O edital do concurso GCM SP (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo) acaba de ser publicado ofertando 1.000 vagas de nível médio, com remuneração inicial de R$ 2.180,00.
Confira nessa matéria quais são os requisitos para concorrer ao cargo de guarda civil da cidade de São Paulo e aproveitar essa excelente oportunidade!
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Requisitos concurso GCM SP
Os candidatos do concurso GCM SP deverão atender aos seguintes requisitos básicos, de caráter eliminatório:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português conforme disposto na Lei nº 13.404/2002 e no Decreto nº 42.813/2003.
Ter idade entre 18 e 35 anos até a data de inscrição no concurso.
Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
Ter, no mínimo, 1,60 metros de altura, se mulher, e 1,70 metros de altura, se homem, descalço(a) e descoberto(a), sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação do teste de aptidão física – TAF.
Aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF).
Aprovação em investigação social, garantido o sigilo da fonte, que será realizada durante o Estágio Probatório, comprovando ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas, não ter sido condenado, a qualquer tempo, e/ou não estar respondendo a processo crime incompatível com a função de acordo com as normas vigentes.
Aprovação em exames médicos específicos para o exercício do cargo.
Aprovação em teste psicológico para o perfil exigido ao exercício do cargo e para o porte e uso de arma de fogo, conforme legislação específica, devendo apresentar laudo de aptidão psicológica, emitido por psicólogo credenciado na Polícia Federal para comprovação de capacidade psicológica para manuseio de arma de fogo e consequente submissão ao curso específico de Capacitação para Guarda Civil Metropolitano e obtenção de porte de arma funcional expedido pela Polícia Federal, nos termos do que estabelece a Lei Federal nº 10.826/2003, Lei Federal nº 13.022/2014, Instrução Normativa nº 078/DG-PF/2014, Instrução Normativa nº 131/DG-PF/ 2018 e Convênio nº 017/2018 firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP e a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida para a condução de veículo motorizado, sem restrição para atividade remunerada.
Possuir Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
Atender aos requisitos do Decreto nº 53.177/2012.
Além dos requisitos acima, os edital ainda traz outras especificidades que deverão ser atendidas pelos candidatos:
Se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex-ofício” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
Responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção.
Condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
Divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores morais e/ ou deveres éticos inerentes aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Comprometer a fisionomia facial ou prejudicar a identificação funcional.
Fizer alusão a:
Ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade.
Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem.
Ideia ou ato libidinoso.
Ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
O candidato não poderá apresentar ou portar próteses, órteses, implantes ou piercings que possam colocar em risco a sua saúde no exercício de teste TAF ou atividades diárias de trabalho e que comprometa a fisionomia facial ou que prejudique a identificação funcional (“body modification”).
Tudo o que estiver sobre ou sob a pele, sejam próteses, órteses, implantes ou piercings, não poderão colocar em risco a saúde.
O documento destaca, ainda, que o candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos acima enumerados perderá o direito à investidura no cargo.
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