Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Gabarito TJCE: Direito Constitucional – Técnico Judiciário

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Nathalia Masson16/09/2019

16/09/2019
TJ CE DIREITO CONSTITUCIONAL – Técnico Judiciário – Área Judiciária

31. (FGV – TJ CE – 2019) Determinado tratado internacional de proteção aos direitos humanos foi provado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos seus membros. A luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado ingressará na ordem jurídica interna com a natureza de:

a) decreto

b) lei ordinária

c) lei complementar

d) medida provisória

e) emenda constitucional

RESOLUÇÃO

Conforme vimos em nossa aula nº 02, item 2, quando um tratado ou convenção internacional é aprovado pelo rito especial (do art. 5º, § 3º, CF/88), ingressa no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional. Nossa resposta está na letra ‘e’. Lembre-se do esquema que utilizamos em aula para memorizarmos tal informação:


32. (FGV – TJ CE – 2019) Após um golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual foi submetido a plebiscito popular, sendo, ao final aprovado e publicado com força normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para sua alteração, com quórum qualificado para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme o processo legislativo da lei ordinária. Essa Constituição deve ser classificada como:

a) Outorgada e rígida;

b) popular e dogmática;

c) bonapartista e flexível;

d) cesarista e semirrígida;

e) promulgada e analítica

RESOLUÇÃO

Conforme vimos na aula 01, itens ‘A.3’ e ‘B.4’, essa Constituição hipotética pode ser classificada como cesarista (tem o seu texto elaborado sem a participação do povo, mas, para entrar em vigor, depende de aprovação popular que a ratifique depois de pronta), e também semirrígida, já que parte de suas normas só pode ser alterada mediante observância de um processo legislativo mais solene e rigoroso, enquanto outros artigos podem ser alterados consoante o mesmo processo legislativo que utilizamos para a feitura de leis ordinárias. Nossa resposta está, portanto, na letra ‘d’.


33. (FGV – TJ CE – 2019) O secretário de finança do Município Alfa expediu ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça informando que o setor técnico do Poder Executivo concluíra a elaboração da proposta orçamentária do próximo exercício financeiro, afeta ao Poder Judiciário. Solicitou que fosse informado caso houvesse alguma observação a ser feita em relação à proposta antes do seu encaminhamento ao Poder Legislativo.

Considerando a sistemática constitucional, o proceder do Poder Executivo é:

a) correto, pois somente o Poder Executivo pode encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo;

b) correto, pois a proposta elaborada pelo Poder Executivo deve ser aprovada pelo Judiciário, que a encaminhará ao legislativo;

c) incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

d) incorreto, pois compete ao Poder Legislativo aprovar a proposta orçamentária que será submetida à apreciação dos demais Poderes;

e) correto, pois a receita Pública é arrecadada pelo Poder Executivo daí decorrendo a sua competência para fixar os limites de despesa pública.

RESOLUÇÃO

Conforme vimos na aula 11, item ‘2’, o art. 99 da CF/88 assegurou autonomia financeira e administrativa à função judicante, permitindo aos tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º, CF). Nossa resposta está, pois, na letra ‘c’.


34. (FGV – TJ CE – 2019) O Governador do Estado Alfa editou o decreto dispondo sobre a obrigatoriedade sobre todos os atos da secretaria de estado de finanças serem previamente analisados pelo Ministério Público Estadual, que deveria emitir parecer, aprovando-as ou rejeitando-as. O objetivo era o de diminuir o quantitativo de fraudes praticadas, de modo a proteger o patrimônio público.

À luz da sistemática constitucional, o referido é:

a) válido, pois é compatível com as atribuições constitucionais do Ministério Público;

b) inválido, pois o Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas;

c) válido, pois o Ministério Público está subordinado ao Poder executivo, devendo seguir as suas determinações;

d) inválido, pois só a lei pode dispor sobre a prestação de consultoria, pelo Ministério Público, a entes públicos;

e) inválido, pois ao Ministério Público compete apenas representar judicialmente o Estado.

RESOLUÇÃO

Vimos na aula 12, item ‘3’, que é expressamente vedado ao Ministério Público a representação judicial, bem como a consultoria jurídica de entidades públicas. Estas funções pertencem aos advogados da União e aos procuradores dos Estados/DF, e não ao MP, que é, em verdade, o fiscal da ordem jurídica, e não advogado. Pode marcar a letra ‘b’ como resposta.


