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Edital FNDE publicado: 78 vagas temporárias; inicial de R$ 6 mil

Edital FNDE publicado: 78 vagas temporárias; inicial de R$ 6 mil

Foi publicado o edital FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), ofertando 78 vagas de nível superior, em caráter temporário, para o cargo de Analista de Prestação de Contas. O salário inicial é de R$ 6.130,00.

Em resumo, as principais informações são:

  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 78 (temporárias)
  • Cargo: Analista de Prestação de Contas
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: R$ 6.130,00
  • Inscrições: 4/7 a 24/7
  • Taxas: R$ 60,00
  • Provas: 15/9
  • Edital aqui!

Confira, a seguir, todos os detalhes desta oportunidade!

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Cargos e vagas do edital FNDE

De acordo com o edital FNDE, serão ofertadas 78 vagas de nível superior, em caráter temporário, sendo 39 imediatas e 39 para a formação de cadastro reserva. Veja, abaixo, a distribuição das vagas:

vagas

Remuneração do edital FNDE

Os aprovados no edital FNDE varão jus a um salário inicial de R$ 6.130,00. A carga horária trabalhada é de 40h semanais.

Inscrições do edital FNDE

Os interessados poderão realizar as inscrições no site da banca organizadora, Cebraspe entre os dias 4 e 24 de julho de 2024. A taxa de participação possui o valor de R$ 60,00 e deve ser paga até o dia 12 de agosto de 2024.

Requisitos do edital FNDE

Os candidatos deverão se atentar aos requisitos básicos do edital FNDE, são eles:

  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.

Etapas e provas do edital FNDE

Os candidatos serão avaliados por meio das seguintes etapas:

  • Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Prova objetiva

As provas ojetivas terão 120 questões que deverão ser julgadas entre CERTO ou ERRADO. As questões serão distríbuidas entre conhecimentos básicos e específicos, da seguinte forma:

Conhecimentos básicos

  • Noções dos programas e dos projetos educacionais: 10 questões;
  • Convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União: 10 questões;
  • Tomada de Contas Especial (TCE) referente a transferências de recursos federais: 30 questões.

Conhecimentos específicos

  • Normas relativas à prestação de contas do FNDE: 20 questões;
  • SiGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas: 25 questões;
  • Procedimentos administrativos de ressarcimento: 25 questões.

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • Obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  • Obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  • Obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Prova discursiva

A prova discursiva valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de:

  • Parte 1: quatro questões, a respeito de temas relacionados a conhecimentos básicos e(ou) específicos, a serem respondidas em até 5 linhas cada, no valor de 5,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos;
  • Parte 2: redação discursiva, a respeito de temas relacionados a conhecimentos básicos e(ou) específicos, de até 30 linhas, no valor de 40,00 pontos.

As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Manaus/AM e São Paulo/SP.

Avaliação de títulos

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final na prova discursiva. A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

prova de títulos edital FNDE

Conteúdo programático do edital FNDE

Veja, abaixo, o conteúdo programático do edital FNDE:

CONHECIMENTOS BÁSICOS


NOÇÕES DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS EDUCACIONAIS:

1 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 1.1 Lei nº 11.947/2009. 1.2 Resolução CD/FNDE nº 06, de 08
de maio de 2020. 2 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE. 2.1 Lei nº 10.880/2004. 2.2 Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021. 3 Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. 3.1 Lei nº 11.947/2009. 3.2 Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021. 4. Plano de Ações Articuladas. 4.1 Lei nº 12695/2012. 4.2 Resolução CD/FNDE nº 04/2020. 5 Programa Escola em Tempo Integral. 5.1 Lei nº 14.640/2023. 5.2 Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.


CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE RELATIVOS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO:

1 Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. 2 Instrução Normativa STN nº01, de 15 de janeiro de 1997. 3 Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 4 Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 06 de novembro de 2018. 5 Instrução Normativa ME/CGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2019. 6 Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.546, de 24 de junho de 2022. 7 Portaria Interministerial ME/CGU nº
5.548, de 24 de junho de 2022. 8. Plataforma Transferegov.br.


TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) REFERENTE A TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS:

1 Fundamentos de TCE. 2 Identificação dos Pressupostos de constituição e de desenvolvimento da TCE. 3 Instauração, instrução, organização e encaminhamento da TCE. 4 Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. 5 Decisão Normativa TCU nº155, de 23 de novembro de 2016. 6 Portaria CGU nº 1531, de 1º de julho de 2021. 7 Sistema informatizado de Tomada de Contas Especial – e-TCE (Portaria TCU nº 122, de 20 de abril
de 2018). 8 Sistema Débito Web do Tribunal de Contas da União. 9 Decisões do Tribunal de Contas da União (artigos 201 a 213 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União).


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


NORMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FNDE:

1 Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012. 2 Resolução CD/FNDE nº 12, de 6 de junho de 2018. 3 Resolução CD/FNDE nº 20, de 22 de outubro de 2021. 4 Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024.
SIGPC – SISTEMA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 1 Contas Online. Manual do Usuário. 2 SiGPC – Contas Online: acesso, utilização e lançamentos. 3 SiGPC: módulo de acesso público e acompanhamento das prestações de contas.


PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO:

1 Notificação de prestação de contas: análise, providências e consequências. 2 Portaria FNDE nº 457, em 17 de agosto
de 2022. 3 Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). 3.1 Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2020, e atualizações. 3.2 Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023. 4 Decisão Normativa TCU nº 57, de 5 de maio de 2004. 5 Súmula do TCU nº 230. 5.1 Acórdão TCU nº 206/2020 – Plenário: revisão de súmula. 5.2 Notanº 00288/2021/CDCON/PFFNDE/ PGF/AGU. 5.3 Parecer Referencial nº 00002/2020/CDCON/PFFNDE/PGF/AGU. 6 Súmula do TCU nº 286. 7 Prescrição da pretensão ressarcitória da União. 7.1 Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário (RE) 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) sobre prescrição da pretensão ressarcitória da União. 7.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509. 7.3 Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022.

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.

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