Direito Penal Militar para STM
STM
Analista Judiciário - Área Judiciária
Concurso do Superior Tribunal Militar: Sua Oportunidade de Carreira no Serviço Público!
O edital do concurso do Superior Tribunal Militar já foi publicado, e esta é a sua chance de garantir uma vaga em um dos tribunais mais importantes do país. Se você deseja qualidade de vida, estabilidade financeira e uma remuneração atrativa, este é o momento de agir!
Este concurso é voltado para candidatos determinados a conquistar uma excelente carreira no serviço público, com benefícios que vão além do salário, incluindo segurança profissional e um ambiente de trabalho estruturado.
Agora é a hora de se preparar com foco e estratégia para alcançar a tão sonhada aprovação. O caminho exige dedicação, mas o resultado será recompensador: uma carreira sólida, prestígio profissional e qualidade de vida.
Não perca essa oportunidade! Comece a sua preparação hoje mesmo e dê o primeiro passo para uma futura aprovação no Superior Tribunal Militar!
Confira os professores
Os professores do Direção são aprovados nos concursos mais difíceis do país.
Material do curso
Aulas |
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1. Aplicação da Lei Penal Militar |
11. Crimes Propriamente Militares 12. Crimes Impropriamente Militares |
2. Crime; 13. Crimes Militares por Extensão |
3. Imputabilidade Penal |
4. Concurso de Agentes |
5. Penas 5.1 Penas principais 5.2 Aplicação da pena 5.3 Suspensão condicional da pena 5.4 Livramento condicional 5.5 Penas acessórias 5.6 Efeitos da condenação |
6. Medidas de Segurança |
7. Ação Penal |
8. Extinção da Punibilidade |
Parte Especial: Título I - dos crimes contraa a segurança externa do país (arts. 136 a 148 do CPM) |
Parte Especial: Título II - dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar (arts. 149 a 182 do CPM) |
Parte Especial: Título III - dos crimes contra o serviço e o dever militar (arts. 183 a 204 do CPM) |
Parte Especial: Título IV - dos crimes contra a pessoa (arts. 205 a 239 do CPM) |
Parte Especial: Título V – Dos Crimes Contra o Patrimônio (Art. 240 a 267) |
Parte Especial: Título VI - dos crimes contra a incolumidade pública |
Parte Especial: Título VII - dos crimes contra a administração militar |
Parte Especial: Título VIII - dos crimes contra a administração da justiça (arts. 340 a 354 do CPM) |
10. Crimes Militares em Tempo de Guerra |
Total R$ 135,00 |
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Depoimentos

Maísa
Assistente em Administração na UFPB

Henrique Napoleão
Aprovado no Concurso TCU

Armando Garcia
Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Federal

Daniel de Holanda
Auditor Fiscal da Receita Federal

Maria Luiza Kunert
Conselheiro-Substituto para TCE PB, TCE MG, TCE ES e TCDF

Laura Costa
9° Lugar Banco do Brasil