Leonardo Arpini • 02/02/2022
02/02/2022Fala, galera! Beleza?
Conforme eu e o professor Rodrigo conversamos com vocês durante a live dos recursos, agora vou trazer os fundamentos para cada uma das questões.
Vem comigo!
Lembrem-se: estamos corrigindo a prova branca – tipo 1, então, pode ser que para você o número da questão seja diferente, ok?
PENAL
Questão 61 – “Em determinado set de filmagens, Hades”- Gabarito da banca: Letra D. Gabarito nosso: Letra E. Nesse caso, meu amigo(a), você deverá sustentar algo que é básico no direito penal e que a banca não poderia, de forma alguma, ter desconsiderado. Aqui, não há como o gabarito ser a letra D, tendo em vista estarmos diante de um erro provocado por terceiro (art. 20, §2º, do CP). Hades é o autor mediato (sendo responsabilizado pelo homicídio doloso), enquanto Ares (autor imediato) não responderá por crime algum, pelo fato de que, não há, na situação hipotética, nenhuma informação de que Ares teria agido com a quebra de dever de cuidado objetivo, o que poderia levá-lo a ser responsabilizado de forma culposa. A banca, quando quiser discorrer sobre erro vencível ou invencível, deverá deixar isso de forma explícita, não podendo exigir presunções do candidato. Aqui você deve pleitear a mudança do gabarito.
Questão 64 – “Depois de furtar bem de valor considerável” – Gabarito da banca: Letra D. Gabarito nosso: letra E. Aqui, meu amigo(a), a banca resolveu cobrar um entendimento doutrinário minoritário (o que é completamente insustentável na prova de Inspetor). Como a banca quis ir por esse entendimento, vamos corrigir o equívoco e trazer o entendimento majoritário acerca do tema. Nas palavras do professor Rogério Greco: “Dessa forma, normalmente, quando o agente pratica um crime de furto ou, mesmo, de roubo, subtraindo da vítima a coisa móvel, ele procura, logo em seguida, vendê-la, permutá-la, entregá-la em pagamento etc. […]. Nesse caso, teria ele que responder pelas duas infrações penais, vale dizer, pela subtração anterior (furto, roubo etc.), e plo delito de estelionato, quando se fizer passar pelo proprietário da coisa, a fim de conseguir obter vantagem ilícita?”[…]. Em resposta a essa indagação, duas posições se formaram. A primeira, à qual nos filiamos, aplica ao caso vertente o raciocínio relativo ao antefato e ao pós-fato impuníveis. Caso o agente, a fim de subtrair o aludido televisor, tivesse ingressado na residência da vítima, por esse fato anterior, que, por si só já se consubstanciaria no delito de violação de domicílio, não poderia ser punido, encontrando-se numa relação de meio e fim, aplicando-se, aqui, o princípio da consunção. Da mesma forma, como já dissemos anteriormente, se agente que subtraiu o televisor vendesse a terceira pessoa, fazendo-se passar pelo seu proprietário, não poderia responder pelo estelionato, devendo ser este último comportamento considerado um pós-fato impunível. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III, 11. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2014, p. 245).
Questão 71 – “Durante as comemorações do carnaval…” Gabarito da banca: letra A. Gabarito nosso: Letra B. A banca fez questão de deixar claro que as comemorações do carnaval aconteciam no Rio de Janeiro, ou seja, arrumaram um problema. Como o professor Rodrigo (carioca nato) explicou para vocês, não há hipótese alguma de considerarmos a situação narrada como fato atípico. Nas circunstâncias narradas pela banca, estamos diante do crime de ato obsceno, do art. 233, do CP. A doutrina também leciona nesse sentido. Veja só: “São locais públicos aqueles acessíveis a todas as pessoas, sem a imposição de quaisquer restrições, como vias públicas, praças, praias etc. […]. São exemplos colhidos na jurisprudência: a) micção em via pública” (ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2 : parte especial (arts. 11 a 234-B) – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019, p. 846)”. Perceba, meu amigo(a), “rua lateral” é via pública, simples assim. Nesse caso, deverá sustentar a troca do gabarito.
