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Concurso Senado: Direito Constitucional para Policial Legislativo

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Carolina Couto18/04/2022

18/04/2022

Fala galera, tudo certo? Hoje gostaria de trazer aqui como foi a cobrança de Direito Constitucional para Policial Legislativo do Senado Federal.

Lembrando que esse concurso tinha sido autorizado em 2020, houve a formação de comissão e divulgação do projeto básico, mas por questões atinentes à Pandemia, houve a dissolução da comissão e o concurso permanecia parado desde então.

Na última semana, tivemos movimentações importantes que indicam que a divulgação do edital está próxima. Lembrando que o concurso foi novamente autorizado e uma nova comissão já foi formada com seus membros designados.

O último concurso para Policial Legislativo do Senado Federal foi no ano de 2012 e a banca responsável foi a FGV.

Direito Constitucional para Policial Legislativo

Esse concurso teve uma divisão de questões um pouco estranha, tivemos apenas uma questão de Direito Constitucional cobrada pela banca, entretanto é interessante que a analisemos:

Perceba que a cobrança foi focada nos Direitos e Garantias fundamentais do Art. 5º da CF, condizente com a cobrança de Direito Constitucional em provas para área policial.

Vamos a resolução:

I. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

Certo –  LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Certo –  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Certo –  LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Certo –  XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Portanto, gabarito Letra A – Todas as afirmativas estão corretas.

Vamos ficando por aqui, nos próximos artigos analisaremos outras matérias desse importante concurso.

Para ter acesso a prova completa de 2012 da FGV, clique aqui.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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