Karina Glória • 29/06/2022
Candidatos que concorrem a uma vaga de concurso público devem estar ainda mais atentos aos quesitos de exclusão previstos nos editais de abertura.
Em votação do colegiado, por unanimidade, o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu manter a exclusão de um candidato ao cargo de inspetor policial, que possui uma ação penal em andamento, ou seja, sem tramitar em trânsito em julgado.
Em sua análise, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, negou o pedido do candidato e alegou que, segundo entendimento da Corte, a existência de processo ou inquérito penal em alguns concursos deve ser avaliada de forma mais rigorosa.
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“A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça e da segurança pública. Em casos como este, em que as instâncias antecedentes analisaram a repercussão de um processo penal em alguém que se presta um concurso para os quadros da polícia, o pedido não poderia prosperar.”, disse.
A advogada e professora do Direção Concursos, Ceres Rabelo, frisou que a decisão vai contra alguns pontos.
“É uma violação expressa ao estado de inocência e presunção de inocência previsto na Constituição Federal e também à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que trata expressamente e contundente a presunção da inocência”, falou.
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Karina Glória
Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.
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