Lorena Steckelberg de Santana • 17/12/2021
17/12/2021O Direção Concursos obteve, com exclusividade, a informação de que a banca para o concurso do TJDFT já foi escolhida. Diante disso sabemos que teremos, em alguns meses, um edital prontinho, com 93 vagas disponíveis aos candidatos.
Uma das matérias que espera-se cair, de acordo com o último edital para o concurso TJDFT, será Direito Penal. Então, enquanto esse edital não vem, que tal revisarmos um dos assuntos iniciais dessa matéria: os Princípios Penais e a Lei Penal no Tempo?
Hoje iremos focar num assunto que costuma trazer algumas dúvidas nos estudantes: como a lei penal trabalho dentro da linha do tempo.
Acredite: essa parte da matéria despenca em provas concursos públicos e causa grande confusão entre os candidatos acarretando em perda de pontos preciosos. Então vamos lá!
Começaremos pelos Princípio da Anterioridade e depois passaremos a explicar como a Lei Penal Funciona no tempo, citando a Extra-atividade da lei na seara da retroatividade, ultra-atividade, junto à súmula 711 do STF.
É impossível citar a Anterioridade da lei penal sem falar do Princípio da Legalidade. Esse é o princípio basilar mais importante, ele simplesmente aparece em todas as áreas do direito, então aproveite a explicação para todas as áreas que vocês irão estudar.
Esse princípio afirma que toda matéria penal deve ser criada em LEI de forma TAXATIVA e que não há crime SEM LEI ANTERIOR que o defina. O princípio da legalidade está tanto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) quanto no Código Penal Brasileiro (CP). Dentro desse Princípio há três outros.
É daí que o Princípio da Anterioridade nasce, vejam como ele é apresentado na CF/88 e no CP:
O princípio da anterioridade, já começa a situar o arcabouço da lei penal no tempo. Me dei a licença para inserir em laranja o termo (AO FATO) no art. 5º da CF/88 para deixar claro que todos os fatos anteriores à lei que o tipificou não são crimes! Isso mesmo, o fato só passa a ser crime depois que a lei foi criada o tipificando como crime!
Portanto a regra é a IRRETROATIVIDADE! Sendo assim o crime não irá retroagir para alcançar fatos passados. Essa regra possui alguma exceção? SIM! É exatamente o que a Extra-atividade faz; ela se ocupa da aplicação da lei penal em momentos anteriores e posteriores à vigência da lei que norteava esses fatos.
Vimos que a regra é que a Lei Penal não retroaja, porem já sabemos que existem algumas exceções a esse fenômeno e são esses que geram certa confusão na hora da prova. A Extra-atividade da Lei Penal, assim como a aplicação da Súmula 711 do STF se apresenta como adendos à Teoria da Atividade da vigência da Lei Penal.
Essa teoria declara que: aplica-se a lei penal vigente à época do fato CONSUMADO, ou seja, aplica-se a lei penal vigente/em atividade quando o fato ocorreu ou foi consumado. Portanto essa lei abarca os crimes instantâneos, aqueles que ocorreram num momento específico. Um exemplo de crime instantâneo seria o homicídio.
Atualmente, além dos crimes instantâneos, tem-se, no ordenamento jurídico brasileiro, aqueles crimes que ocorrem durante um período prolongado, a esses damos o nome de crimes permanentes. A conduta, nesses crimes, se prolonga no tempo. É exemplo de crime permanente: o sequestro e manutenção de vítima em cárcere privado (art. 148 do CP), o crime se prolonga na medida em que a vítima é mantida em cativeiro.
Por outro lado, tem-se os crimes continuados, que são aqueles que ocorrem, de forma autônoma, várias vezes dentro de um intervalo de tempo, (art.71 do CP). São exemplos de crimes continuados, os furtos de várias agências bancárias, pela mesma quadrilha, num intervalo de algumas semanas.
Logo, diante essas duas modalidades de crimes que ocorrem em determinado período, o STF criou-se a súmula 711:
Assim sendo, essa súmula apresenta uma exceção à Teoria da Atividade, pois em crimes continuados ou permanentes, caso houver a criação de lei penal mais grave, a lei penal que estava vigente no momento do início do fato criminoso deixa de existir, aplicando-se a lei posterior, mais gravosa. Vê-se, portanto, que o foco da súmula 711 está na cessação da atividade criminosa não importando a lei menos gravosa do início da ação criminosa.
Como o próprio nome já diz, é o estudo da atividade da lei penal em períodos distintos da vigência presente da lei penal e do fato criminoso ocorrido.
Esse postulado constitucional afirma que a lei não irá retroagir, ou seja, não voltará ao tempo, salvo, se a lei anterior promover benefícios ao réu. Assim sendo, leis anteriores mais gravosas, que possam prejudicar o réu não deverão de forma alguma retroagir.
Portanto, não confundam a Retroatividade com a súmula 711 do STF, lá estamos falando sobre crimes permanentes ou continuados que têm a lei mais gravosa aplicada. Aqui estamos falando sobre uma lei posterior que possa beneficiar os réus de crimes já cessados.
Um outro ponto importante desse instituto é que na novatio legis in mellius, outra forma de citar a lei penal benéfica, a retroatividade é automática, dispensa cláusula expressa e alcança inclusive os fatos já definitivamente julgados.
A Ultra-atividade é a aplicação de lei já revogada em fatos presentes. Basicamente é o instituto que faz com que leis que estavam no passado, agora revogadas, continuem a viger certos efeitos, em fatos criminosos presentes. Ultra-atividade trabalha em dois aspectos:
Seria o caso de lei revogada com penas mais benéficas. Caso a lei revogadora possuísse penas mais gravosas a Ultra-atividade seria usada para fazer com que a lei revogada continuasse a vigorar para esse caso específico, beneficiando, assim, o réu.
