Foi publicado o edital do concurso ESA (Escola Sargento das Armas) com a oferta de 1.100 vagas para as áreas geral, de saúde e músico.
Em síntese, as principais informações são:
- Cargos: avaliação, saúde e músico
- Vagas: 1.100
- Escolaridade: nível médio
- Salários: R$ 3.825,00
- Inscrição: 7/3 até 5/4
- Taxa de inscrição: R$ 95
- Data da prova objetiva: 4/9/2022
- Edital ESA na íntegra
Agora, confira mais detalhes sobre a seleção:
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Divisão de vagas
O concurso ESA possui a seguinte divisão de vagas:
- Geral: 1.005 vagas
- Música: 40 vagas
- Saúde: 55 vagas
Na área geral, as opções de qualificação são:
Requisitos concurso ESA
Os candidatos interessados no concurso ESA precisam cumprir os requisitos de:
- I – ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;
- II – ter concluído o Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o Concurso de Admissão, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, conforme a legislação em vigor;
- III – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;
- IV – se militar da ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares , estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;
- V – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (Inspeção de Saúde), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
- VI – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;
- VII – ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
- VIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
- IX – não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);
- X – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;
- XI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos;
- XII – não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;
- XIII – possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;
- XIV – possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;
- XV – para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (Exame de Habilitação Musical) específico do Concurso de Admissão, objeto deste edital;
- XVI – para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a data de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;
- XVII – o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
- XVIII – apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (CF) de 1988;
- XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou atos libidinosos, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, de acordo com a legislação em vigor;
- XX – não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;
- XXI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
- a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; e
- b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.
- XXII – não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar; e
- XXIII – possuir comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF)
Provas e etapas concurso ESA
O Concurso de Admissão para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos terá as seguintes etapas e fases:
- I – 1ª etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
- II – 2ª etapa, composta das seguintes fases:
- a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual (classificado e majorado, quando convocado);
- b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual e apto na Inspeção de Saúde (classificado e majorado, quando convocado);
- c) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o candidato, da área Músico, aprovado no Exame Intelectual e classificado dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela Escola de Sargentos das Armas para continuar no Concurso de Admissão;
- d) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da comprovação dos requisitos biográficos;
- e) heteroidentificação, para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sendo de caráter eliminatório para os candidatos designados exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e
- f) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual, na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física.
Exame intelectual
O exame intelectual do concurso ESA terá a seguinte estrutura:
- I -1ª parte – Prova de Matemática (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
- II -2ª parte – Prova de Português (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
- III -3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
- IV – 4ª parte – Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);
- V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e
- VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação)
Exame de Aptidão Física
Já os exercícios do Exame de Aptidão Física do concurso ESA são:
- I – abdominal supra (para ambos os sexos) – em três minutos;
- II – flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos) – sem limite de tempo;
- III – corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos);
- IV – flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos) – tempo máximo de três minutos;
Os índices mínimos para aprovação são, conforme a área:
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