Larissa Lustoza • 02/03/2020
A medida provisória que abre as portas para a contratação de servidores aposentados para atuarem no INSS foi publicada nesta segunda-feira (2/3). De forma geral, a MP reformulou a contratação temporária para o serviço público. Após a autorização de contratação de militares, a iniciativa de chamar ex-servidores era esperada.
A MP 922, de 28 de fevereiro de 2020, estabelece regras de contratação e remuneração de servidores temporários – em um ponto específico, os aposentados. O texto da medida detalha que os órgãos precisam publicar um edital com as regras específicas de contratação. O prazo máximo de atuação será de dois anos e os servidores com idade superior a 75 anos estão vetados.
Lembrando que, na situação do INSS, os militares atuarão no atendimento e os servidores, na análise de pedidos. Entenda mais sobre a contratação dos militares aqui.
A contratação de temporários ocorrerá, entre outros pontos, quando há o aumento de volume no trabalho, serviços acumulados e necessidades de redução de passivos processuais. O texto da medida é descrito da seguinte forma:
“i) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou aquelas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho”
“p) necessárias à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”
Além disso, o órgão que requisitar a contratação temporária precisará emitir um edital de chamamento público, estabelecendo as regras e detalhes das funções. O texto da MP diz:
“Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos do disposto nesta Lei será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público”
Por fim, o ponto que determina a contratação de servidores aposentados é o seguinte:
“Art. 3º-A A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição”
Os temporários terão metas de desempenho e o pagamento pode ser calculado por duas formas:
O servidor aposentado também receberá diárias, auxílio-transporte e auxílio alimentação, de acordo com a MP. Leia a medida provisória na íntegra aqui.
No momento, um próximo concurso INSS permanece sem previsão. Em meio a tentativas do governo, como contratar aposentados e militares, para amenizar o déficit de servidores e os atrasos de benefícios, não é esperado por tão cedo um novo certame.
Um Ação Civil Pública do MPF, em 2019, reforçou a necessidade de realizar um concurso público e uma audiência de mediação determinou que o INSS apresentasse melhorias. No entanto, o processo foi reaberto e a União tinha 15 dias para responder, contados desde janeiro. Não se sabe mais outras atualizações sobre o processo.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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