Lorena Steckelberg de Santana • 22/12/2021
22/12/2021Mediante a chuva de editais fresquinhos aparecendo, CGU batendo na porta, SEFAZ – SE, confirmado pelo secretário da fazenda e TJDFT com banca já escolhida, vê-se o aumento da necessidade de se manter atualizado diante as matérias bases dos concursos que estão chegando.
Com isso em mente, vamos dar uma boa revisada num assunto que, às vezes, causa bastante confusão entre os estudantes: As entidades Paraestatais, mas especificamente, as diferenças entre OS, OSCIP e OSC. É uma matéria que está presente em praticamente todos os editais, e se você ainda possui alguma dúvida em relação as semelhanças e diferenças entre essas entidades, agora é a hora de resolvê-las!
A partir da metade do século XXI, o desempenho das atividades estatais deixou de ser praticado exclusivamente pelo o Primeiro Setor. Acompanhando as tendências do Plano Diretor de Reforma do Aparelho Estatal (PDRAE), foram surgindo empresas que, apesar de possuírem caráter de personalidade jurídica privada, acabavam por prestar papeis de auxílio à sociedade.
Foram criadas, dessa forma, as entidades privadas para o desempenho de atividades estatais, que enfatizavam a prestação de atividades em áreas sociais, da saúde, da cultura e da educação. São entidades que trabalham com serviços não essenciais do Governo, e que recebem incentivos governamentais sob a forma de fomentos. Vale lembrar que essas organizações não integram a Administração Direta ou Indireta.
Seus tipos principais são: as Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil, Serviços Sociais Autônomos e Entidades de Apoio. Hoje, vamos falar sobre as três primeiras entidades citadas e suas diferenças.
O que são: entidades qualificadas pelo governo, criadas para substituir os órgãos e entidades que foram extintos pela Administração Pública, ou seja, recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público . Esse processo ficou conhecido como Publicização, pois as OS acabaram por absorver suas funções.
Função: atuam nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Meio de Formalização: Contrato de Gestão
Forma de Contratação com Governo:
Poder público pode utilizar dispensa de licitação para contratar OS. As OS também podem observar regulamentos próprios e conduzir certames de forma pública, objetiva e impessoal, observando os princípios da Administração Pública. Não precisam observar os procedimentos da Lei 8.666/93 para celebrar contratos com recursos públicos
Qualificação: ato discricionário que depende da aprovação do Ministério supervisor e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Fomento: a colaboração do Estado envolve recursos orçamentários, bens públicos e cessão de servidor.
Desqualificação: o Executivo pode realizar processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Particularidades: a lei exige um Conselho de Administração, com 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade. Não exige, contudo, um Conselho Fiscal.
O que são: são também qualificadas pelo governo, mas NÃO foram criadas para substituição de órgãos e entidades. São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. As OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado.
Não podem ser OSCIPS:
▪ Sociedades comerciais;
▪ Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
▪ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
confessionais;
▪ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
▪ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
▪ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
▪ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
▪ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
▪ Organizações sociais (OS);
▪ Cooperativas;
▪ Fundações públicas;
▪ Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações
públicas;
▪ Organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.
Função: atuam de forma mais ampla que as OS. Sua criação objetiva promoção da assistência social, da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação e da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; do voluntariado; do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. Além disso promovem também os direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades antes mencionadas e estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
Meio de Formalização: Termo de Parceria (podendo haver um ou mais).
Forma de Contratação com Governo:
Poder público NÃO pode utilizar dispensa de licitação para contratar OSCIPs. Mas, assim como as OS, elas também observam regulamentos próprios e conduz certames de forma pública, objetiva e impessoal, observando os princípios da Administração Pública. Igualmente as OS, não precisam observar os procedimentos da Lei 8.666/93 para celebrar contratos com recursos públicos
Qualificação: ato vinculado, que segue os requisitos da Lei 9.790/199. Apenas Ministério da Justiça poderá indeferir pedido, caso a requerente desatenda algum requisito. Será acompanhada e fiscalizada por órgão do poder público da área de atuação relacionada à atividade fomentada e e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes.
