Juliane Freitas • 15/06/2023
Mais um capítulo sobre a definição do nível de escolaridade para os Técnicos aprovados em concurso público: o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à ação que pedia a inconstitucionalidade do nível superior para o cargo de Técnico.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF foi proposta pela Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (ANAJUS) e teve seu seguimento negado pelo relator, ministro Edson Fachin, que alegou ilegitimidade da parte Autora.
Veja:
Dessa forma, até o momento, segue mantida a exigência do nível superior para quem deseja concorrer ao cargo de Técnico na Justiça Federal, em diversos tribunais, tais como:
Entretanto, de acordo com o artigo nº 103 da Constituição Federal (CF/88), uma nova ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta pelos seguintes legitimados:
A polêmica começou com a aprovação da Lei 14.456/2022, que alterou a exigência de escolaridade dos Técnicos Judiciários de nível médio para nível superior. Por sua vez, a ADI proposta pela ANAJUS visava impedir esta alteração.
Vale lembrar que diversos órgãos participaram da discussão e emitiram seus pareceres, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União.
Entenda mais detalhes com jornalista Victor Gammaro:
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Caso a exigência do nível superior para a carreira de Técnico Judiciário siga em vigor, impactará diversos órgãos, cujos concursos deixarão de exigir o nível médio para a referida carreira. Este será o caso concurso TSE unificado, previsto para ter seu edital publicado em agosto de 2023, de acordo com o diretor-geral do TSE, Rui Moreira.
Além do próprio Tribunal Superior Eleitoral, até o momento, a maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais já confirmaram participação no concurso público, confira a lista abaixo:
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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