Natália Pires • 10/02/2025
O resultado final do Concurso Nacional Unificado (CNU) foi divulgado na última terça-feira (4/2), e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) tirou algumas das principais dúvidas dos candidatos inscritos para vagas no Instituto!
Os principais questionamentos são em relação à lotação, salários, convocação de cadastro reserva e nomeações.
Em relação às nomeações, o IBGE ressalta que assim que houver autorização, será publicado edital de convocação com todas as orientações para o candidato assumir sua vaga, incluindo a lista de vagas por cidade.
Vale lembrar que na próxima terça-feira (11/2) será realizada a segunda convocação para os cursos de formação, considerando as vagas abertas após as confirmações e desistências de candidatos convocados anteriormente.
Os candidatos terão até o dia 12 de fevereiro para confirmar participação na nova convocação, pela área do candidato.
Confira, nesta matéria, as explicações do IBGE sobre as principais dúvidas em relação ao resultado do CNU!
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Confira, abaixo, 6 das principais dúvidas sobre o resultado do CNU:
O candidato aprovado poderá ser alocado em uma das localidades previstas no item ‘Local de Exercício’ que consta nos respectivos Editais do CNU. Nos casos em que constar ‘Nacional’, o local de exercício será em uma das 26 capitais das unidades da federação ou Distrito Federal. A escolha por uma das localidades oferecidas será realizada conforme ordem de classificação respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade para os perfis que oferecem vagas reservadas às pessoas negras e pessoas com deficiência (PcD).
Assim que houver autorização para as novas nomeações, o IBGE publicará Edital de Convocação com as orientações sobre manifestação de aceite da vaga e escolha pelo local de exercício, entre outros.
O número de vagas por cidade será divulgado com a publicação desses Editais.
Recentemente, a Medida Provisória nº 1.286, definiu, entre outras medidas, os reajustes salariais dos servidores do governo federal para 2025 e 2026. Os reajustes salariais de 2025 são válidos a partir de 1º janeiro, mas em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o que está previsto para ocorrer neste mês de fevereiro.
Com isso, a remuneração mensal inicial dos servidores efetivos do IBGE que ingressarem via CNU será composta da seguinte forma:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – PESQUISADOR
(*) Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação de desempenho individual, quando poderá chegar aos 100 pontos e a GDIBGE atingir o valor total de R$ 3.385,00.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA / TECNOLOGISTA
(*) Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação de desempenho individual, quando poderá chegar aos 100 pontos e a GDIBGE atingir o valor total de R$ 3.098,00.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO
(*) Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação de desempenho individual, quando poderá chegar aos 100 pontos e a GDIBGE atingir o valor total de R$ 875,00.
Além dos salários informados anteriormente, aprovados também farão jus aos benefícios seguintes:
Atualmente e, em regra, os agentes públicos do IBGE podem trabalhar nas modalidades 100% presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial (“trabalho híbrido”).
Conforme normativos vigentes para os servidores federais, em regra, só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Dessa forma, o primeiro ano de trabalho dos novos servidores deverá ocorrer de forma 100% presencial.
Após esse primeiro ano e, considerando as regulamentações vigentes neste momento, há possibilidade de adoção do teletrabalho em regime de execução parcial (“trabalho híbrido”) em acordo com a chefia e considerando a natureza das atividades.
Há possibilidade de remoção a critério e interesse da administração (além das possibilidades previstas na Lei nº 8.112/1990 – art. 36 – que independem do interesse da administração). As vagas do concurso público foram oferecidas considerando as maiores necessidades de serviço do IBGE neste momento. Com isso, não serão atendidas solicitações de remoção a pedido durante o estágio probatório. Após o período do estágio, as solicitações serão analisadas considerando a conveniência e oportunidade da administração.
O IBGE irá convocar, no primeiro momento, os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas. Caso haja desistências ou se houver autorização para provimento de excedentes, estes poderão ser convocados futuramente.
Confira a explicação do IBGE na íntegra!
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Natália Pires
Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.
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