Desqualificação: pode ser feita a pedido da própria OSCIP, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Particularidades: a lei exige um Conselho Fiscal, SEM necessidade de participantes representantes do Poder Público. Não exige, contudo, um Conselho de Administração
O que são: entidades oriundas da lei 13.019/2014, que estão em regime de mútua cooperação com a Administração Pública para o comprimento de objetivos de interesse público e recíproco. As OSCs compreendem as entidade privada sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Abrangem a Administração Direta e a Indireta.
Meio de Formalização: possuem três tipos de formalização:
Os termos de Colaboração e de Fomento deverão ser regidos pelas seguintes normas de organização interna:
Os termos de Colaboração e de Fomento realizam o chamamento público, já os acordos de cooperação só participarão do chamamento público caso o objeto seja celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial
O chamamento público envolve as seguintes fases, observe que há uma inversão de dessas em relação a outros processos licitatórios:
O chamamento público também pode ser dispensável:
São casos de Inexigibilidade do Chamamento Público:
Forma de Contratação com Governo:
As OSC também NÃO precisam observar regulamentos próprios e não precisam observar os procedimentos da Lei 8.666/93 para celebrar contratos com recursos públicos.
Qualificação: em regra, qualquer parceria firmada entre a Administração Pública e uma entidade considerada OSC
deverá observar as regras da Lei 13.019/14
Fomento: Termo de colaboração e Termo de fomento envolvem transferências de recursos financeiros do Poder Público para a Entidade Privada.
Desqualificação:
São impedidas de celebrar termo de fomento ou acordo de cooperação, assim como de receber novos recursos no âmbito de parcerias em execução, a OSC que:
Particularidades: a OSC deverá apresentar as contas de sua responsabilidade à Administração Pública, que irá analisar e manifestar a conclusão das contas, sem prejuízo aos órgãos de controle Se a parceria possuir menos de um ano, a prazo para a entrega das prestações de contas é de até 90 dias a partir do término da parceria. Caso a parceria possua mais de um ano o prazo para a entrega será ao final de todo exercício.
Agora que revisamos bem essas três entidades estatais, que tal partir para algumas questões?
1 Q992447 VUNESP Órgão: Câmara de Sertãozinho – SP Prova: Procurador Jurídico Legislativo 2019
Instituição privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social, celebra, com o Município, acordo com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à cultura, especialmente para manutenção e desenvolvimento dos coros Infantil e Juvenil do Município e para promoção de ações de educação musical para crianças, jovens e adultos. O acordo, celebrado nos exatos termos da legislação de regência, envolve a transferência de recursos do poder público para a instituição privada, assim como a fixação de metas a serem cumpridas pelo privado. Esse acordo é denominado
Alternativas
A contrato de gestão.
B termo de colaboração
C acordo de cooperação.
D termo de fomento.
E convênio.
RESOLUÇÃO:
Se estamos falando em uma Organização Social, estamos falando na celebração de um Contrato de Gestão, que é a alternativa A, vamos ver as outras:
B termo de colaboração: são usados para as OSCIPs.
C acordo de cooperação: são propostos tanto pelas OSC como pela Administração Pública e não possuem transferência de recursos econômicos.
D termo de fomento: são propostos pelas OSC e possuem transferência de recursos econômicos
E convênio: de acordo com a lei 13.019/14 só se pode realizar convênios em duas hipóteses;
GRAVEM ISSO: não pode haver convênios entre entes federados e entidades privadas!
Resposta: A
2 Q842573 CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão – Administração 2017
No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.
Uma pessoa jurídica qualificada como organização social pode, simultaneamente, ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público.
RESOLUÇÃO:
Essa questão volta e meia cai e a CEBRASPE é conhecida por reciclar questões, portanto fiquem espertos. Como vimos no artigo, não podem ser OSCIPS:
▪ Sociedades comerciais;
▪ Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
▪ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
confessionais;
▪ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
▪ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
▪ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
▪ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
▪ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
▪ Organizações sociais (OS);
▪ Cooperativas;
▪ Fundações públicas;
▪ Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações
públicas;
▪ Organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.
Resposta: Errada
3 Q46035CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado 2009
Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.
