Torgan Magalhães • 13/12/2024
A Justiça Federal decidiu, nesta sexta-feira (13), indeferir o pedido de tutela de urgência que pedia a anulação de quatro questões do Bloco 4 do CNU (Concurso Nacional Unificado)!
De acordo com a decisão, a justificativa apresentada foi que o pedido tem o intuito de rediscutir a forma de interpretação das questões de prova, onde o relator expõe que não ocorreu vício de legalidade no Concurso Nacional Unificado.
Com isso, o relator informou que não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do certame. Vale lembrar que a União solicitou o indeferimento do pedido de tutela de urgência, referente à Ação Civil Pública que solicitava a anulação de quatro questões do certame, sobre a prova de conhecimentos específicos do Bloco 4.
A ACP do Ministério Público Federal aponta indício de erros nas questões 33, 35, 37 e 39 do bloco 4 (o gabarito 1 foi utilizado como referência). Na ocasião, foi informado no documento que a questão 33 não apresenta nenhuma alternativa que possa ser considerada correta. As demais questões teriam mais de uma resposta correta entre as alternativas apresentadas aos candidatos.
A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa ao governo federal, argumentou que o eferimento dos pedidos do MPF importariam em transferir ao Poder Judiciário atribuições que são da banca examinadora, situação que não deve ser admitida.
A defesa entende que a via judicial não é apropriada para que o candidato conteste as questões ou peça revisão das notas. O texto expõe que o prazo de interposição de recursos é prevista no edital, como medida administrativa que oferece aos candidatos o direito de questionar o conteúdo das questões. O prazo foi:
Veja o indeferimento do pedido de tutela de urgência das questões do CNU na íntegra!
Um novo cronograma para o Concurso Nacional Unificado (CNU) foi divulgado em 21 de novembro, considerando as etapas que deverão ser realizadas pelos candidatos reintegrados.
Veja como fica o novo cronograma do CNU:
Etapa | Data |
Divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos incluídos | 25 de novembro de 2024 |
Envio de títulos | 4 e 5 de dezembro de 2024 |
Análise de títulos | 6 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025 |
Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações | 09 de dezembro de 2024 |
Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursiva e redações | 9 e 10 de dezembro de 2024 |
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações | 20 de dezembro de 2024 |
Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros | 23 de dezembro de 2024 |
Perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência | 6 a 10 de janeiro de 2024 |
Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas | 11 e 12 de janeiro |
Resultado preliminar da avaliação de títulos. | 15 de janeiro de 2025 |
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos. | 15 e 16 de janeiro de 2025 |
Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência | 17 de janeiro de 2025 |
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência | 17 e 18 de janeiro |
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da avaliação de títulos | 11 de fevereiro |
Previsão de divulgação dos resultados finais | 11 de fevereiro |
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Torgan Magalhães
Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.
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