Torgan Magalhães • 06/11/2024
Importante notícia para os interessados em concurso público! Nesta quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a emenda que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, onde o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda. Com a extinção da obrigatoriedade, as autarquias federais, estaduais e municipais também podem realizar a contratação de servidores por meio da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Importante lembrar que, em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração, voltando a ser julgada em 2020, com a ministra Cármem Lúcia votando pela inconstitucionalidade da mudança. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, em 2021, abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.
O STF destaca também a decisão irá valer apenas para futuras contratações, sem afetar aqueles servidores que estão no atual regime.
O professor do Direção Concursos, Erick Alves, informa que a emenda, na prática, permite que as entidades contratem pelo regime celetista e não apenas pelo estatutário, mas que ainda dependeria de mudanças no regime de carreira.
Na prática, qualquer entidade pode passar a contratar servidores pelo regime celetista, mas esse tipo de mudança dependeria de alterações no regime da carreira, que precisaria ser feita através de Lei.
Conta Erick Alves.
Erick também relembra que o regime jurídico do servidor (estatutário ou celetista) tem que aguardar quanto às atribuições do cargo, como é o caso do Auditor Fiscal.
O cargo de Auditor Fiscal, por exemplo, exerce o poder de império, com a supremacia de aplicar sanções. Esse tipo de atividade não casa bem com o regime celetista. Então as carreiras de policiais, auditores não são compatíveis com o regime celetista. Na minha visão, essa mudança não atingiria esse tipo de cargo.
Destaca o professor.
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Veja, abaixo, os principais editais de concurso público que estão abertos em novembro!
Estão abertas as inscrições do concurso TRT MS (Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul) para a oferta de 13 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. O salário inicial é de até R$ 16.035,69.
Interessados devem entrar no site da banca Fundação Getúlio Vargas até o dia 7 de dezembro de 2024. Para homologar a candidatura é necessário efetuar o pagamento das taxas, nos valores seguintes:
As provas objetivas e discursiva serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS, no dia 9 de março de 2025.
O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco também publicou o edital do seu concurso público para a oferta de oportunidades em cadastro reserva para os seguintes cargos:
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
As inscrições estão abertas e encerram no dia 29 de novembro de 2024. Para homologar a candidatura é necessário efetuar o pagamento das taxas, nos valores seguintes:
As provas objetivas e discursivas serão realizadas na cidade de Recife/PE, com previsão de aplicação para o dia 16 de fevereiro de 2025.
Torgan Magalhães
Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.
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