Alternativas
A Organização social é a qualificação jurídica conferida a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para desempenhar serviço público de natureza social. Referida qualificação somente pode ser outorgada e cancelada mediante lei.
B O órgão de deliberação superior da organização social não pode ter representante do poder público.
C Tanto a organização social quanto a organização da sociedade civil de interesse público recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público.
D A organização civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
E Os estados-membros e os municípios não podem firmar ajustes com as organizações civis de interesse público qualificadas pela União.
RESOLUÇÃO:
Essa questão é ótima para revisarmos os principais pontos das OS e OSCIPS. Vamos as assertivas:
A Incorreta: o primeiro período está perfeito, é isso mesmo que a OS é. Todavia, o segundo período está errado, uma vez que a qualificação da OS somente pode ser outorgada por ato discricionário que depende da aprovação do Ministério supervisor e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e só pode ser cancelada processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
B Incorreta: é exatamente o contrário, o órgão superior da OS é o conselho de administração e ele pode ser composto de 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público.
C Incorreta: segundo Maria Sylvia de Pietro quem recebe delegação é apenas as OS
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de
gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
D Correta: é nossa assertiva a Desqualificação pode ser feita a pedido da própria OSCIP, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
E Incorreta: nada impede que haja ajustes entre os Estados e Municípios com OSCIPs qualificadas pela União.
Resposta: A
4 Q550198 CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado 2009
Tanto as Organizações Sociais como as Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público são entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebem tal qualificação pelo Poder Público, uma vez preenchidos os requisitos legais. Conhecendo as peculiaridades que distinguem as Organizações Sociais (OS’s) das Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público (OSCIP’s), é correto afirmar que:
Alternativas:
A as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das OSCIP’s são definidas por meio de contrato de gestão, enquanto que o vínculo das OS’s com a Administração Pública é estabelecido por meio de termo de parceria;
B as OS’s recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado;
C ao contrário do que ocorre com as OS’s, são passíveis de qualificação como OSCIP’s as cooperativas, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
D as OS’s já são fundadas com a qualificação jurídica de organização social em seu estatuto social, enquanto que as OSCIP’s somente recebem tal título por força de lei específica, após comprovarem os requisitos legais;
E às OS’s não poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, enquanto que as OSCIP’s poderão receber tal aporte por atuarem visando ao interesse público.
RESOLUÇÃO:
A Incorreta: nessa assertiva, houve a troca de meios de formalização. O contrato de gestão é usado para as OS e o termo de parceria é usado para as OSIPS.
B Correta: essa é uma das diferenças mais sutis entre OSs e OSCIPs! Enquanto a primeira recebe ou pode receber delegação para a gestão do serviço público, a segunda se ocupa de atividades de natureza privada com a ajuda do Estado.
C Incorreta: novamente, a Banca deseja saber se você sabe quais entidades não podem ser consideradas OSCIPs.
NÃO pode ser OSCIPs
▪ Sociedades comerciais;
▪ Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
▪ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
confessionais;
▪ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
▪ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
▪ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
▪ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
▪ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
▪ Organizações sociais (OS);
▪ Cooperativas;
▪ Fundações públicas;
▪ Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações
públicas;
▪ Organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.
Dá para ver que as bancas adoram esse tipo de questão portanto não deixe de revisar bem essa parte da matéria.
D Incorreta: as OSs não nascem prontas. Elas são entidades que recebem qualificação do Governo por meio do contrato de gestão e dependem da aprovação do Ministério supervisor e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Em contrapartida, as OSCIPs não precisam de lei para se qualificarem, mas do aval do Ministério da Justiça.
E Incorreta: segundo nosso Professor Erick Alves.
As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) possuem
regimes jurídicos bastante parecidos. Em ambos os casos, temos pessoas privadas, sem fins lucrativos, que
exercem atividades de interesse social ou de utilidade pública e recebem uma qualificação do Poder Público,
observadas as exigências legais. Uma vez qualificadas, as entidades passam a receber algum auxílio por parte do Estado, dentro da atividade de fomento.
Resposta: Errada
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Lorena Steckelberg de Santana
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