35. João, o servidor público, preencheu todos os requisitos exigidos para o recebimento de determinado benefício pecuniário, mas decidiu que iria requerê-lo somente na semana seguinte. Ocorre que, no dia anterior àquele em que representaria o seu requerimento, foi editada a Lei nº 20XX, que extinguiu o benefício. À luz da sistemática constitucional, a edição da Lei nº 20XX:

a) impede que João receba o benefício.

b) não impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar a coisa julgada.

c) não impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido.

d) não impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito.

e) somente impedirá que João receba o benefício caso não o requeira no dia imediato à promulgação da Lei.

RESOLUÇÃO

Conforme vimos na aula 04, item ‘11’, O texto constitucional garante expressamente (art. 5º, XXXVI, CF/88) a estabilidade das relações jurídicas ao amparar o “direito adquirido”, o “ato jurídico perfeito” e a “coisa julgada”.

Note, prezado aluno, que este inciso resguarda a segurança jurídica, ao determinar que certos atos, quando consolidados, se tornam definitivos e impassíveis de nova discussão.

Corroborando o teor do dispositivo constitucional e explicitando o significado de cada um dos mencionados institutos, temos o art. 6º da LINDB (Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro –Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), que nos diz: “§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.” Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.


36. (FGV – TJ CE – 2019) A Deputada Federal Joana e o Vereador Pedro, do Município Beta, participaram de um “ato de desagravo ao povo brasileiro”, na Capital Federal, no qual fizeram severas críticas à atuação de alguns órgãos federais, atribuindo, inclusive, a prática de crimes a diversos agentes públicos neles lotados.

Um servidor Público federal procurou o seu advogado e solicitou orientação sobre a possibilidade de responsabilizar os referidos parlamentares por suas declarações.

À luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que:

a) ambos os parlamentares podem ser responsabilizados, já que não possuem qualquer tipo de imunidade;

b) apenas a Deputada Federal pode ser responsabilizada, pois somente ela atua em Brasília;

c) apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta;

d) nenhum dos dois parlamentares pode ser responsabilizado, já que ambos possuem imunidade;

e) os parlamentares somente podem ser responsabilizados caso tenham renunciado à imunidade no início da legislatura.

RESOLUÇÃO

Conforme vimos na aula 09, item ‘6’, a imunidade material (ou inviolabilidade), prevista no art. 53, caput, CF/88, impede a responsabilização penal e cível do congressista por suas palavras, opiniões e votos (desde que ele esteja no exercício das funções parlamentares). Assim, a Deputada Federal Joana não poderá ser responsabilizada, pois claramente está amparada pela referida imunidade. Por outro lado, o art. 29, VIII, da CF/88 estabeleceu para os Vereadores uma imunidade material restrita ao território do Município no qual eles exerçam a vereança. Desta forma, como o Vereador Pedro está fora do seu Município, ele poderá sim ser responsabilizado. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘c’.


37. (FGV – TJ CE – 2019) Maria, recém empossada Ministra de Estado, foi informada por um assessor próximo que lhe competiria (1) expedir instruções para a execução das leis, (2) … a coordenação dos órgãos e entidades da Administração indireta e (3) nomear os membros do Conselho da República.

A Luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação, as competências acima descritas, que:

a) todas devem ser exercidas pelo Ministério de Estado;

b) apenas a referida em (1) não deve ser exercida pelo Ministro de Estado, pois é privativa do Presidente da República;

c) apenas a referida em (2) não deve ser exercida pelo Ministro de Estado, pois é privativa do Presidente da República;

d) apenas a referida em (3) não deve ser exercida pelo Ministro de Estado, pois é privativa do Presidente da República;

e) nenhuma delas deve ser exercida pelo Ministro de Estado, pois são privativas do Presidente da República.

RESOLUÇÃO

Conforme vimos na aula 10, item ‘2.1’, as funções constitucionais dos Ministros de Estado estão previstas, em um rol exemplificativo, no parágrafo único do art. 87, da CF/88. Dentre estas, temos a função de “expedir instruções para a execução das leis” e a de “exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência”.

Por outro lado, o art. 84, XVII, CF/88, preceitua que compete privativamente ao Presidente da República nomear membros do Conselho da República. Desta forma, nossa resposta está na letra ‘d’.


38. (FGV – TJ CE – 2019) Pedro, após o trâmite do processo judicial de interdição, teve a sua incapacidade civil absoluta reconhecida. Apesar disso, tinha o sonho de infância de concorrer ao cargo eletivo de vereador. Por tal razão, procurou o seu advogado e perguntou se haveria óbice a que se candidatasse nas próximas eleições.

