Juliane Freitas • 20/06/2024
É grande a expectativa pela realização de um novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) e os aprovados no próximo certame poderão ingressar na carreira com nova regulamentação!
Trata-se de uma minuta de projeto de lei que institui a Lei Orgânica da Polícia Rodoviária Federal, entre outras providências. O documento detalha os princípios institucionais, competências, estrutura do órgão e remuneração.
Em síntese, vale destacar a existência de 13.098 cargos de Policial Rodoviário Federal. O ingresso exige formação de nível superior e a carreira é estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial.
Confira mais detalhes da minuta de Lei Orgânica da PRF!
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De acordo com documento, os principais requisitos de ingresso no cargo de Policial Rodoviário Federal são:
Após a nomeação e posse para o padrão inicial da Carreira de PRF, ocorrerá o ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal. Esta será realizada por meio da aprovação para o programa de pós-graduação em segurança pública mantido pela Universidade da Polícia Rodoviária Federal.
A seleção para o programa será composto pelas seguintes etapas:
A pós-graduação tem duração de dois anos, período em que ocorrerá a formação nas competências e habilidades técnicas e atitudinais necessárias ao desempenho das funções.
É importante lembrar que foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1213/24, do Poder Executivo, que prevê reajuste salarial de forma escalonada até 2026, com a primeira parcela em agosto de 2024. O PL ainda será encaminhado ao Senado.
Confira como fica o valor inicial do subsídio para o cargo de Policial Rodoviário Federal:
Já ao final da carreira, na classe especial, a PRF poderá oferecer salário no valor de R$ 23.000,00.
Veja a tabela com a evolução remuneratória do cargo ao longo da carreira:
Em relação à remuneração dos servidores, a minuta de Lei Orgânica estabelece que aos valores de subsídio acima, serão acrescidas as seguintes parcelas:
Sobre a retribuição de formação profissional, será concedida aos servidores que possuírem cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado nos percentuais cumulativos de 5%, 10%, 15% e 20% do subsídio mensal.
Veja, ainda, quais são as atribuições do cargo explicitadas no PL:
Confira o texto da minuta na íntegra!
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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