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Concurso PRF: Justiça revoga prorrogação do prazo de validade do certame

Prorrogação cai após STF julgar improcedente ação sobre cotas raciais

Por

Rebeca Kemilly
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Imagem - Concurso PRF: Justiça revoga prorrogação do prazo de validade do certame

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem uma nova reviravolta em seu concurso de 2021. Nesta quarta-feira (26/8), a 3ª Vara Federal de Sergipe revogou a prorrogação da validade do certame que estava em vigor até 21 de dezembro de 2026.

A decisão foi motivada pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou improcedente a ação sobre cotas raciais que sustentava as sucessivas extensões do prazo.

Com a sentença, o juiz Edmilson da Silva Pimenta extinguiu o processo sem resolução do mérito e revogou de forma expressa as tutelas de urgência que haviam ampliado a validade do concurso em duas oportunidades anteriores.

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Entenda o caso

O concurso PRF nº 1/2021 é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 2021. A ação apontava violação ao sistema de cotas raciais previsto na Lei nº 12.990/2014, com candidatos autodeclarados negros aptos à ampla concorrência ocupando indevidamente vagas reservadas aos cotistas.

A Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinham confirmado a irregularidade em instâncias anteriores.

Para permitir a correção das provas discursivas dos candidatos prejudicados, a validade do concurso foi prorrogada duas vezes por decisão judicial: a primeira em dezembro de 2025 e a segunda em junho de 2026, com validade estendida até 21 de dezembro de 2026 por meio do Edital Concurso PRF nº 119.

O que mudou com o STF

O fundamento das prorrogações caiu com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.582.415. Em sessão virtual encerrada em 26 de junho de 2026, a Primeira Turma do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da União e considerou improcedente o pedido original sobre as cotas raciais no certame. Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, relator do caso, e Cármen Lúcia.

Com a decisão do STF, o próprio MPF reconheceu a perda do objeto da ação que sustentava a prorrogação e pediu a extinção do processo, pedido acompanhado pela União. A sentença desta quarta-feira (26/8) formaliza esse desfecho e cancela a extensão do prazo de validade do concurso.

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Novos concursos em análise

Paralelamente a essa disputa judicial, a PRF aguarda autorização para um novo concurso. Em agosto de 2025, a corporação solicitou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) 533 vagas, sendo 269 para Policial Rodoviário Federal e 264 para Agente Administrativo.

Em maio de 2026, os processos foram encaminhados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ainda sem data de decisão oficial.

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