Redação Direção Concursos • 16/03/2021
O termo de referência do concurso para a Polícia Civil de Alagoas (concurso PC AL) foi divulgado na última segunda-feira (15/3) e trouxe grandes detalhes a respeito do novo edital (veja aqui).
Entre as exigências, o limite de idade de até 30 anos chamou a atenção dos candidatos, já que editais para a Polícia Civil não costumam trazer limite de idade para ingresso em qualquer uma das carreiras.
A equipe de jornalismo do Direção Concursos entrou em contato com a Chefia do Nucleo de Controle de Pessoal da PC Alagoas nesta terça-feira para esclarecer tal informação.
De acordo com o órgão, “essa informação – limite de idade- não procede para o concurso da Polícia Civil“. No entanto, o órgão não afirmou, até o momento, se a informação do termo de referência será retificada.
De acordo com o termo de referência, os requisitos para os cargos de Agente e Escrivão são:
O Projeto de Lei 499/21propõe que editais de concursos públicos que determinam idade máxima para os candidatos apresentem, também, os critérios e justificativas para tal requisito (concurso público).
Autor do projeto, o deputado Pedro Cunha Lima argumentou que a imposição de idade sem critérios e justificativas afronta os princípios da isonomia.
“Entendo como abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas sem critérios que justifiquem a discriminação, em clara afronta ao princípio da isonomia” justificou.
A exigência de idade máxima é comum em concursos públicos, principalmente em editais voltados para policias militares e guardas municipais.
Conforme o texto encaminhado que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a Constituição Federal assegura o acesso a cargos e empregos públicos a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, devendo, em regra, serem investidos por meio de aprovação em concurso público.
Além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger os atos da Administração Pública, é imperativo que seja observado o princípio da isonomia em relação ao acesso a cargos, empregos e funções públicas.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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