Adriele Silva • 17/04/2024
Foi publicado, no Diário Oficial desta quarta-feira (17), mais uma retificação do edital do Concurso Nacional Unificado (CNU)! Desta vez, a banca organizadora confirmou que os candidatos estão proibidos de levar os cadernos de prova e o cartão de confirmação de inscrição após o término do exame.
Conforme havia sido divulgado pelo Direção, a Fundação Cesgranrio não tem a prática de permitir que os candidatos saiam dos locais de prova como os cadernos. A novidade fica por conta da proibição de anotações do gabarito na folha de papel do cartão de inscrição, já que tal prática tende a ser aceita pela banca.
O coordenador-geral de logística do CNU, Alexandre Retamal, disse que estas alterações visam a prevenção de possíveis fraudes, uma vez que os candidatos utilizarão o mesmo cartão de inscrição nos períodos da manhã e da tarde.
“Por motivo de segurança, os cadernos de prova não vão poder ser levados pelos participantes. Nós vamos divulgá-los [posteriormente], então todos vão poder ter acesso. Quanto ao cartão de inscrição, também não será permitido anotar os gabaritos nele. Se a pessoa fizer qualquer anotação, ela fica sujeita a ser eliminada do certame”, pontuou o coordenador.
Confira as alterações do edital do CNU na íntegra:
Onde se lê:
Trecho retirado do Diário Oficial desta quarta (17).
O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado.
Leia-se:
O candidato, no dia da realização das provas, não poderá anotar as respectivas respostas no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer anotação ou impressão no documento sujeitará o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado.
Alteração: o texto do item 8.10 foi alterado.
Onde se lê:
8.17 – O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se:
[…]
o) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de dado biométrico.
(…)
t) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
Leia-se:
8.17 – O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se:
[…]
t) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
u) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Discursiva.
Alteração: Inclusão da alínea “u” no Subitem 8.17
É válido lembrar que a imagem do cartão-resposta do candidato será disponibilizada no dia 3 de junho, o que contrariou os candidatos, uma vez que o prazo de recurso deve ocorrer um dia após a publicação do gabarito preliminar das provas objetivas, isto é, 8 de maio. Clique para entender os detalhes!
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Adriele Silva
Formada em jornalismo pela Unesp Bauru (SP) e mestre em jornalismo pela UEPG (PR).
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