Aumenta a expectativa em torno da realização do novo concurso CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Isso porque o certame foi autorizado e, em breve, o edital poderá ser publicado!
Ainda não existem informações concretas a respeito do quantitativo de vagas a ser oferecido, porém, espera-se vagas para os cargos de Técnico e Analista, em diversas áreas de especialidade. Atualmente, existem 9 cargos vagos para analistas e 12 cargos vagos para técnicos.
Confira, nessa matéria, quais serão as atribuições diárias executadas pelos aprovados no cargo de Técnico, que possui remuneração inicial de R$ 7.591,37!
De acordo com o último edital, publicado em 2014, os servidores ocupantes do cargo de Técnico Administrativo e Técnico de Segurança Institucional deverão executar as seguintes atividades diárias:
Técnico Administrativo
Auxiliar, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os conselheiros, membros e chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais, bem como em atos de fiscalização, controle externo e outras ações institucionais do Conselho Nacional do Ministério Público;
auxiliar o planejamento, gerenciamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam implementação, acompanhamento e fiscalização de serviços administrativos;
auxiliar os conselheiros, membros e chefias em eventos oficiais, audiências e diligências;
realizar atividades relativas ao exame, instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos, compatíveis com a complexidade e responsabilidade do cargo;
auxiliar nos levantamentos, avaliações, vistorias, perícias, inspeções, correições e auditorias, quando formalmente designado;
elaborar e examinar informações, certidões, declarações, relatórios, termos de referência, especificações, atos e documentos congêneres;
elaborar minutas de atos normativos e administrativos;
pesquisar, coletar e examinar dados documentais e de campo;
examinar pesquisas, quadros, tabelas e planilhas;
participar de comissões, grupos ou equipes de estudo, de fiscalização, de trabalho, de pesquisa ou congêneres, quando formalmente designado;
participar de reuniões;
executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Conselho;
participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação;
inserir, registrar, consultar, extrair, organizar e/ou consolidar dados ou informações em sistemas manuais ou
informatizados, zelando pela sua consistência;
utilizar os sistemas de informação corporativos; operar os sistemas e recursos necessários à execução de suas atividades;
atuar em planos, programas, projetos, convênios, termos de cooperação e congêneres;
propor ações e projetos;
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propondo alternativas e promovendo ações para o alcance dos objetivos do Conselho;
contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho;
atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente;
orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação;
orientar e supervisionar estagiários de nível médio e aprendizes;
fiscalizar e gerir contratos administrativos, quando formalmente designado;
realizar tarefas de expediente;
observar e zelar pelo cumprimento dos prazos;
observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; e
manter e controlar o arquivo setorial.
Técnico de Segurança Institucional
Auxiliar, em sua especialidade, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os conselheiros, membros e chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais, bem como em atos de fiscalização, controle externo e outras ações institucionais do Conselho Nacional do Ministério Público;
realizar atividades relacionadas ao planejamento, gerenciamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam implementação, acompanhamento e fiscalização de serviços relativos à sua especialidade;
executar tarefas preventivas e reativas referentes à segurança institucional;
realizar diligências externas;
documentar ocorrências;
localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em campo;
entregar notificações e intimações;
fiscalizar, inspecionar, gerir, coordenar e controlar a execução das atividades de transporte e de segurança terceirizadas;
fiscalizar o cumprimento das normas de segurança institucional; promover a adequada segurança pessoal dos conselheiros, membros, outras autoridades, servidores, familiares e demais pessoas no âmbito interno e externo do Conselho;
fiscalizar a circulação de pessoas nas dependências e unidades do Conselho;
zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados, inclusive pela manutenção daqueles que possam implicar algum risco para a segurança institucional;
vistoriar e realizar rondas nas instalações internas e externas do Conselho, bem como no perímetro externo das suas unidades;
verificar a permanência dos vigilantes nos postos de serviço, prestando o apoio necessário; fiscalizar a saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências e unidades do Conselho;
atuar na prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;
operar equipamentos específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências e unidades do Conselho;
providenciar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados;
atender ao público interno e externo dentro de sua área de atuação;
operar equipamentos de informática relacionados aos sistemas de segurança;
executar atividades relacionadas à segurança da informação e das comunicações; manter o sigilo de informações obtidas em razão do cargo;
auxiliar no acompanhamento e na avaliação de planos, programas e projetos relativos à área de segurança;
realizar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da sua atividade e ao constante incremento da segurança institucional;
conduzir veículos oficiais, realizando ou acompanhando o transporte do presidente, dos conselheiros e do secretário-geral;
conduzir veículos oficiais, realizando ou acompanhando o transporte de membros, outras autoridades, servidores e demais pessoas que, em razão do serviço, estiverem sob ameaça ou em situações de risco, mediante determinação específica da autoridade competente;
transportar a outros órgãos documentos, materiais e processos administrativos, judiciais e extrajudiciais com a respectiva entrega e protocolização, quando, em face das peculiaridades do objeto transportado, assim for necessário e especificamente determinado pela autoridade competente para garantir a segurança;
vistoriar veículos oficiais para certificar-se de suas condições de tráfego;
zelar pela conservação e manutenção, inclusive preventiva, dos veículos oficiais, informando ao setor competente problemas detectados;
controlar o registro, a utilização, a movimentação e o recolhimento dos veículos oficiais;
prestar primeiros socorros, providenciando atendimento médico;
auxiliar outros setores quando necessário e determinado pela autoridade competente; e
executar outras tarefas relacionadas à segurança orgânica e à segurança ativa.
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