Questões 73 – “Constitui categoria fora do âmbito…” – Gabarito da banca: Letra E. Gabarito nosso: Letra E. Aqui, meu amigo(a), em que pese nós e a banca concordarmos com o gabarito, a FGV deveria ter evitado um problema, qual seja: ter inserido o policial aposentado. A questão envolvendo o policial aposentado é polêmica, tendo em vista que a jurisprudência e a doutrina majoritárias não estão de acordo com a imputação da qualificadora do homicídio funcional para aquele indivíduo que mata um policial aposentado. Há quem sustente tal tese, de forma minoritária, como o professor Cezar Roberto Bittencourt. Nesse caso, você poderá pleitear a anulação da questão.
PROCESSO PENAL
“Questão 77 – Determinado réu foi sentenciado…” – Gabarito da banca: Letra B. Gabarito nosso: Letra A. Durante a correção eu e o professor Rodrigo ficamos entre ambas as assertivas, porém, gabaritamos letra A. Explico o fundamento: Ocorre que, haverá parcial nulidade da sentença, quando for vaga e insuficiente a fundamentação da fixação da pena-base (1ª fase da dosimetria da pena). Através da situação elencada pela banca, o erro na individualização se deu na pena definitiva, momento em que o juiz analisa as causas de aumento e diminuição (majorantes e minorantes – que é o caso do art. 41 da Lei de Drogas). Desse modo, havendo nulidade na pena definitiva e, dando-se provimento ao recurso da defesa, deverá ser proferida nova sentença, com a nulidade total da sentença originária. Além disso, meu amigo(a), era necessário que você tivesse conhecimento do tema dos recursos, que não está no edital. Aqui, você deverá buscar anular a questão.
Questão 81 – A respeito da audiência de custódia…” – Gabarito da banca: Letra C. Nosso gabarito: Letra E. Aqui, concurseiro(a), você deverá buscar a anulação da questão, tendo em vista que, além da letra C estar certa, a letra E, também está correta, com base no julgamento proferido pelo STJ, no RHC 99.091/AL, 6ª T, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe 12/09/2018. Utilize esse julgado para fundamentar seu recurso.
Questão 84 – “Em relação à contemporaniedade da prisão…” – Gabarito da banca: Letra A. Nosso gabarito: Letra E. Conforme o professor Rodrigo comentou durante a live, os relatórios de inteligência do COAF, por si só, não são suficientes para embasar pedido de prisão, devendo vir corroborado com outros elementos. Além disso, sustentamos a letra E, pois, são vários os julgados que, lidos, a contrariu sensu, demonstram que, cessada a atividade criminosa, resta obstada a incidência do requisito da contemporaneidade dos fatos para ensejar a prisão. Utilize esses julgados para fundamentar seu recurso: HC 496.533/DF, 6ª T, Min. Rel. Rogério Schietti Cruz, DJe 18/06/2019 e AgRg no HC 649.425 5ª T. Min. Rel. Felix Fischer. Aqui você deverá pleitear a anulação da questão.
Questão 85 – “Durante a realização de abordagem, guarnição composta…” – Gabarito da banca: Letra B. Gabarito nosso: Letra E. A banca comete um equívoco contraintuitivo ao narrar uma situação em que não houve resistência ou oposição às ordens policiais, bem como, logo na sequência, informa a existência de arma de fogo. O que a banca pretendia com informações conflitantes. Todos nós sabemos da existência da súmula vinculante nº 11 do STF e, a partir da leitura, não há outro gabarito que não seja a letra E, tendo em vista o fato de que a prisão foi ilegal, pois os policiais, após a utilização das algemas (em uma ocasião em que não houve resistência e oposição) não justificaram sua necessidade (a banca não trouxe essa informação). Busque a troca do gabarito.
Questão 89 – “Quanto à investigação preliminar realizada…” – Gabarito da banca: Letra D. Gabarito nosso: Letra B. A questão tem dois gabaritos. A letra D está correta por conta do art. 231 do CPP, porém, a letra B também está correta. No caso de investigação preliminar será necessária a verificação das circunstâncias presentes no caso concreto para atestar a gravidade e complexidade da investigação (premissa básica de toda e qualquer investigação conduzida pela polícia judiciária).
Certo, meu amigo(a)!
Qualquer dúvida nos procure no instragram, @prof.arpini e @professorrodrigogomes
Abraço e tudo nosso!
Leonardo Arpini
Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.
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