O concurso IME oferta, ao todo 92 vagas para candidatos que possuem nível médio de formação. As oportunidades foram distribuídas da seguinte forma:
12 vagas para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva);
80 vagas para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa).
Conforme indicado pelos editais, os cursos possuem duração de 5 anos e apresentam currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.
Durante o curso, o soldo inicial será de R$ 1.334,00, podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor.
Inscrições
Os interessados podem se inscrever no portal da própria instituição, do dia 1 de junho até o dia 11 de julho de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 140,00 para as duas áreas.
Requisitos edital IME
Os interessados devem ter atenção aos requisitos indicados pelo edital do concurso:
I – ser brasileiro(a) nato(a);
II – ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
III – ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;
IV – ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;
V – não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio);
VI – não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
VII – estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade,e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidadede que trata a alínea “b” do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;
VIII – estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
IX – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
X – pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal;
XI – ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
XII – ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
XIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
XIV – não estar na condição de réu em ação penal;
XV – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
XVI – possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); e
XVII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;
XVIII – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Provas e etapas
Conforme apresentado no edital IME, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes fases:
I – Exame Intelectual (EI);
II – Inspeção de Saúde (IS);
III – Exame de Aptidão Física (EAF);
IV – Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V – Procedimento de Heteroidentificação (PH).
O exame intelectual será realizado em diferentes guarnições militares, conforme quadro abaixo:
O exame intelectual será composto de duas etapas:
Primeira etapa
Prova objetiva de múltipla escolha de: Matemática (15 questões), Física (15 questões) e Química (10 questões), de caráter eliminatório;
Esta etapa será aplicada no dia 25 de setembro e terá duração de 4 horas.
Será eliminado o candidato que se enquadrar nas seguintes situações:
I – obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo a um total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II – número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III – número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV – número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Segunda etapa
Matemática (questões discursivas) – peso 3
Física (questões discursivas) – peso 2,5
Química (questões discursivas) – peso 2,5
Português (questões objetivas, discursivas e redação) – peso 1
Inglês (questões objetivas) – peso 1
Esta etapa será aplicada nos dias 24, 25, 26 e 27 de outubro e terá duração de 4horas.
Será eliminado o candidato que se enquadrar nas seguintes situações:
I – obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo a um total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II – número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III – número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV – número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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