Carolina Couto • 18/04/2022
18/04/2022O princípio da alteridade prevê que o direito só deve punir condutas que firam direitos alheios. É por isso que em nosso ordenamento jurídico, a autolesão e a tentativa de suicídio não são punidos, pois atingem apenas a própria pessoa.
Não confundam com o crime de “instigação ao suicídio ou autolesão”, esse crime é punido, pois pune-se quem instiga outra pessoa a lesionar-se ou suicidar-se, atingindo bem jurídico alheio.
CESPE – 2019 – TJ-DFT – TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade
a) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.
b) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.
c) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.
d) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.
e) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
Gabarito: Letra E
Veja que o enunciado pede o conceito de princípio da alteridade e a única alternativa que traz exatamente o que preconiza esse princípio é a letra E.
“O princípio da alteridade assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.”
Obs: Aqui vai uma dica de concurseira para concurseiro, sempre que a banca trouxer um conceito para um princípio, salve esta definição, pois é a própria banca trazendo o que ela pensa sobre determinado assunto.
Analisando as outras alternativas:
Letra A – Trata do princípio da Individualização da Pena
Letra B – Trata do princípio da Intranscendência da Pena
Letra C – Trata do princípio da insignificância
Letra D – Seria o princípio da fragmentariedade, mas esse princípio preconiza que o Direito Penal deve se ater apenas aos bens jurídicos mais importantes, diferente do que a alternativa traz.
Veja aqui, o artigo que escrevi sobre o Princípio da Intranscendência da Pena.
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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