos.
Pessoal, o professor Erick Alves fez uma análise incrível para vocês!
Primeiro, ele ele analisou as provas mais recentes e mais relevantes da área fiscal, levantando a quantidade de questões de direito administrativo cobradas:
Depois ele identificou os assuntos mais cobrados nessas provas:
Olha só que beleza!
Visto de outra forma:
Agora você já sabe quais são os assuntos que estão sendo mais cobrados nas provas de direito administrativo.
Ressalto que em segundo lugar aparece a Lei 14.133/21 (a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC). E olhe que essa análise contempla duas provas anteriores à essa lei.
Portanto, reitero a importância de você estudar bem esse assunto.
“Beleza, professor. Você já falou do conteúdo e já falou do perfil da banca. Agora me diz como eu vou estudar direito administrativo. Afinal, é isso que está no título do artigo”.
Pessoal, direito administrativo é um mundo. São muitas legislações, muitos prazos, muitas exceções. Nós sabemos disso.
Mas…
Água mole, pedra dura; tanto bate até que fura.
É estudar, pessoal!
Leia, mentalize, esquematize, memorize, revise!
Faça muitas questões, pois isso força a sua memória e o seu raciocínio.
Uma vez terminada a teoria, resolva questões.
O próximo passo é ir resolvendo questões por assunto (exemplo: hoje resolvo questões sobre LIA; amanhã resolvo questões sobre NLLC).
Em seguida, você resolve questões de assuntos aleatórios, misturados. É assim que virá na sua prova.
E, por último, você resolve simulados, para simular mesmo o ambiente de prova e saber lidar com a questão do tempo (que sempre é fundamental em provas e a FGV sabe disso. Ela usa isso para eliminar candidatos).
Baixe e resolva ou resolva na plataforma de questões as provas passadas da banca. Boas provas recentes que você pode resolver são: CGU, TCU e Senado Federal.
Veja também: SEFAZ/ES 2021, SEFAZ/BA 2022 e SEFAZ AM 2022.
Pegue as nossas leis esquematizadas e abuse delas.
Outra ferramenta importante são os resumos direcionados, que você encontra ao final de cada aula nossa. Eles são uma forma de rapidamente revisar uma grande quantidade de conteúdo.
Como eu disse, outro aspecto do estudo do direito administrativo que tem ganhado relevância é o estudo de jurisprudência.
As provas da FGV estão ficando famosas por cobrar jurisprudência.
Fique tranquilo(a). Nosso curso está atualizado com as jurisprudências mais recentes!
Inclusive, temos uma aula específica de jurisprudência (que ainda será aprimorada, para conter explicações, esquemas, e tudo mais que você tem direito).
E jurisprudência, pessoal, também é “água mole, pedra dura; tanto bate até que fura”. Você vê uma vez, duas vezes, três vezes… na quarta vez, você já está assim: “pronto? Só tem isso de jurisprudência? Deve ter mais…”.
Mas chega uma hora que é isso mesmo.
Claro que o número de julgados é imenso. Mas podemos limitar, com sucesso, o nosso escopo para os informativos do STF e do STJ, e para as teses de Repercussão Geral.
Estudar a legislação e resolver questões é muito bom, mas não tem muito sentido se você não tem um direcionamento.
De nada vale acertar uma questão sem saber exatamente porque ela está certa ou errada.
Nos nossos cursos de direito administrativo, você vai encontrar explicações pormenorizadas, com exemplos e esquemas que facilitam sua aprendizagem.
Uma vez bem aprendido, é só ficar revisando.
Quem não aprendeu direito, fica inseguro. E ainda perde tempo tendo que voltar para estudar de novo.
Eis a importância de um bom material.
E aqui no Direção você encontra material de qualidade não só em direito administrativo, mas em todas as disciplinas.
Dá uma conferida aqui nos nossos cursos!
No mais, um abraço e nos vemos do outro lado!
Valeu!
Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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