Foi publicado o edital do concurso Prefeitura de Blumenau. O certame oferece vagas a diversos carreiras, entre elas a de Auditor Fiscal Tributário (concurso ISS Blumenau).
Interessados poderão se candidatar por meio do site da empresa Furb, organizadora do certame, entre os dias 29 de outubro e 30 de novembro de 2021. O valor da taxa está em R$ 130.
O (A) candidato (a) aprovado (a) no concurso ISS Blumenau fará jus a salário inicial básico de R$ 4.779,56, podendo receber, totalizando um valor que pode chegar até R$ 10.861,31.
O certame será composto de prova objetiva, que ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2022.
A prova do concurso ISS Blumenau será aplicada no dia 30 de janeiro, com duração de 3h30 minutos.
Será cobrado o seguinte conteúdo programático dos candidatos a carreira de Auditor Fiscal:
DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Constitucional. Competência Tributária. Limitações. Constitucionais do Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Imunidades. Repartição Constitucional das Receitas Tributárias.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios aplicáveis à Administração Pública – artigo 37 da Constituição Federal. Regime constitucional aplicado aos servidores públicos: vedação de acumulação de cargos e remuneração. Ato administrativo. Requisitos de validade. Atributos. Classificações. Convalidação. Extinção. Exercício do Poder de Polícia. Conceito. Limitações. Abuso de poder. Servidor público. Conceito.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL: Das pessoas: Pessoas Naturais e Jurídicas. Dos Atos Jurídicos. Direito de Propriedade. Posse. Transmissão da Propriedade. Tipos de Direitos Reais. Direito de Empresa: Do empresário, da empresa individual de responsabilidade limitada e tipos societários.
DIREITO TRIBUTÁRIO NACIONAL: Conceito de Tributo. Legislação Tributária. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária Principal e Acessória. Fato Gerador da Obrigação Tributária. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária. Conceito. Responsabilidade dos Sucessores. Responsabilidade de Terceiros. Responsabilidade por Infrações. Crédito Tributário. Conceito. Constituição do Crédito Tributário. Lançamento. Modalidades de Lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. Pagamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Aspecto Material. Aspecto Pessoal. Aspecto Quantitativo. Aspecto Espacial. Aspecto Temporal. Lei Complementar 116/03. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional. Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição (ITBI). Artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional. Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Conceito do regime. MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Opção, vedações e impedimentos para aderir ao Simples. CGSN: conceito, formação e competências. Tributos englobados. Limites de receita. Exclusão necessária, voluntária e de ofício. Competência para fiscalização das empresas optantes.
DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Legislação municipal sobre o imposto (artigos 262 a 321 da Lei Complementar 632/07 – Código Tributário Municipal). Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Legislação municipal sobre o imposto (artigos 222 a 238 da Lei Complementar 632/07 – Código Tributário Municipal). Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição (ITBI). Legislação municipal sobre o imposto (artigos 239 a 261 da Lei Complementar 632/07 – Código Tributário Municipal). Administração Tributária. Fiscalização. Contencioso Tributário Municipal (artigos 185 a 221 da Lei Complementar 632/07 – Código Tributário Municipal).
CONTABILIDADE: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade. Composição do Patrimônio: ativo, passivo e patrimônio líquido. Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil. Variação do patrimônio líquido – receita, despesa, ganhos e perdas. Apuração dos resultados. Escrituração contábil – lançamentos contábeis. Fatos contábeis – permutativos, modificativos e mistos. Demonstrações contábeis – Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado; Notas explicativas às demonstrações contábeis – conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. Tratamento contábil das receitas, custos e despesas. Regime de competência e caixa.
AUDITORIA: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papéis de trabalho. Matéria evidencial. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subsequentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Parecer do auditor: sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
Atribuições do Auditor Fiscal
De acordo com o edital concurso ISS Blumenau, o Auditor Fiscal tem as seguintes atribuições:
Elaborar, emitir e expedir notificações, intimações, mapas de levantamento, formulários, fichas de visitas, pareceres, minutas e outros, visando o fornecimento de informações pertinentes, bem como contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos.
Avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou capacitação relacionados à Administração Tributária.
Difundir a legislação, atendendo a contribuintes, prestando-lhes informações, bem como proporcionar instituições atualizadas, mantendo-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas.
Emitir, de acordo com a legislação vigente, termos fiscais referentes a autuações, bem como instaurar processos administrativos-fiscais, realizando inventários de empresas e demais entidades, procedendo a identificação e qualificação destes. Assessorar autoridades superiores ou órgãos prestando-lhes assistência especializada, com vista à formulação e adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento
Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, quando considerado pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação e indispensável para a conclusão da fiscalização.
Manter-se atualizado sobre as políticas de fiscalização e administração tributária, a fim de difundir e atualizar as legislações municipais.
Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, procedendo a revisão de ofício, homologando, aplicando as penalidades previstas na legislação, entre outros.
Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando atos definidos na legislação específica.
Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados, bem como avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições.
Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional.
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança de impostos, taxas e contribuições, visando o cumprimento da legislação vigente.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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