Conforme falado anteriormente, o edital IME é voltado para profissionais formados em Engenharia. As 19 vagas foram distribuídas da seguinte forma:
Engenheiro Cartógrafo – 1 vaga
Engenheiro de Computação – 1 vaga
Engenheiro de Comunicações – 1 vaga
Engenheiro Eletrônico – 1 vaga
Engenheiro Eletricista – 1 vagas
Engenheiro de Fortificação e Construção – 7 vagas
Engenheiro de Materiais – 1 vaga
Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel) – 2 vagas
Engenheiro Químico – 1 vaga
Engenheiro de Produção – 1 vaga
Engenheiro Nuclear – 1 vaga
Engenheiro Aeronáutico – 1 vaga
Conforme apresentado no edital, enquanto matriculado no Curso Básico de Formação Militar do Quadro de Engenheiros Militares (CBFM/QEM) ou no Curso de Formação Específica do Quadro de Engenheiros Militares (CFE/QEM), o candidato é considerado, para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico – 2 classe, fazendo jus ao salário inicial de R$ 8.245,00.
Vale a pena ressaltar que, conforme apresentado pelo edital IME Engenheiros, o aprovado ainda pode vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor.
Inscrições
Os interessados podem se inscrever no portal da própria instituição, de 1 de junho até 11 de julho de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.
Requisitos edital IME Engenheiros
I – ser brasileiro nato;
II – ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
III – ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão;
IV – ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea “d” do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
V – estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável;
VI – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
VII – não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
VIII – não estar na condição de réu em ação penal;
IX – não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
X – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
XI – possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato.
XII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;
XIII – não ter sido julgado em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares; XIV – pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado, em virtude de legislação federal.
Provas e etapas
Conforme apresentado no edital IME Engenheiros, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes fases:
I – Exame Intelectual (EI);
II – Inspeção de Saúde (IS);
III – Exame de Aptidão Física (EAF);
IV – Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V – Procedimento de Heteroidentificação (PH).
O exame intelectual será realizado em diferentes guarnições militares, conforme quadro abaixo:
O Exame intelectual terá duração de 4h e deverá acontecer, conforme cronograma, nos dias 26 e 27 de outubro de 2022.
A prova versará sobre:
Inglês – peso 1,5
Português (com questões objetivas e redação) – peso 2 e
Conhecimentos específicos – peso 6,5.
As provas de inglês e português serão realizadas no mesmo dia!
O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos.
Será considerado reprovado e eliminado do edital IME Engenheiros, o candidato que obtiver nota inferior a 4 em qualquer uma das provas, nota inferior a 5 ou for considerado inapto na redação de Língua Portuguesa.
Para mais detalhes das provas e etapas, acesse o edital!
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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