Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Gabarito SEFAZ-DF – Direito Civil

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Renata Lima03/02/2020

03/02/2020

ITEM 43 – COMENTÁRIO:

Os herdeiros de Pedro poderão demandar a reparação civil pelo ilícito, inclusive, em face dos herdeiros de João. É o que consta do Código Civil: “Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.”

CORRETO

ITEM 44 – COMENTÁRIO:

A pretensão indenizatória, de fato, se inicia com o evento danoso. Não se verificou, entretanto, qualquer interrupção. Em verdade: “CC, Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.”

ERRADO

ITEM 45 – COMENTÁRIO:

O examinador exigiu o conhecimento de dois dispositivos do Código Civil: “Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. […] Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

CORRETA

ITEM 46 – COMENTÁRIO:

A lei especial que estabelece disposições a par das existentes, ou seja, que não afetam as existentes, não as revoga.

LINDB: Art.2º,“§ 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

ERRADO

Concurso Sefaz DFProvas e questões resolvidasconcurso sefaz df prova comentadagabarito sefaz dfsefaz df gabarito

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 14

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.