O Plano de Cargos e Salários da Polícia Penal do Tocantins foi publicado no Diário Oficial do estado desta sexta-feira, 7 de janeiro, e traz informações importantes, como o quadro de salários e informações para progressão na carreira (concurso Polícia Penal TO).
Com a publicação do Plano de Cargos e Salários, agora cresce a expectativa pela realização de um novo certame. Vale a pena ressaltar que em abril do ano passado foi publicado uma portaria instituindo servidores designados para planejar o orçamento autorizado para seleção. Confira mais aqui!
Confira mais detalhes sobre o novo plano que foi sancionado pelo governador do estado:
Com a publicação do documento, extinguiu-se o cargo de Agente de Execução Penal. Todos os ocupantes deste cargo passaram ao cargo de Polícia Penal.
O ingresso no cargo de Policial Penal será feito por meio de concurso público. (concurso Polícia Penal TO)
Com o novo documento, os salários iniciais da carreira passaram a ser de R$ 4.550,00, referente ao grupo A da 3ª Classe. Os salários podem chegar até a mais de R$ 12 mil, conforme tabela abaixo:
Concurso Polícia Penal TO – Evolução da carreira
A evolução na carreira será feita de forma horizontal e vertical, conforme apresentado pelo documento.
Para a evolução horizontal, o servidor deverá:
I – cumprir o interstício de 36 meses de efetivo exercício na referência em que se encontra;
II – obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três avaliações periódicas de desempenho mais recentes, não tendo obtido evolução funcional nos últimos seis anos.
Já para a evolução vertical, o servidor deverá preencher o seguintes requisitos:
I – cumprir o interstício de 36 meses de exercício na referência e na classe em que se encontra;
II – concluir curso de qualificação, vinculado à sua área de atuação ou às atividades do órgão de lotação, nos seis anos antecedentes à data da evolução funcional vertical, com carga horária de 60 horas;
III – obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três avaliações periódicas de desempenho mais recentes
Requisitos do cargo de Policial Penal
O texto também especifica os requisitos necessários para a investidura no cargo de Policial Penal do estado. Para a carreira é necessário:
ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos em que dispuser a legislação federal;
ter, no mínimo, 18 anos de idade;
estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
estar em gozo dos direitos políticos;
ter conduta social ilibada;
ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo
possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação categoria B; e
possuir diploma ou certificado de nível médio;
Atribuições do Policial Penal
O Policial Penal, devidamente aprovado em concurso público, será responsável pelas seguintes atividades, conforme apresentado pelo documento:
identificar, registrar e controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de materiais nos estabelecimentos penais;
identificar, revistar e fiscalizar pessoas em cumprimento de penas restritivas de direito, de penas privativas de liberdade executadas em regime semiaberto ou aberto e de medidas cautelares diversas da prisão, bem como orientá las quanto às normas disciplinares, seus direitos e seus deveres previstos em lei;
identificar, gerenciar e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção, negociação e atuação na resolução de crises e eventos danosos;
controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, no âmbito de suas atribuições, preferencialmente, em cooperação com os responsáveis pela segurança do local;
operar armamentos, equipamentos, instrumentos e sistemas no âmbito de suas atribuições;
realizar o policiamento na ambiência policial penal;
realizar a revista e a proteção do perímetro de todas as dependências onde ocorram deslocamentos de pessoas privadas de liberdade;
garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia, em cooperação com outras forças de segurança pública;
realizar escoltas nacionais e internacionais de pessoas privadas de liberdade e outras solicitadas por órgãos competentes;
conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica;
realizar a recaptura de evadidos;
realizar a captura de foragidos;
supervisionar, fiscalizar, operar e realizar o acompanhamento do cumprimento de penas restritivas de direito, de penas privativas de liberdade executadas em regime semiaberto ou aberto e de medidas cautelares diversas da prisão;
realizar busca e revista pessoal, nos termos da lei;
apoiar programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores;
cumprir mandado de prisão e alvará de soltura expedidos por órgão judicial competente;
supervisionar, coordenar, gerir e executar atividades de natureza policial, técnica, administrativas e de apoio a elas relacionadas;
planejar, coordenar e executar atividades de inteligência;
apoiar na coleta de dados biométricos, bem como na coleta e preservação de material biológico para obtenção de perfis genéticos de presos, na forma da lei, garantindo a cadeia de custódia da amostra até envio à perícia oficial;
executar medidas assecuratórias da incolumidade física das autoridades e servidores da execução penal, policiais penais, dignitários e de seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo.
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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