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Direito Administrativo: quais são as diferenças entre OS, OSCIP e OSC?

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Lorena Steckelberg de Santana22/12/2021

22/12/2021

Mediante a chuva de editais fresquinhos aparecendo, CGU batendo na porta, SEFAZ – SE, confirmado pelo secretário da fazenda e TJDFT com banca já escolhida, vê-se o aumento da necessidade de se manter atualizado diante as matérias bases dos concursos que estão chegando.

Com isso em mente, vamos dar uma boa revisada num assunto que, às vezes, causa bastante confusão entre os estudantes: As entidades Paraestatais, mas especificamente, as diferenças entre OS, OSCIP e OSC. É uma matéria que está presente em praticamente todos os editais, e se você ainda possui alguma dúvida em relação as semelhanças e diferenças entre essas entidades, agora é a hora de resolvê-las!

As Entidades Paraestatais: o Terceiro Setor

A partir da metade do século XXI, o desempenho das atividades estatais deixou de ser praticado exclusivamente pelo o Primeiro Setor. Acompanhando as tendências do Plano Diretor de Reforma do Aparelho Estatal (PDRAE), foram surgindo empresas que, apesar de possuírem caráter de personalidade jurídica privada, acabavam por prestar papeis de auxílio à sociedade.

Foram criadas, dessa forma, as entidades privadas para o desempenho de atividades estatais, que enfatizavam a prestação de atividades em áreas sociais, da saúde, da cultura e da educação. São entidades que trabalham com serviços não essenciais do Governo, e que recebem incentivos governamentais sob a forma de fomentos. Vale lembrar que essas organizações não integram a Administração Direta ou Indireta.

Seus tipos principais são: as Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil, Serviços Sociais Autônomos e Entidades de Apoio. Hoje, vamos falar sobre as três primeiras entidades citadas e suas diferenças.

1. Organizações Sociais (OS)

O que são: entidades qualificadas pelo governo, criadas para substituir os órgãos e entidades que foram extintos pela Administração Pública, ou seja, recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público . Esse processo ficou conhecido como Publicização, pois as OS acabaram por absorver suas funções.

Função: atuam nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Meio de Formalização: Contrato de Gestão

Forma de Contratação com Governo:

Poder público pode utilizar dispensa de licitação para contratar OS. As OS também podem observar regulamentos próprios e conduzir certames de forma públicaobjetiva e impessoal, observando os princípios da Administração Pública. Não precisam observar os procedimentos da Lei 8.666/93 para celebrar contratos com recursos públicos

Qualificação: ato discricionário que depende da aprovação do Ministério supervisor e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Fomento: a colaboração do Estado envolve recursos orçamentários, bens públicos e cessão de servidor.

Desqualificação: o Executivo pode realizar processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Particularidades: a lei exige um Conselho de Administração, com 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade. Não exige, contudo, um Conselho Fiscal.

2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

O que são: são também qualificadas pelo governo, mas NÃO foram criadas para substituição de órgãos e entidades. São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. As OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado.

Não podem ser OSCIPS:

▪ Sociedades comerciais;
▪ Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
▪ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
confessionais;
▪ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
▪ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
▪ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
▪ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
▪ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
▪ Organizações sociais (OS);
▪ Cooperativas;
▪ Fundações públicas;
▪ Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações
públicas;
▪ Organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.

Função: atuam de forma mais ampla que as OS. Sua criação objetiva promoção da assistência social, da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação e da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; do voluntariado; do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. Além disso promovem também os direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades antes mencionadas e estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

Meio de Formalização: Termo de Parceria (podendo haver um ou mais).

Forma de Contratação com Governo:

Poder público NÃO pode utilizar dispensa de licitação para contratar OSCIPs. Mas, assim como as OS, elas também observam regulamentos próprios e conduz certames de forma públicaobjetiva e impessoal, observando os princípios da Administração Pública. Igualmente as OS, não precisam observar os procedimentos da Lei 8.666/93 para celebrar contratos com recursos públicos

Qualificação: ato vinculado, que segue os requisitos da Lei 9.790/199. Apenas Ministério da Justiça poderá indeferir pedido, caso a requerente desatenda algum requisito. Será acompanhada e fiscalizada por órgão do poder público da área de atuação relacionada à atividade fomentada e e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes.

Desqualificação: pode ser feita a pedido da própria OSCIP, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Particularidades: a lei exige um Conselho Fiscal, SEM necessidade de participantes representantes do Poder PúblicoNão exige, contudo, um Conselho de Administração

3. Organizações da Sociedade Civil (OSC):

O que são: entidades oriundas da lei 13.019/2014, que estão em regime de mútua cooperação com a Administração Pública para o comprimento de objetivos de interesse público e recíproco. As OSCs compreendem as entidade privada sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Abrangem a Administração Direta e a Indireta.

