
O Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1° Região, Relator Carlos Augusto Pires Brandão decidiu suspender os efeitos da prova do Bloco 4 do CNU (Concurso Nacional Unificado)!
A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), após a Advocacia-Geral da União entrar com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão.
Abaixo, é possível conferir o deferimento da retomada das provas:

Na ocasião, o relator os seguintes motivos para impedir a decisão que suspendia o andamento das provas:
- Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos. Por este princípio, os atos da Administração Pública são presumidamente legais e verdadeiros até prova em contrário. No caso em questão, as declarações da banca examinadora e da Fundação Cesgranrio sobre a rápida correção do erro e a não exposição substancial dos candidatos ao conteúdo das provas deveriam ser presumidas como verdadeiras.
- Princípio da Proporcionalidade. A decisão de suspender todo um bloco de provas de um concurso nacional com mais de 2,14 milhões de inscritos, baseada em um incidente isolado e prontamente corrigido, deve ser considerada desproporcional.
- Princípio da Eficiência Administrativa. A suspensão do concurso contraria este princípio, causando atrasos e custos desnecessários. A eficiência administrativa constitui imperativo ético e jurídico nas democracias modernas.
- Princípio da Segurança Jurídica. A manutenção do cronograma do concurso, conforme previsto no edital, atende ao princípio da segurança jurídica, essencial no Estado de Direito.
- Princípio da Confiança Legítima. Os candidatos têm a expectativa legítima de que o concurso seguirá conforme o edital, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
- Teoria do Ônus da Prova. O ônus de provar que houve prejuízo efetivo à lisura do concurso recai sobre quem alega, não bastando meras suposições.
- Princípio da Razoabilidade. A decisão de suspender o concurso deve ser considerada irrazoável, dada a magnitude do certame e o caráter isolado e prontamente resolvido do incidente.
- Teoria do Interesse Público. O interesse público na continuidade do concurso, considerando seu impacto nacional e o número de candidatos envolvidos, deve prevalecer sobre interesses individuais não comprovadamente lesados.
Além disso, o relator também destaca que a manutenção do cronograma do CNU é essencial para atender ao princípio da segurança jurídica. Com isso, o MGI já informou que o prazo de interposição de recurso contra o resultado da prova discursiva para o bloco 4 será entre os dias 9 e 10 de outubro.
Importante destacar que os resultados dos demais blocos foram divulgados neste 8 de outubro. Vale lembrar que as provas haviam sido suspensas por conta da situação ocorrida em Recife/PE, onde uma sala teve cerca de 11 minutos de acesso ao caderno de provas da tarde, ainda no turno da manhã.
Veja a decisão na íntegra!
O que fazer pós-CNU?
Enfim chegamos ao final da sua jornada de preparação para o CNU. Foram dias de muito eforço e dedicação que te trouxeram até aqui.
Mas concurseiro(a), seus estudos não podem parar! Ainda existem inúmeras oportunidades em concursos públicos que você poderá conquistar neste ano e no próximo.
Por isso, montamos um e-book gratuito com dicas do que fazer após o CNU. É gratuito, toque no botão abaixo:
QUERO SABER O QUE FAZER DEPOIS DO CNU
Panorama do CNU
Publicado em janeiro de 2024, o Concurso Nacional Unificado (CNU), é destinado à oferta de 6.640 vagas de níveis médio e superior para 21 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
As oportunidades estão distribuídas em oito blocos temáticos, a serem segmentadas da seguinte maneira:
- Bloco 1 – Infraestrutura, Exatas e Engenharias: 727 vagas;
- Bloco 2 – Tecnologia, Dados, e Informação: 597 vagas;
- Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas: 530 vagas;
- Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor: 971 vagas;
- Bloco 5 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: 1.016 vagas;
- Bloco 6 – Setores Econômicos e Regulação: 359 vagas;
- Bloco 7 – Gestão Governamental e Administração Pública: 1.748 vagas;
- Bloco 8 – Nível Intermediário: 692 vagas.
Os aprovados no certame receberão salários iniciais que variam entre R$ 5.866,69 (Técnico do IBGE) e R$ 22.921,71 (Auditor Fiscal do Trabalho).
As provas objetivas e discursivas foram aplicadas simultaneamente, para todos os cargos, no domingo (18/8), em dois turnos, sendo:
- Turno matutino (2h30 de prova)
- Nível superior: provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) + prova discursiva de conhecimento específico do bloco;
- Nível médio: provas objetivas (20 questões) + redação.
- Turno Vespertino (3h30 de prova)
- Nível superior: provas objetivas de conhecimentos específicos (50 questões);
- Nível médio: provas objetivas (40 questões).
Resumo
- Banca: Cesgranrio
- Vagas: 6.640 + CR
- Cargos: diversos
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Salários iniciais: até R$ 22.921,71
- Data da prova: 18/8
- Últimos editais
- Bloco 1 – Infraestrutura, Exatas e Engenharias
- Bloco 2 – Tecnologia, Dados, e Informação
- Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas
- Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor
- Bloco 5 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
- Bloco 6 – Setores Econômicos e Regulação
- Bloco 7 – Gestão Governamental e Administração Pública
- Bloco 8 – Nível Intermediário
Mês dos Professores
No mês dos Professores, todos os nossos especialistas se juntaram para te presentear! 🎁
Você poderá participar de aulas exclusivas para sair do ZERO até a aprovação, tendo acesso a:
- Dicas práticas;
- Orientações personalizadas;
- Materiais diferenciados;
- Conteúdo de qualidade;
- E muito mais!
Além disso, eles irão liberar durante todo o mês de outubro, descontos imperdíveis para que você possa ter em mãos tudo o que irá precisar em cada etapa da sua jornada!
Porque com o Direção Concursos, o ensino transforma seu sonho em realidade! Clique no banner abaixo e aproveite as ofertas, por tempo limitado:
Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo:
