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CNU: especialistas opinam se vazamento em Recife pode anular provas

CNU: especialistas opinam se vazamento em Recife pode anular provas

Com a repercussão sobre a entrega do caderno de prova da tarde do CNU (Concurso Nacional Unificado) no período da manhã, em Recife/PE, muitos candidatos estão em dúvida sobre a possibilidade de anulação das provas aplicadas no dia 18/8. Porém, para especialistas ouvidos pelo Direção Concursos, o ocorrido não tem a extensão de gerar a anulação do concurso.

Conforme noticiado anteriormente, uma candidata alega que ela e outros candidatos que realizaram as provas na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, localizada no município de Recife/PE, tiveram acesso antecipado ao caderno de prova de conhecimentos específicos do bloco 4 do CNU, que seria aplicado no turno da tarde, no período da manhã.

Além disso, por meio de nota oficial, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) afirmou que medidas foram tomadas no mesmo dia da realização das avaliações, e as provas, segundo o ministério, foram trocadas antes do início das provas no período da manhã, o que não afetou a aplicação e nem o sigilo das informações.

Para o advogado José da Silva Moura Neto, é importante ter em mente que até onde se sabe, uma única candidata foi beneficiada, ou seja, a extensão do dano é mínima. Além disso, até a publicação do resultado do certame não é possível afirmar se a candidata foi bem na prova da tarde em razão da vantagem obtida e se ela foi aprovada no certame, razão pela qual se conclui que o dano efetivo pode não ter acontecido.

O advogado e especialista em concurso público, Renan Freitas, reforça a colocação de José, de que não é possível afirmar que a candidata teve uma vatagem a ponto de fazê-la ser aprovada.

“Não me parece que está bem colocado nesse momento da correção das provas se os indivíduos dessa sala tiveram ou não vantagem. Por que eu digo isso? A pessoa está nervosa, numa prova ela está pensando no que ela tem que responder, me parece bem difícil que a pessoa salve na memória dela aquela leitura que ela fez na prova da tarde, a ponto de no intervalo ela conseguir estudar, em cima daquelas questões, para de fato ter uma vantagem. Quando eu verifico que a reclamação partiu dos próprios indivíduos da sala, eu não digo que é o caso, mas eu vejo que eles queiram apenas uma nova chance, isso provavelmente será o raciocínio utilizado em um tribunal, de o juíz entender que as partes querem uma nova chance de realizar a prova, querem aproveitar da situação que ocorreu para que ela seja cancelada.”, afirmou Renan.

Renan ressalta que juridicamente realmente ocorreu uma irregularidade, mas é necessário ter provas concretas que essa irregularidade resultou em uma quebra de isonomia. Além disso, o advogado afirma que cancelar a prova de todos que realizaram o exame não seria viável, talvez reaplicar a prova para os candidatos da sala em questão seria o mais prático a se fazer.

“Só dou a opinião de que juridicamente teve uma irregularidade, mas eu não vou anular isso porque teve uma irregularidade, teria que ter provas concretas que essa irregularidade resultou em uma quebra da isonomia, e essa quebra da isonomia, ela ainda, no meu modo de ver, tem que ser analisada à proporcionalidade. Imagina, eu tenho provas aplicadas no Brasil inteiro, milhares e milhares de candidatos que gastaram, que tiveram um enorme custo para fazer essa prova e eu vou cancelar essa prova de todo mundo porque supostamente em uma sala alguém teve um benefício. Seria muito mais prático, caso eu tivesse esse benefício, talvez eu reaplicar a prova dos indivíduos dessa sala, mas não cancelar ela.”, concluiu Renan.

Confira, abaixo, a análise feita pelo advogado José da Silva Moura Neto:

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Panorama do CNU

Com edital publicado em janeiro de 2024, o Concurso Nacional Unificado (CNU), ofertou 6.640 vagas de níveis médio e superior para 21 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

As oportunidades estão distribuídas em oito blocos temáticos, a serem segmentadas da seguinte maneira:

  • Bloco 1 – Infraestrutura, Exatas e Engenharias: 727 vagas;
  • Bloco 2 – Tecnologia, Dados, e Informação: 597 vagas;
  • Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas: 530 vagas;
  • Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor: 971 vagas;
  • Bloco 5 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: 1.016 vagas;
  • Bloco 6 – Setores Econômicos e Regulação: 359 vagas;
  • Bloco 7 – Gestão Governamental e Administração Pública: 1.748 vagas;
  • Bloco 8 – Nível Intermediário: 692 vagas.

Os aprovados no certame receberão salários iniciais que variam entre R$ 5.866,69 (Técnico do IBGE) e R$ 22.921,71 (Auditor Fiscal do Trabalho).

As provas objetivas e discursivas foram aplicadas simultaneamente, para todos os cargos, no domingo (18/8), em dois turnos, sendo:

  • Turno matutino (2h30 de prova)
    • Nível superior: provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) + prova discursiva de conhecimento específico do bloco;
    • Nível médio: provas objetivas (20 questões) + redação.
  • Turno Vespertino (3h30 de prova)
    • Nível superior: provas objetivas de conhecimentos específicos (50 questões);
    • Nível médio: provas objetivas (40 questões).

gabarito preliminar das provas objetivas foi divulgado na última terça-feira (20/8), pela Fundação Cesgranrio.

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.

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