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Concurso PM BA: edital com 2 mil vagas; veja requisitos!

Concurso PM BA: edital com 2 mil vagas; veja requisitos!

O edital do concurso PM BA (Polícia Militar da Bahia) foi publicado com a oferta de 2 mil vagas para a carreira de Soldado, que exige nível médio.

As inscrições iniciam no dia 13 de outubro e vão até 11 de novembro no portal da FCC, banca organizadora do certame. A taxa de participação é de R$ 90,00.

As remunerações iniciais podem chegar a R$ 4.012,11 e as provas objetivas estão marcadas para o dia 22 de janeiro de 2023.

Confira abaixo os requisitos cobrados para a seleção:

Concurso PM BA: requisitos

De acordo com o edital do concurso PM BA, serão cobrados os seguintes requisitos básicos:

  • a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • b) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos do Edital, o candidato que tenha no último dia do período das inscrições até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
  • c) possuir estatura mínima 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino;
  • d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos, comprovada mediante exame médico odontológico, testes físicos, exames psicológicos e investigação social, conforme Portaria nº 060 – CG/17 da Polícia Militar da Bahia e suas alterações e Portaria nº 040 CG – CBMBA/2022 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e suas alterações;
  • e) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
  • f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
  • g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • h) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
  • i) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  • j) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
  • k) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
  • l) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
    • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
    • contra o meio ambiente e a saúde pública;
    • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
    • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
    • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    • de redução à condição análoga a de escravo;
    • contra a vida e a dignidade sexual; e
    • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
  • m) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
  • n) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • o) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; anulado pelo Poder Judiciário;
  • p) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
  • q) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade constante no Capítulo 3 do Edital; e
  • r) cumprir as determinações do Edital.

Além disso, também é necessário:

  • Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou formação técnica profissionalizante de nível médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

Resumo concurso PM BA

  • Banca organizadora: FCC
  • Cargos ofertados:
    • Soldado
  • Escolaridade: nível médio
  • Salários iniciais: R$ 4.012,11
  • Vagas: 2.000
  • Taxa de inscrição: R$ 90,00
  • Inscrições: 13/10 a 11/11
  • Provas objetivas: 22/1/2023
  • Edital

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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