Natália Pires • 27/09/2024
O último edital do concurso MPU (Ministério Público da União) vence nesta sexta-feira (27/9), e foi publicada em Diário Oficial da União, a nomeação de aprovados no certame.
De acordo com o documento, a nomeação diz respeito aos candidatos convocados neste mês de setembro para vagas nos cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União, decorrentes de nomeações tornadas sem efeito anteriormente.
Agora, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
Vale destacar que o concurso de 2018 nomeou, ao todo, 1.517 candidatos, sendo 556 analistas e 961 técnicos. Foram ofertadas 47 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva, sendo 36 vagas para Analista e 11 para Técnico. O salário inicial foi de até R$ 11.259,81.
O encerramento do prazo de validade do último concurso do órgão permite que um novo certame seja aberto. Vale lembrar que um novo concurso MPU já possui comissão formada e a publicação do edital é prevista para ocorrer em outubro deste ano!
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Como mencionado anteriormente, o novo concurso MPU já possui comissão organizadora formada, e o Direção obteve acesso EXCLUSIVO ao documento que informa os possíveis prazos de publicação do edital e realização das provas do certame.
O cronograma previsto pela comissão é o seguinte:
Apesar de ainda não haver confirmação sobre o quantitativo de vagas a ser ofertado, a expectativa é que as oportunidades contemplem todas as áreas dos cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Vale lembrar que, em julho de 2024, o MPU abriu concurso interno para remoção de servidores. Esta é uma importante etapa que costuma preceder a abertura de concursos públicos.
Após reajuste sancionado pela Lei 14.524/2023, a partir de 2025 os aprovados no concurso MPU farão jus aos salários iniciais seguintes:
No início de setembro a Procuradoria-Geral da República entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), exigindo que o cargo de Técnico Judiciário volte a ser de nível médio.
Dentre as justificativas, a PGR afirma que os artigos n° 2 e n° 3 da Lei 14.591/2022, que altera a escolaridade dos Técnicos de nível médio para nível superior, são considerados inconstitucionais porque resultam de incursão ilegítima sobre a esfera da iniciativa legislativa reservada do Procurador-Geral da República.
No dia 11 de setembro, foi realizada reunião entre o ministro do STF, Dias Toffoli, e o diretor executivo do SindMPU (Sindicato Nacional dos servidores do Ministério Público da União), Renato Cantoni, para abordar o tema. De acordo com o SindMPU, o sindicato “apresentou de forma clara e objetiva a relevância da ADI para a categoria e como sua aprovação traria sérios prejuízos aos servidores técnicos ao ministro Toffoli”.
Vale lembrar que no início de setembro, o SindMPU divulgou um vídeo em suas redes sociais informando que o cronograma do novo concurso MPU não deve sofrer atrasos, mesmo com o andamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que é pouco provável.
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Natália Pires
Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.
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