À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu corretamente que Pedro:

a) somente poderia concorrer se tivesse autorização expressa do seu curador;

b) poderia concorrer, pois as instâncias civil e políticas são independentes;

c) embora pudesse votar, não poderia concorrer nas eleições, pois estava inelegível;

d) embora pudesse votar, não poderia concorrer nas eleições, pois estava inabilitado;

e) não poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos.

RESOLUÇÃO

Em nossa aula 07, no item ‘10’, vimos, quanto à capacidade eleitoral passiva (direito de o cidadão receber votos e se eleger para um cargo eletivo), que existem vários requisitos que devem ser atendidos pelo brasileiro que quiser exerce-la, sendo estes intituladas “condições de elegibilidade”.

Dentre tais requisitos, encontramos o seguinte: “estar no pleno exercício dos direitos políticos”, não podendo haver a incidência de nenhuma das hipóteses de privação dos direitos políticos que estão descritas no art. 15, CF/88 — como, por exemplo, a incapacidade civil absoluta. Nesse contexto, nossa resposta está na letra ‘e’.


39. (FGV – TJ CE – 2019) Após tomar conhecimento da prática de determinada conduta, de grande lesividade social, mas que não era considerada crime pela legislação penal, os órgãos competentes da União aprovaram a Lei nº XX/2019, dispondo, ainda, que ela se aplicaria aos fatos ocorridos nos doze meses anteriores à sua vigência.

À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2019:

a) somente será incompatível com a Constituição da República de 1988 caso não assegure o perdão judicial àqueles que praticaram condutas em momentos anterior à sua vigência;

b) é incompatível com a Constituição da República de 198, pois somente condutas que configurem crimes inafiançáveis podem ser alcançadas por lei posterior mais gravosa;

c) é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente poderia retroagir caso se limitasse a ampliar as penas dos crimes já existentes;

d) é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois não poderia retroagir para considerar crimes condutas anteriores à sua vigência;

e) é compatível com a Constituição da República de 1988, pois compete à lei indicar as condutas que se enquadram em seus comandos.

RESOLUÇÃO

Em nossa aula nº 04, no item 14, estudamos juntos que uma conduta somente poderá ser considerada criminosa se, antes de praticada, já houver uma lei que a preveja como criminosa.

Por isso, naquela ocasião dissemos que “leis penais estabelecem crimes e penas para o futuro e não para o passado”. Ademais, nossa Constituição reforçou essa ideia ao prever no inciso XL do art. 5º os princípios da retroatividade da lei penal mais benéfica e da irretroatividade da lei penal “in pejus” (prejudicial).

Tais princípios indicam que a lei penal não pode se voltar para o passado e alcançar fatos pretéritos. A lei penal vale ‘dali pra frente’, salvo se essa lei nova for melhor para o réu (isto é, se for uma “novatio legis in mellius”), pois aí ela terá retroatividade, podendo atingir fatos pretéritos. Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.


40. (FGV – TJ CE – 2019) A Câmara Municipal do Município Alfa aprovou em dois turnos de votação, com interstício de dez dias, pelo voto, de dois terços de seus membros, o projeto de lei orgânica, que passaria a reger o Município. Ato contínuo, a própria Câmara Municipal a promulgou.

À luz da sistemática constitucional, o referido processo legislativo está:

a) incorreto, pois o município deve ser regido pela Constituição Municipal;

b) correto, desde que o Prefeito Municipal aceite sancionar a lei após a promulgação.

c) correto, pois todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal;

d) incorreto, pois a lei orgânica deveria ser sancionada pelo Prefeito Municipal, que a promulgaria;

e) incorreto, pois o Município deve ser regido nos termos da Constituição Estadual, não por lei orgânica.

RESOLUÇÃO

Em nossa aula nº 08, item 3.1, aprendemos que as leis orgânicas dos Municípios são confeccionadas na Câmara Municipal com base na regra que intitulamos de “DDD”. O que isso significa?

Que serão votadas em Dois turnos, sendo que o intervalo entre eles será de Dez dias e maioria de aprovação será de Dois terços.

Lembre-se do esquema que utilizamos em aula para memorizarmos tal informação:

Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.

CEConcurso TJ CEConcursos de TribunaisTJ CEconcurso tj ce prova comentadagabarito tj cegabarito tj ce direito constitucionalgabarito tj ce tecnico
Nathalia Masson

Nathalia Masson

Professora em Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 11

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.