Marcel Guimarães • 13/12/2022
13/12/2022Fala, galera!
Aqui é o professor Marcel Guimarães!
A seguir, apresento minhas sugestões de recursos para duas questões (63 e 64 da prova Tipo 001) de Contabilidade Pública da prova de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFTE do concurso SEFAZ PE.
Vamos lá!
QUESTÃO 63 (Prova Tipo 001 – Conhecimentos Específicos – P2)
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o impacto das transações ocorridas no mês de janeiro de 2022 no resultado financeiro, apurado por meio do Balanço Financeiro do ano de 2022, foi positivo, em reais:
(A) 1.839.200,00
(B) 2.271.200,00
(C) 2.339.200,00
(D) 2.689.200,00
(E) 2.671.200,00
Gabarito preliminar da banca: LETRA C
Recurso sugerido: LETRA A
COMENTÁRIOS INICIAIS:
O resultado apontado pela banca está equivocado, pois a despesa orçamentária é registrada no Balanço Financeiro no momento do empenho e não da liquidação ou do pagamento.
Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.
Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que a resposta da questão é a LETRA A.
A seguir, apresento análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):
SUGESTÃO DE RECURSO – Concurso SEFAZ PE
O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa C. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.
Inicialmente, é importante destacar que, de acordo com o art. 103 da Lei 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, motivo pelo qual a despesa orçamentária deve ser registrada no balanço no momento do seu empenho, e não da liquidação ou do pagamento.
Sendo assim, os ingressos e dispêndios das transações ocorridas em janeiro de 2022 foram os seguintes:
Ingressos orçamentários = 1.900.000,00 (transação I) + 351.200,00 (transação II) + 68.000,00 (transação X) + 2.140.000,00 (transação XI) = 4.459.200,00;
Ingressos extraorçamentários = 980.000,00 (transação VIII);
Total de Ingressos = 5.429.200,00.
Dispêndios orçamentários = 500.000,00 (transação IV) + 3.100.000,00 (transação V) = 3.600.000,00;Dispêndios extraorçamentários = 0,00;
Total de Dispêndios = 3.600.000,00.
Resultado Financeiro = Ingressos – Dispêndios = 5.429.200,00 – 3.600.000,00 = 1.839.200,00
As demais transações ocorridas em janeiro de 2022 não geram impacto na apuração do resultado financeiro.
Convém ressaltar que, para se chegar ao resultado apontado pela banca como correto (2.339.200,00), o empenho de 500.000,00 da transação IV não deveria ter sido considerado, o que está equivocado. Conforme exposto anteriormente, as despesas orçamentárias são registradas no momento do empenho no balanço financeiro. No caso, no mês de janeiro, houve o empenho da despesa corrente com Serviços de Consultoria no valor de R$ 500.000,00. Assim, ainda que tal despesa tenha sido liquidada e paga entre os meses de março e agosto de 2022, seu impacto no balanço financeiro é registrado em janeiro pelo total empenhado. Como a despesa foi paga ainda em 2022, não há a necessidade de se registrar a inscrição dos restos a pagar como ingresso extraorçamentário, sendo que o valor empenhado reflete o seu impacto no resultado financeiro em janeiro de 2022.
Diante do exposto, constata-se que o impacto das transações ocorridas no mês de janeiro de 2022 no resultado financeiro, apurado por meio do Balanço Financeiro do ano de 2022, foi positivo, em 1.839.200,00 reais.
Desse modo, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito da questão em tela para a LETRA A.
Nesses termos, peço deferimento.
QUESTÃO 64 (Prova Tipo 001 – Conhecimentos Específicos – P2)
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei no 4.320/1964, as transações descritas nos itens VI, VIII e X que ocorreram no mês de janeiro de 2022 deram origem, respectivamente, a
(A) um ativo financeiro, um passivo financeiro e um ativo financeiro.
(B) um ativo financeiro, um passivo permanente e um ativo circulante.
(C) um ativo permanente, um passivo financeiro e um ativo financeiro.
(D) uma variação patrimonial aumentativa, um passivo permanente e um ativo circulante.
(E) um ativo permanente, um passivo financeiro e um ativo permanente.
Gabarito preliminar da banca: LETRA C
Recurso sugerido: LETRA A
COMENTÁRIOS INICIAIS:
Nos termos da legislação vigente atualmente, a transação VI impacta o ativo financeiro e não o permanente.
Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.
Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que a resposta da questão é a LETRA A.
A seguir, apresento análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):
SUGESTÃO DE RECURSO– Concurso SEFAZ PE
O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa C. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.
As transações descritas nos itens VI, VIII e X que ocorreram no mês de janeiro de 2022 e seus registros no balanço patrimonial são as seguintes:
VI. Lançamento de receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria no valor de R$ 4.850.000,00. O valor lançado foi integralmente arrecadado entre os meses de fevereiro e outubro de 2022.
Os parágrafos 1º e 2º do art. 105 da Lei 4;320/64 definem o seguinte:
“§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.”
Ocorre que, na época em que a Lei 4.320/64 foi editada, de fato o Lançamento de receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria gerava um ativo permanente. Tal registro se tratava de um crédito cuja mobilização dependia de autorização legislativa, pois o § 34 do art. 141 da CF de 1946 estabelecia que nenhum tributo seria exigido ou aumentado sem que a lei o estabelecesse e que nenhum seria cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
No entanto, a CF/88 modificou essa regra. O art. 165, § 8º da CF, estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Desse modo, observa-se que a LOA não precisa mais autorizar a arrecadação nem a cobrança de tributos ou de qualquer outro tipo de receita, pois ela apenas prevê a arrecadação das receitas orçamentárias.
Assim, como a Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF de 1988 com status de Lei Complementar, constata-se que seus dispositivos devem ser interpretados à luz da CF atual. Nesse sentido, uma vez que o Lançamento de receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria tenha sido devidamente realizado pela autoridade tributária, a cobrança e o ingresso dos recursos não dependem mais de autorização na LOA, como era na época da vigência da CF de 1946. Nesse sentido, de acordo com a legislação vigente e sua interpretação à luz da CF/88, esse crédito tributário deve ser registrado como um ativo financeiro, pois se trata de um valor realizável independentemente de autorização orçamentária.
VIII. Obtenção de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, no valor de R$ 980.000,00, em 31/01/2022. A amortização do principal e o pagamento de juros foram efetuados no mês de outubro de 2022. IX. Recebimento e aprovação da prestação de contas referente ao suprimento de fundos concedido a um servidor.
A transação VIII gera um ativo e um passivo financeiro, pois se trata de numerário em caixa (ativo financeiro) e de um uma obrigação cujo pagamento independa de autorização orçamentária (passivo financeiro).
X. Recebimento de dinheiro em doação pelo valor de R$ 68.000,00. A doação recebida não apresentava condições a ela atreladas.
A transação X gera um ativo financeiro, pois se trata de numerário em caixa.
Diante do exposto, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (elaborado de acordo com as normas contábeis vigentes) e a Lei n. 4.320/1964 (recepcionada pela CF/88 com status de Lei Complementar), as transações descritas nos itens VI, VIII e X que ocorreram no mês de janeiro de 2022 deram origem, respectivamente, a um ativo financeiro, um passivo financeiro e um ativo financeiro.
Desse modo, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito da questão em tela para a LETRA A.
Nesses termos, peço deferimento.
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