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Concurso Sefaz BA: 5 assuntos mais importantes sobre o IPVA do estado

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Vitor Macau14/03/2022

14/03/2022

Olá concurseiro, tudo bem? Neste post, vamos discutir sobre os cinco assuntos mais importantes sobre o do IPVA da Bahia, matéria que está no conteúdo programático do concurso Sefaz BA (Secretaria de Fazenda da Bahia).

Em primeiro lugar, o objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado da Bahia.

Então, com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.

Desse modo, abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

A lei que servirá de base para este estudo é a Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, conforme link abaixo:

Acesse aqui a LEI do IPVA da Bahia!

Mas antes de prosseguir neste texto, veja cursos específicos para este concurso Sefaz BA:

concurso sefaz ba 1

1- Fato Gerador (Art. 1º)

O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.

2 – Não incidência (Art. 3º e 4º)

O Imposto NÃO INCIDE sobre os veículos automotores de propriedade (Art. 3º):

São ISENTOS do imposto (Art. 4º)

3 – Sefaz BA: Base de cálculo do IPVA (Art. 7º)

Regra geral: é o valor venal do veículo automotor.

4 – Alíquota (Art. 6º)

As alíquotas do imposto são as seguintes:

PARA AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS:

a) 3,0% (três por cento) quando movidos a óleo diesel;

b) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) quando movidos a outros tipos de combustíveis;

Aplicam-se mesmas alíquotas, na hipótese de caminhão com capacidade de carga inferior a 2.000 kg, de acordo com o tipo de combustível utilizado.

1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais

1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves;

5 – Prazos

Dentre todas as datas disponíveis na Lei do IPVA, destacam-se:

– 30 dias: inscrição de veículo novo ou qualquer ato que implique em modificação de propriedade ou situação do veículo(Art. 11, §3º);

– 30 dias: decisão de requerimento de não incidência ou isenção (Art. 5º, §2º);

Concurso Sefaz BA – Resumo Final IPVA

Orientação Final

Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!

Então, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e vídeo aulas!

Ainda assim, caso reste dúvida sobre 05 assuntos mais importantes do IPVA – Bahia, deixe nos comentários.

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!

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