Juliane Freitas • 06/12/2024
A realização do concurso público para cargos administrativos da Polícia Federal (PF Administrativo) foi, finalmente, autorizada e uma dúvida de muitos interessados nesta oportunidade é se os aprovados no certame terão porte de arma de fogo.
A resposta é: não.
Isso porque o porte de arma de fogo é prerrogativa exclusiva dos servidores ocupantes dos cargos da área policial. Ou seja, cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia. Dessa forma, um Agente Administrativo da PF não tem direito de portar arma como prerrogativa funcional.
No entanto, os servidores da área administrativa da Polícia Federal podem fazer requerimento do porte de arma como qualquer cidadão comum. De acordo com a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
Quais são as atribuições de um Agente Administrativo da PF?
Nesse contexto, vale destacar quais são as atribuições desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Agente Administrativo da PF:
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De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), as 192 vagas autorizadas estão distribuídas entre os cargos abaixo:
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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