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Mateus Melis • 27/09/2022
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/9), o decreto Nº 11.211. Texto flexibilizou a cláusula de barreira para editais de concurso público federal que são realizados em mais de uma etapa.
A cláusula de barreira é uma forma de restringir a quantidade de aprovados que seguem para as etapas de um certame. Ainda que o candidato tenha atingido a pontuação mínima estabelecida em edital, ele pode ser eliminado caso não esteja entre os classificados. Saiba mais aqui!
O quantitativo da cláusula de barreira foi instituído pelo decreto Nº 9.739/2019. Anteriormente, em editais com 30 ou mais vagas, o número de candidatos aprovados deveria corresponder ao dobro do número de oportunidades. Com a flexibilização, os editais federais podem convocar o triplo de aprovados em editais com mais de 30 vagas.
Confira abaixo a nova tabela que flexibiliza a cláusula de barreira em editais federais:
Veja análise, em vídeo, do assunto com o professor Erick Alves:
Confira o decreto Nº 11.211 completo aqui!
Diversas oportunidades de editais federais estão previstas e abertas. Confira a situação de cada um dos certames abaixo:
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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