Meio de Formalização: possuem três tipos de formalização:

  1. Termo de colaboração: instrumento proposto pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  2. Termo de fomento: instrumento proposto pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  3. Acordo de cooperação: instrumentos propostos o tanto pela administração pública como pela organização da sociedade civil e que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros.

Os termos de Colaboração e de Fomento deverão ser regidos pelas seguintes normas de organização interna:

  • Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  • Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
  • Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • Possuir os seguintes prazos mínimos de existência, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los:
  • Um ano, caso a parceria seja celebrada com Município;
  • Dois anos, caso a parceria seja celebrada com o Distrito Federal ou Estado;
  • Três anos, caso a parceria seja celebrada com a União.
  • Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
  • Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Os termos de Colaboração e de Fomento realizam o chamamento público, já os acordos de cooperação só participarão do chamamento público caso o objeto seja celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial

O chamamento público envolve as seguintes fases, observe que há uma inversão de dessas em relação a outros processos licitatórios:

  • Instrumento Convocatório;
  • Julgamento e Classificação; (antes da habilitação)
  • Homologação;
  • Habilitação.

O chamamento público também pode ser dispensável:

  • No caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;
  • Nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
  • Quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
  • No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

São casos de Inexigibilidade do Chamamento Público:

  • O objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no
    qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
  • A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na
    qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção
    social, observado o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Forma de Contratação com Governo:

As OSC também NÃO precisam observar regulamentos próprios e não precisam observar os procedimentos da Lei 8.666/93 para celebrar contratos com recursos públicos.

Qualificação: em regra, qualquer parceria firmada entre a Administração Pública e uma entidade considerada OSC
deverá observar as regras da Lei 13.019/14

Fomento: Termo de colaboração e Termo de fomento envolvem transferências de recursos financeiros do Poder Público para a Entidade Privada.

Desqualificação:

São impedidas de celebrar termo de fomento ou acordo de cooperação, assim como de receber novos recursos no âmbito de parcerias em execução, a OSC que:

  • Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território
    nacional;
  • Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
  • Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
    administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração
    ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
    em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  • Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
    • a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
    • b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
    • c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
  • Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
    • a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
    • b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
    • c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a administração pública;
    • d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
      contrato com a administração pública;
  • Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
    qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
  • Tenha entre seus dirigentes pessoa:
    • a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
      Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
      anos;
    • b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
      de confiança, enquanto durar a inabilitação;
    • c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos
      nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

Particularidades: a OSC deverá apresentar as contas de sua responsabilidade à Administração Pública, que irá analisar e manifestar a conclusão das contas, sem prejuízo aos órgãos de controle Se a parceria possuir menos de um ano, a prazo para a entrega das prestações de contas é de até 90 dias a partir do término da parceria. Caso a parceria possua mais de um ano o prazo para a entrega será ao final de todo exercício.

Agora que revisamos bem essas três entidades estatais, que tal partir para algumas questões?

4 – Questões.

1 Q992447  VUNESP Órgão: Câmara de Sertãozinho – SP Prova: Procurador Jurídico Legislativo 2019

Instituição privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social, celebra, com o Município, acordo com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à cultura, especialmente para manutenção e desenvolvimento dos coros Infantil e Juvenil do Município e para promoção de ações de educação musical para crianças, jovens e adultos. O acordo, celebrado nos exatos termos da legislação de regência, envolve a transferência de recursos do poder público para a instituição privada, assim como a fixação de metas a serem cumpridas pelo privado. Esse acordo é denominado

Alternativas

A contrato de gestão.

B termo de colaboração

C acordo de cooperação.

D termo de fomento.

E convênio.

RESOLUÇÃO:

Se estamos falando em uma Organização Social, estamos falando na celebração de um Contrato de Gestão, que é a alternativa A, vamos ver as outras:

B termo de colaboração: são usados para as OSCIPs.

C acordo de cooperação: são propostos tanto pelas OSC como pela Administração Pública e não possuem transferência de recursos econômicos.

D termo de fomento: são propostos pelas OSC e possuem transferência de recursos econômicos

E convênio: de acordo com a lei 13.019/14 só se pode realizar convênios em duas hipóteses;

  • Entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
  • Com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do sistema único de saúde, nos termos do §1o do art. 199 da CF16.

GRAVEM ISSO: não pode haver convênios entre entes federados e entidades privadas!

Resposta: A

2 Q842573 CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão – Administração 2017

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

Uma pessoa jurídica qualificada como organização social pode, simultaneamente, ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público.

  • Certo
  • Errado

RESOLUÇÃO:

Essa questão volta e meia cai e a CEBRASPE é conhecida por reciclar questões, portanto fiquem espertos. Como vimos no artigo, não podem ser OSCIPS:

▪ Sociedades comerciais;
▪ Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
▪ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
confessionais;
▪ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
▪ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
▪ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
▪ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
▪ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
Organizações sociais (OS);
▪ Cooperativas;
▪ Fundações públicas;
▪ Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações
públicas;
▪ Organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.