Essas são as chamadas “leis autorrevogáveis”, ou seja, são leis que possuem em seus dispositivos uma data de validade, assim sendo, elas possuem data para início e data para sua expiração. Isso significa que, mesmo que elas estejam expiradas elas continuam agindo sobre os fatos que foram praticados na sua vigência.
Não é porque elas perderam sua vigência que os atos praticados ganham o caráter de abolitio criminis. Para esses crimes, elas ainda possuem validade. Só que a partir do momento de sua expiração novos atos, antes tipificados, deixam de ser influenciados por lei formal.
Agora, após a apresentação dos assuntos, tenham em mente:
a) – Existe exceção ao princípio da Anterioridade.
b) – Lei posterior, mais gravosa, pode ser aplicada para casos de crimes permanentes e continuados.
c) – Não exitste novatio legis in pejus: a lei nunca irá retroagir para provocar malefícios ao réu.
d) – Existe novatio legis in mellius.
e) – A Utra-atividade só poderá ocorrer em dois casos: beneficiar réu e leis temporárias ou excepcionais.
Com isso podemos passar para algumas questões sobre o tema!
1. Q1744095 FGV – 2021 Direito Penal Noções Fundamentais DPE-RJ Estágio – Direito
Observando as afirmações sobre os princípios constitucionais penais, marque a alternativa INCORRETA:
A O princípio da legalidade veda a existência de crime sem lei que o defina e impede a existência de pena sem cominação legal.
B O princípio da anterioridade permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.
C O princípio da legalidade ou da reserva legal impede a criação de crimes e a cominação de penas por medidas provisórias.
D O princípio da lesividade ou da exclusiva proteção de bens jurídicos impede que a lei consagre como crime fato que não acarrete lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro.
E Tipos penais que não definem com clareza o fato proibido, tornando-o evidente, violam o princípio da legalidade.
RESOLUÇÃO:
Vejam que essa é uma questão super recente da FGV, possível banca do nosso concurso TJDFT! Reparem que a FGV não cansou de fazer essas questões pedindo a assertiva INCORRETA, portanto, muito cuidado. Leiam sempre o cabeçalho da assertiva e circulem os termos importantes. Nesse caso a pressa é inimiga da aprovação!
Todos os princípios estão corretos, exceto a letra B:
O princípio da anterioridade NÃO permite que o fato praticado anteriormente à vigência da lei penal que o define como crime seja punido.
Lembre dos princípios explícitos da CF/88 e do CP:
Resposta: B
2. Q593283 CESPE / CEBRASPE – 2015 TJ-DFT Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador
Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.
Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.
◯ Certo ◯ Errado
RESOLUÇÃO:
Essa aqui está um pouquinho mais complexa. Para aqueles que não sabem, a prescrição é a perda do direito de ação contra alguém. No caso do exemplo da assertiva, aumentou-se o prazo para a proposição de uma ação contra alguém que cometeu um crime que possui pena máxima inferior a um ano.
Oras, se a lei aumentou a prazo para processar o agente, ela foi benéfica ou réu? NÃO!!! Ela prejudicou o réu, pois ele agora estará a mercê de um processo por um prazo de três ano e não de apenas dois. Ou seja, se antes ele se beneficiava de uma prescrição de só 24 meses e após esse período ele estaria livre de qualquer ação; agora ele ainda terá mais 12 meses torcendo para não ser processado, dando um total de 36 meses de tensão.
Sabemos que a retroatividade só funciona se for para beneficiar o réu, sendo assim a questão está correta, pois a lei no caso não irá retroagir, essa nova lei seria nociva ao réu.
Resposta: Certo
3. Q322357 CESPE / CEBRASPE – 2013 Direito Penal Noções FundamentaisTJ-PB Juiz Leigo
A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo, assinale a opção correta.
A É permitida a criação de tipos penais por meio de medida provisória.
B A lei penal, depois de revogada, não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor.
C No Código Penal (CP), é adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual tanto o momento da ação quanto o do resultado são relevantes para a definição do momento do crime.
D Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa.
E O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos.
RESOLUÇÃO:
Questão revisaço!!! Vamos às assertivas
A – Incorreta: sabemos que pelos princípio da legalidade, mais precisamente reserva legal, não pode haver fato criminoso sem lei que o defina! Portanto temos a letra E como correta.
B – Incorreta: vimos que a lei pode SIM continuar válida mesmo após o término de sua vigencia, bem como modificar alguns atos que ocorreram antes delas, é o caso da extra-atividadde das leis. Lembrem que a extratividade ocorre basicamente em benefício do réu (retroatividade e ultra-atividade) e para leis temporárias (ultra-atividade)
C – Incorreta: pessoal decorem isso! Falou de tempo/momento, tem-se a teoria da ATIVIDADE. A teoria da ubiquidade cabe para o lugar do crime.
D – Incorreta: nessa assertiva, cabe a súmula 711 do STF. Lei mais gravosa vai atingir crimes continuados e permantentes, veja que nesse caso, CABE novatio legis in PEJUS. Mas só para crimes continuados e permanentes ANTES da cessação dos mesmos!
E – Correta: Vide esquema da letra A
Resposta: E
É isso pessoal. Espero que agora esses assuntos estejam claros para vocês. Por favor, pratiquem mais! Procure materiais de qualidade e façam muitas e muitas questões!
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Lorena Steckelberg de Santana
Olá! Meu nome é Lorena Steckelberg de Santana. Sou administradora por formação e sou especializada em Agrobusiness Internacional. Atualmente fui aprovada em 39º lugar na Polícia Federal e será uma honra compartilhar conteúdos preciosos que podem te levar a sua aprovação!
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