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Cai na prova? “TCU pede investigação de gastos de Bolsonaro”

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Erick Alves12/05/2020

12/05/2020

Uma notícia veiculada no site GazetaWeb e em outros portais de notícias chamou a atenção em 12 de maio de 2020. Vamos deixar claro logo no começo: este artigo não busca opinar politicamente, apenas comentar uma das competências do TCU, que neste caso acabou relacionada com fake news (notícia falsa) e com o presidente Jair Bolsonaro.

As competências do TCU, claro, são objetos de cobrança nos concursos da Casa. Também é importante que os interessados em ingressar no órgão saibam isso bem, visto que essas diretrizes guiam os servidores do órgão, não é mesmo? Para quem ainda tem dúvidas, clique aqui e leia todas elas.

O subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, entrou com representação para que o TCU investigue despesas publicitárias do governo Bolsonaro com a divulgação da reforma da Previdência, ainda em 2019.

O objetivo é identificar se houve aplicação do erário em peças de publicidade que foram ao ar em sites e canais que promoveriam notícias falas.

Qual competência do TCU está evidente?

Neste caso, o subprocurador utilizou-se da competência constitucional que trata sobre a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Vamos ver o que o próprio TCU fala sobre esta competência? Pode ser objeto de cobrança no concurso TCU, não esqueça! Confira:

O inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.

As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

As fiscalizações voltadas para a legalidade e a legitimidade têm como parâmetro, evidentemente, a lei e os regulamentos. Suas conclusões dão ao TCU elementos para julgar, para fazer determinações aos gestores e, inclusive, para aplicar-lhes sanções em caso de infringência do ordenamento jurídico.

Já as fiscalizações de natureza operacional têm como objetivo definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade. Como as decisões do administrador, respeitadas as normas legais, situam-se no campo da discricionariedade, as conclusões atingidas por essa modalidade de fiscalização dão origem a recomendações, que são encaminhadas ao órgão ou entidade fiscalizada.

O Tribunal realiza, em média, 850 fiscalizações por ano, entre auditorias e inspeções.


Questão sobre o tema:

TCE/PE 2017 – Cespe

Ao controle externo do estado de Pernambuco compete inspecionar e auditar as unidades administrativas dos poderes, sendo necessária, para isso, denúncia pelo órgão de controle interno do poder correspondente à unidade administrativa a ser inspecionada ou auditada.

Comentário:

Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato. O mesmo entendimento, como vimos, é aplicável ao TCU.

Gabarito: Errada

Portanto, veja que as competências estão em alta a todo momento no cenário político brasileiro. Reforço, mais uma vez, que este artigo não está se posicionando sobre política, mas sim ilustrando matérias de concursos públicos na vida real!

Espero que tenham gostado, abraços! Para quem não me conhece, sou professor de Direito Administrativo no Direção Concursos e Auditor de Controle Externo no TCU. Siga-me no instagram: @proferickalves

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Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

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