Resposta: Errada

3 Q46035CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado 2009

Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.

Alternativas

A Organização social é a qualificação jurídica conferida a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para desempenhar serviço público de natureza social. Referida qualificação somente pode ser outorgada e cancelada mediante lei.

B O órgão de deliberação superior da organização social não pode ter representante do poder público.

C Tanto a organização social quanto a organização da sociedade civil de interesse público recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público.

D A organização civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

E Os estados-membros e os municípios não podem firmar ajustes com as organizações civis de interesse público qualificadas pela União.

RESOLUÇÃO:

Essa questão é ótima para revisarmos os principais pontos das OS e OSCIPS. Vamos as assertivas:

A Incorreta: o primeiro período está perfeito, é isso mesmo que a OS é. Todavia, o segundo período está errado, uma vez que a qualificação da OS somente pode ser outorgada por ato discricionário que depende da aprovação do Ministério supervisor e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e só pode ser cancelada processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

B Incorreta: é exatamente o contrário, o órgão superior da OS é o conselho de administração e ele pode ser composto de 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público.

C Incorreta: segundo Maria Sylvia de Pietro quem recebe delegação é apenas as OS

Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de
gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

D Correta: é nossa assertiva a Desqualificação pode ser feita a pedido da própria OSCIP, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

E Incorreta: nada impede que haja ajustes entre os Estados e Municípios com OSCIPs qualificadas pela União.

Resposta: A

4 Q550198 CESPE / CEBRASPE  Órgão: PGE-PE  Prova: Procurador do Estado 2009

Tanto as Organizações Sociais como as Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público são entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebem tal qualificação pelo Poder Público, uma vez preenchidos os requisitos legais. Conhecendo as peculiaridades que distinguem as Organizações Sociais (OS’s) das Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público (OSCIP’s), é correto afirmar que:

Alternativas:

A as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das OSCIP’s são definidas por meio de contrato de gestão, enquanto que o vínculo das OS’s com a Administração Pública é estabelecido por meio de termo de parceria;

B as OS’s recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto as OSCIP’s exercem atividade de natureza privada (serviços sociais não exclusivos do Estado), com a ajuda do Estado;

C ao contrário do que ocorre com as OS’s, são passíveis de qualificação como OSCIP’s as cooperativas, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

D as OS’s já são fundadas com a qualificação jurídica de organização social em seu estatuto social, enquanto que as OSCIP’s somente recebem tal título por força de lei específica, após comprovarem os requisitos legais;

E às OS’s não poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, enquanto que as OSCIP’s poderão receber tal aporte por atuarem visando ao interesse público.

RESOLUÇÃO:

A Incorreta: nessa assertiva, houve a troca de meios de formalização. O contrato de gestão é usado para as OS e o termo de parceria é usado para as OSIPS.

B Correta: essa é uma das diferenças mais sutis entre OSs e OSCIPs! Enquanto a primeira recebe ou pode receber delegação para a gestão do serviço público, a segunda se ocupa de atividades de natureza privada com a ajuda do Estado.

C Incorreta: novamente, a Banca deseja saber se você sabe quais entidades não podem ser consideradas OSCIPs.

NÃO pode ser OSCIPs

▪ Sociedades comerciais;
Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
▪ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
confessionais;
▪ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
▪ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
▪ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
▪ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
▪ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
▪ Organizações sociais (OS);
Cooperativas;
▪ Fundações públicas;
Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações
públicas;

▪ Organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.

Dá para ver que as bancas adoram esse tipo de questão portanto não deixe de revisar bem essa parte da matéria.

D Incorreta: as OSs não nascem prontas. Elas são entidades que recebem qualificação do Governo por meio do contrato de gestão e dependem da aprovação do Ministério supervisor e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Em contrapartida, as OSCIPs não precisam de lei para se qualificarem, mas do aval do Ministério da Justiça.

E Incorreta: segundo nosso Professor Erick Alves.

As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) possuem
regimes jurídicos bastante parecidos. Em ambos os casos, temos pessoas privadas, sem fins lucrativos, que
exercem atividades de interesse social ou de utilidade pública e recebem uma qualificação do Poder Público,
observadas as exigências legais. Uma vez qualificadas, as entidades passam a receber algum auxílio por parte do Estado, dentro da atividade de fomento.

Resposta: Errada

Considerações Finais:

Chegamos ao fim desse artigo e espero que que todas as suas dúvidas sobre as OSs, OSCIPs e OSCs tenham sido devidamente tiradas. Lembrando que todas as questões que foram colocadas aqui foram retiradas do nosso parceiro QConcursos. Não fiquem sem checar nossas condições especiais de fim de ano! Temos tudo que para te auxiliar a chegar, em 2022, mais perto de sua vaga.

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Lorena Steckelberg de Santana

Lorena Steckelberg de Santana

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