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CNU: provas do Bloco 4 são retomadas pela Justiça

O Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1° Região, Relator Carlos Augusto Pires Brandão decidiu suspender os efeitos da prova do Bloco 4 do CNU (Concurso Nacional Unificado)! A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), após a Advocacia-Geral da União entrar com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão. Abaixo, é ...

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Torgan Magalhães
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O Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1° Região, Relator Carlos Augusto Pires Brandão decidiu suspender os efeitos da prova do Bloco 4 do CNU (Concurso Nacional Unificado)!

A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), após a Advocacia-Geral da União entrar com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão.

Abaixo, é possível conferir o deferimento da retomada das provas:

Na ocasião, o relator os seguintes motivos para impedir a decisão que suspendia o andamento das provas:

  • Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos. Por este princípio, os atos da Administração Pública são presumidamente legais e verdadeiros até prova em contrário. No caso em questão, as declarações da banca examinadora e da Fundação Cesgranrio sobre a rápida correção do erro e a não exposição substancial dos candidatos ao conteúdo das provas deveriam ser presumidas como verdadeiras.
  • Princípio da Proporcionalidade. A decisão de suspender todo um bloco de provas de um concurso nacional com mais de 2,14 milhões de inscritos, baseada em um incidente isolado e prontamente corrigido, deve ser considerada desproporcional.
  • Princípio da Eficiência Administrativa. A suspensão do concurso contraria este princípio, causando atrasos e custos desnecessários. A eficiência administrativa constitui imperativo ético e jurídico nas democracias modernas.
  • Princípio da Segurança Jurídica. A manutenção do cronograma do concurso, conforme previsto no edital, atende ao princípio da segurança jurídica, essencial no Estado de Direito.
  • Princípio da Confiança Legítima. Os candidatos têm a expectativa legítima de que o concurso seguirá conforme o edital, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
  • Teoria do Ônus da Prova. O ônus de provar que houve prejuízo efetivo à lisura do concurso recai sobre quem alega, não bastando meras suposições.
  • Princípio da Razoabilidade. A decisão de suspender o concurso deve ser considerada irrazoável, dada a magnitude do certame e o caráter isolado e prontamente resolvido do incidente.
  • Teoria do Interesse Público. O interesse público na continuidade do concurso, considerando seu impacto nacional e o número de candidatos envolvidos, deve prevalecer sobre interesses individuais não comprovadamente lesados.

Além disso, o relator também destaca que a manutenção do cronograma do CNU é essencial para atender ao princípio da segurança jurídica. Com isso, o MGI já informou que o prazo de interposição de recurso contra o resultado da prova discursiva para o bloco 4 será entre os dias 9 e 10 de outubro.

Importante destacar que os resultados dos demais blocos foram divulgados neste 8 de outubro. Vale lembrar que as provas haviam sido suspensas por conta da situação ocorrida em Recife/PE, onde uma sala teve cerca de 11 minutos de acesso ao caderno de provas da tarde, ainda no turno da manhã.

Veja a decisão na íntegra!

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Panorama do CNU

Publicado em janeiro de 2024, o Concurso Nacional Unificado (CNU), é destinado à oferta de 6.640 vagas de níveis médio e superior para 21 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

As oportunidades estão distribuídas em oito blocos temáticos, a serem segmentadas da seguinte maneira:

  • Bloco 1 – Infraestrutura, Exatas e Engenharias: 727 vagas;
  • Bloco 2 – Tecnologia, Dados, e Informação: 597 vagas;
  • Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas: 530 vagas;
  • Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor: 971 vagas;
  • Bloco 5 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: 1.016 vagas;
  • Bloco 6 – Setores Econômicos e Regulação: 359 vagas;
  • Bloco 7 – Gestão Governamental e Administração Pública: 1.748 vagas;
  • Bloco 8 – Nível Intermediário: 692 vagas.

Os aprovados no certame receberão salários iniciais que variam entre R$ 5.866,69 (Técnico do IBGE) e R$ 22.921,71 (Auditor Fiscal do Trabalho).

As provas objetivas e discursivas foram aplicadas simultaneamente, para todos os cargos, no domingo (18/8), em dois turnos, sendo:

  • Turno matutino (2h30 de prova)
    • Nível superior: provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) + prova discursiva de conhecimento específico do bloco;
    • Nível médio: provas objetivas (20 questões) + redação.
  • Turno Vespertino (3h30 de prova)
    • Nível superior: provas objetivas de conhecimentos específicos (50 questões);
    • Nível médio: provas objetivas (40 questões).

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Torgan Magalhães

Torgan Magalhães

Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.

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