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CNU: tem que levar a Declaração de Comparecimento na prova? Veja!

CNU: tem que levar a Declaração de Comparecimento na prova? Veja!

As provas do Concurso Nacional Unificado (CNU)serão aplicadas no próximo domingo, 18 de agosto, e muitas dúvidas ainda permeiam a mente dos candidatos a respeito das regras de aplicação da avaliação.

Isso porque, ao consultar o Cartão de Confirmação da Inscrição, muitos candidatos questionaram o conteúdo constante ao final da página, a chamada “Declaração de Comparecimento“.

A Declaração de Comparecimento, na verdade, tem a função apenas de auxiliar o participante a justificar sua ausência em locais que, possivelmente, essa comprovação seja exigida, tais como no local de trabalho do candidato e eventos em geral.

Se for do interesse do candidato, ele poderá solicitar ao fiscal de prova da sua sala que preencha a declaração e assine, tal qual um atestado médico, por exemplo.

Dessa forma, caso o inscrito não precise comprovar em outros locais sua participação no CNU, não será necessário preencher a declaração.

De acordo com o edital, dentre os itens obrigatórios que o candidato deverá portar no dia da prova, 18 de agosto, estão:

  • Documento de identidade com o qual se inscreveu (com foto); e
  • Caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

É importante mencionar que não serão aceitas cópias de documento de identidade, ainda que autenticadas. No entanto, o MGI informou que os candidatos poderão apresentar a versão digital do documento, desde que apresentado dentro do aplicativo. Portanto, é preciso ficar atento à possibilidade de não haver internet no local de prova, inviabilizando esta alternativa.

Serão considerados documentos de identidade os seguintes:

  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Além dos itens citados acima, os candidatos poderão portar:

  • Água em garrafa transparente e sem rótulo;
  • Alimentos em embalagens lacradas ou embalados em material transparente;
  • Cartão de Confirmação de Inscrição impresso.

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Panorama do Concurso Nacional Unificado (CNU)

O CNU ofertará 6.640 vagas de níveis médio e superior de formação para 21 órgãos e entidades do Executivo Federal.

As oportunidades estão distribuídas em 8 blocos temáticos, segmentados conforme mostrado abaixo:

  • Bloco 1 – Infraestrutura, Exatas e Engenharias: 727 vagas;
  • Bloco 2 – Tecnologia, Dados, e Informação: 597 vagas;
  • Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas: 530 vagas;
  • Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor: 971 vagas;
  • Bloco 5 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: 1.016 vagas;
  • Bloco 6 – Setores Econômicos e Regulação: 359 vagas;
  • Bloco 7 – Gestão Governamental e Administração Pública: 1.748 vagas;
  • Bloco 8 – Nível Intermediário: 692 vagas.

Os aprovados no certame receberão salários iniciais que variam entre R$ 5.866,69 (Técnico do IBGE) e R$ 22.921,71 (Auditor Fiscal do Trabalho).

Confira, na tabela abaixo, as próximas datas do cronograma do CNU e fique atento para não perder nenhum prazo:

Resumo do Concurso Nacional Unificado (CNU)

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Juliane Freitas

Juliane Freitas

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.

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