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Recurso em AFO – Analista Legislativo – Administração – Senado Federal

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Marcel Guimarães09/11/2022

09/11/2022

Fala, galera!

Aqui é o professor Marcel Guimarães!

Apresento a seguir minhas sugestões de recurso para duas questões de AFO (42 e 44) da prova Tipo 1 do Senado 2022 (FGV) para o cargo de Analista Legislativo – Administração.

Vamos lá!

Questão 42 (Prova Tipo 1)

Sobre as etapas da receita orçamentária, analise as afirmativas a seguir.

I. A arrecadação da receita orçamentária segue as etapas de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

II. Todas as receitas orçamentárias seguem estas etapas, não sendo possível lançar e recolher receitas não previstas no exercício financeiro.

III. A arrecadação segue o princípio de caixa, previsto na Lei nº 4320/64, pelo qual as receitas pertencem ao exercício financeiro em que são arrecadadas.

Está correto o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) I e III, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E) I, II e III.

Gabarito preliminar da banca: LETRA C

Recursos sugeridos: ANULAÇÃO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

Na minha opinião, todas as alternativas estão erradas, de modo que a questão deve ser anulada, pois não há nenhuma resposta correta.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que a questão deve ser anulada, pois não há nenhuma resposta correta.

A seguir, apresento as análises e os argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

SUGESTÃO DE RECURSO

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa C. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

A seguir, serão analisadas as três afirmativas constantes da questão:

I. A arrecadação da receita orçamentária segue as etapas de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

De acordo com o MCASP 9ª edição, pág. 60, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

Vale destacar que a arrecadação da receita é uma das etapas da receita, que corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

Desse modo, não é correto afirmar que a arrecadação da receita orçamentária segue as etapas de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Logo, a afirmativa I está ERRADA.

II. Todas as receitas orçamentárias seguem estas etapas, não sendo possível lançar e recolher receitas não previstas no exercício financeiro.

De acordo com o MCASP 9ª edição, pág. 61, nem todas as etapas (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento) ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
Assim, é possível lançar e recolher receitas não previstas no exercício financeiro. Portanto, a alternativa II está ERRADA.

III. A arrecadação segue o princípio de caixa, previsto na Lei nº 4320/64, pelo qual as receitas pertencem ao exercício financeiro em que são arrecadadas.

De acordo com o MCASP 9ª edição, pág. 61, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

É importante destacar que regime de caixa e princípio de caixa são conceitos distintos. O princípio da unidade de caixa está definido no art. 56 da Lei 4.320/64 e tem relação direta com a etapa de recolhimento da receita orçamentária, não com a arrecadação.

O próprio MCASP 9, na mesma pág. 61, estabelece que recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

Assim, a arrecadação segue o regime (e não o princípio) de caixa, previsto na Lei nº 4320/64, pelo qual as receitas pertencem ao exercício financeiro em que são arrecadadas. Logo, a afirmativa III também está ERRADA.
Portanto, constata-se as três as afirmativas estão erradas, de modo que não há nenhuma alternativa correta dentre as que foram apresentadas pela banca.

Diante do exposto, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que não há nenhuma resposta correta.

Nesses termos, peço deferimento.

Questão 44 (Prova Tipo 1)

A figura ilustra os estágios da despesa pública.

[Figura ilustrando os 3 estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento]

Sobre esses estágios, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Os estágios da despesa pública são independentes e devem ser concluídos de acordo com os compromissos estabelecidos em cada fase.

( ) Salvo em casos especiais, previstos em legislação específica, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

( ) O pagamento é o estágio que constitui obrigação efetiva e determina o valor exato a pagar e o beneficiário do crédito.

( ) Somente após a liquidação pode o ordenador de despesa autorizar o empenho e a correspondente liquidação.

( ) O pagamento de uma despesa devidamente empenhada pode ser realizado após a etapa de liquidação.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

(A) V, F, F, V e V.

(B) V, V, F, V e F.

(C) F, V, F, F e V.

(D) F, V, V, F e V.

(E) F, F, V, V e V.

Gabarito preliminar da banca: LETRA C

Recursos sugeridos: ANULAÇÃO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

Na minha opinião, todas as alternativas estão erradas, de modo que a questão deve ser anulada, pois não há nenhuma resposta correta.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que a questão deve ser anulada, pois não há nenhuma resposta correta.

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

SUGESTÃO DE RECURSO

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa C. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

A seguir, serão analisadas as cinco afirmativas constantes da questão:

( ) Os estágios da despesa pública são independentes e devem ser concluídos de acordo com os compromissos estabelecidos em cada fase.

Os estágios da despesa orçamentária são dependentes entre si, pois não é possível liquidar uma despesa que não tenha sido empenhada nem pagar uma despesa que não tenha sido liquidada. Logo, a afirmação é FALSA.

( ) Salvo em casos especiais, previstos em legislação específica, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

De acordo com a Lei n. 4.320/64, temos o seguinte:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Portanto, o estágio do empenho é obrigatório para todas as despesas orçamentárias. O que pode ser dispensada, em situações especiais, é a emissão do documento que serve para registrar essa etapa, a nota de empenho. O estágio do empenho jamais pode ser dispensado. Portanto, a afirmação é FALSA.

( ) O pagamento é o estágio que constitui obrigação efetiva e determina o valor exato a pagar e o beneficiário do crédito.

De acordo com a Lei n. 4.320/64, temos o seguinte:

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar;

III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Assim, a liquidação (e não o pagamento) é o estágio que constitui obrigação efetiva e determina o valor exato a pagar e o beneficiário do crédito. Logo, a afirmação é FALSA.

( ) Somente após a liquidação pode o ordenador de despesa autorizar o empenho e a correspondente liquidação.

O estágio do empenho antecede o da liquidação. Assim, está errado afirmar que somente após a liquidação pode o ordenador de despesa autorizar o empenho e a correspondente liquidação. Portanto, a afirmação é FALSA.

( ) O pagamento de uma despesa devidamente empenhada pode ser realizado após a etapa de liquidação.

De acordo com o art. 62 da Lei n. 4.320/64, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Nesse sentido, a afirmação está VERDADEIRA.

Desse modo, as afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente, F, F, F, F e V. Assim, constata-se que não há nenhuma alternativa correta dentre as que foram apresentadas.

Diante do exposto, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que não há nenhuma resposta correta.

Nesses termos, peço deferimento.

Professor Marcel Guimarães

@prof.marcelguimaraes

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