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CNU: comissão alega falta de critério e pede correção de provas

CNU: comissão alega falta de critério e pede correção de provas

Uma comissão de candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU) segue em busca da correção das provas de pessoas que deixaram de fazer toda identificação das avaliações.

Na última terça-feira (1/10), o grupo se reuniu com a Advocacia-Geral da União (AGU), apontando argumentos que questionam a eliminação de candidatos que não marcaram o número de gabarito no cartão resposta do certame ou transcreveram a frase.

Também estiveram no encontro: o Procurador-Geral da União Marcelo Eugênio Feitosa Almeida e o Consultor-Geral da União, André Augusto Dantas Motta Amaral. Para o o advogado, procurador e consultor com atuação em Brasília, Rodrigo Esteves, o MGI deveria resolver a situação de forma administrativa:

“Há relevante expectativa dos interessados de que o MGI, atento às provas apresentadas e à melhor interpretação das regras editalícias, vá fazer a correção das provas de todos os candidatos que tenham colocado o tipo de prova ou o número de gabarito, haja vista que a eliminação, em tese, só poderia ocorrer na ausência de ambas as informações. Isto além de questões outras também já surgindo no cenário, relativamente a uma ideia de excesso de formalismo por parte da Cesgranrio. Tudo isso porque, do contrário, haverá verdadeira avalanche de ações judiciais país afora, motivo por que tudo recomenda o tratamento do tema com mediação extrajudicial, respeito a inúmeros candidatos e interpretação sempre mais favorável aos interesses dos cidadãos”, pontua.

Como base do questionamento, é apresentado que a Fundação Cesgranrio, banca organizadora do certame, não eliminou, em certames recentes, candidatos em situação idêntica ao do grupo.

Nos concursos mais recentes da Caixa, Banco do Nordeste e Banco do Brasil, apenas foram eliminados candidatos que deixaram de marcar o número de gabarito e de transcrever a frase da prova, ou seja, deixaram de fazer ambas as marcações.

“A Fundação Cesgranrio sempre fez uma distinção clara entre critérios de identificação da prova e de eliminação. Eventualmente o candidato pode até não preencher todos os itens de identificação, mas não ser eliminado, porque a condição para eliminação é cumulativa, exige que o cara esqueça o gabarito e frase. Isso se explica pelo princípio do formalismo moderado, razoabilidade, proporcionalidade”, aponta um dos líderes da comissão.

A comissão comparou as situações nos concursos Banco do Brasil (2022), Caixa (2024), CNU e BNB (2024), conforme mostra quadro abaixo, utilizado em apresentação feita à AGU:

argumentos apresentados contra a eliminação de candidatos do CNU

CNU: bancos confirmam critérios

Por meio do portal Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal, todos as entidades citadas responderam confirmando as informações da comissão.

“Nesse sentido, em relação à marcação do gabarito, no concurso CAIXA 01/2024 foram eliminados apenas os candidatos que não marcaram o número do gabarito e não transcreveram a frase, conforme item 9 “f”, portanto, condições cumulativas”.

O BNB vai na mesma linha, afirmando que apenas a não marcação de um dos identificadores não é suficiente para eliminação.

cnu resposta bnb

O Banco do Brasil também foi procurado e ratificou o comportamento da banca no certame de 2022: “Todos os candidatos que não transcreveram corretamente o número do gabarito E a frase constantes na capa do seu caderno de questões foram eliminados”.

CNU: orientações confusas?

O grupo ainda aponta que a capa da prova trouxe elementos que poderiam confundir o candidato.

Eles citam o decreto 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

No texto, é citado que:

g) usar no penúltimo inciso, alínea, item ou subitem:
1. a conjunção “e”, se a sequência de dispositivos for cumulativa ou enumerativa; ou
2. a conjunção “ou”, se a sequência de dispositivos for alternativa;

Outro argumento utilizado é de que o tópico 8.12.1 do edital e o tópico “f” das instruções da prova divergem. No edital, a banca fala em “tipo de prova”. No caderno de provas, o candidato era solicitado a marcar o “número de gabarito”, como é possível ver a seguir:

cnu tipo de prova

Um dos líderes do grupo ressalta que a comissão está buscando apenas “o mesmo tratamento dos concursos anteriores da mesma banca” com editais e instruções de cadernos de provas idênticos. Além disso, o grupo ainda não conseguiu uma agenda direta com o MGI, para apresentação do documento.

