Mateus Melis • 29/05/2023
Foi sancionada a Lei 14.591/23, que trata da transformação de cargos no Ministério Público da União. A sanção veio com alguns vetos, sendo o principal deles a exigência de nível superior para técnicos aprovados no concurso do MPU.
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A emenda para a alteração no requisito de escolaridade foi proposta pela deputada Erika Kokay e pelo deputado Zeca Dirceu. Na justificativa, os parlamentares informaram que as atribuições e responsabilidades do cargo estão se tornando mais complexas, exigindo uma qualificação maior por parte do servidor. Veja mais detalhes AQUI!
Na justificativa pelo veto, o presidente Lula alegou que ouve vício de constitucionalidade. Veja:
“Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois os dispositivos não possuem estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente, que decorre da cláusula de reserva de iniciativa, e usurparia, assim, competência privativa do Procurador-Geral da República, em ofensa ao disposto na alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 61, no § 2º do art. 127 e no § 5º do art. 128 da Constituição.”
Razão apresentada pelo presidente para vetar o art 3º da Lei 14.591/23. Confira AQUI!
Com a sanção da lei, foram transformados 23 cargos vagos de Analista do Ministério Público da União em 4 cargos vagos de Procurador da Justiça Militar, 2 cargos de Promotor da Justiça Militar e 17 cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Militar.
Com o veto ao artigo que previa a alteração do requisito de escolaridade, o aguardado concurso MPU pode continuar exigindo o nível médio de escolaridade para o cargo de Técnico.
Vale a pena reforçar que o concurseiro aguarda ansiosamente por um novo edital para a polícia do MPU (carreira recém criada).
Conforme indicado pelo próprio MPU, a expectativa é de que o número de servidores ocupantes da carreira de policial institucional chegue a 1.300 servidores (entre os ocupantes do grupo de segurança atuais e os futuros nomeados no novo certame).
Cabe destacar também que o salário dos servidores do MPU passou por reajuste. Isso ocorreu devido à sanção da Lei 14.524/2023, que aumenta a remuneração em 18,13%. Os valores serão divididos em três parcelas, sendo que a primeira parcela entrou em vigor a partir de fevereiro de 2023, enquanto as demais serão incorporadas ao salário em 2024 e 2025.
O salário inicial do aprovado (a partir de 2025) será de:
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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