CNU: advogado defende correção

De acordo com José Moura, advogado especializado em concurso público, o documento apresentado pela comissão é “coeso e bem fundamentado”, evidenciando a “ilegalidade” de objeto presente no caderno de prova do CNU.

“O documento entregue à AGU pela “Comissão dos Prejudicados” na prova do Concurso Nacional Unificado é coeso e bem fundamentado. Isto porque o documento evidencia de prova cabal o vício insanável (ilegalidade de objeto) havido no caderno de prova quando utiliza o Decreto 12.002/24 para mostrar que a utilização do “e” e do “ou”da forma como foi posta tem como resultado a violação do ato normativo que estabelece normas para elaboração de atos normativos. O documento apresentado ao AGU mostra a contradição da Banca Examinadora e evidencia que as pegadinhas não aconteceram apenas nas questões, mas também no caderno de provas. A tentativa de se resolver administrativamente a questão é louvável, pois desafoga o judiciário e mostra a boa-fé dos candidatos de resolverem a situação de uma forma que o concurso  flua normalmente.”

O que dizem os envolvidos?

Vale lembrar que, no dia 19 de agosto, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) informou, por meio de nota, que as pessoas que não preencheram toda a identificação do cartão de respostas serão eliminadas do certame. A decisão foi tomada após consulta ao setor jurídico e à organizadora, Fundação Cesgranrio, mesmo após a ministra dizer, em coletiva, que as pessoas seguiriam no certame.

“Em relação às pessoas que não preencheram toda a identificação do cartão de respostas, o Ministério da Gestão informa que, após consulta à banca aplicadora e consulta jurídica, definiu que, em respeito ao edital, ocorrerá a eliminação dos candidatos.”

Em contato com uma fonte ligada à organização do CNU, o time de jornalismo do Direção recebeu a seguinte resposta:

“Nós vamos seguir o edital. Se o que tá marcado no edital é isso (eliminar os candidatos), é isso que vai ser feito. A gente tem que seguir o edital, porque o edital é a nossa defesa para que a gente possa seguir dentro da lei, dentro do que está justificado e apresentado pelas regras do concurso. Então, nós vamos seguir estritamente o que está no edital”.

Em resposta oficial, o MGI afirma que deseja prosseguir com a eliminação dos candidatos: “Em relação às pessoas que não preencheram toda a identificação do cartão de respostas, o Ministério da Gestão informa que, após consulta à banca aplicadora e consulta jurídica, definiu que, em respeito ao edital, ocorrerá a eliminação dos candidatos. A informação consta do item 8.12.1 do Edital:  O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação“, diz em nota.

Segundo o grupo, o MGI também recusou-se a fornecer, através da Lei de Acesso à Informação o quantitativo de candidatos que seriam eliminados pela situação exposta, alegando que os dados ainda estavam em tratamento. O termo de referência do certame prevê que a Cesgranrio deveria repassar esse tipo de informação ao MGI em 30 dias depois das provas.

cnu projeto básico

Cesgranrio e AGU foram procuradas para tratar sobre o assunto. Qualquer resposta recebida será adicionada neste texto. O grupo também alega que tenta se reunir com o Ministério de Gestão e Inovação há algumas semanas, mas ainda sem sucesso.

O grupo segue confiante em conquistar o pleito, de acordo com fontes ouvidas de dentro da comissão. O MPF teria sinalizado que é favorável ao tema proposto.

A reportagem conversou com uma fonte na Defensoria Pública da União. Para ela, as chances do grupo são mínimas: “Esse tema é muito mais difícil de conseguir êxito judicial, pois a gente tem uma quantidade esmagadora pessoas que seguiu o edital e uma pequena quantidade que não seguiu. A parte instrutória probatória é bem complicada.

Ele ainda antecipa o que o Poder Judiciário deve entender sobre o tema: “O Judiciário vai dizer que isso não impediu a grande maioria de seguir o edital sem incidentes. Eu entendo a irresignação, sério, mas olhando “de fora”, te digo que as chances de êxito são bem pequenas”, analisa.

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.

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