Torgan Magalhães • 26/09/2024
O Tribunal Regional Federal da 1° Região optou por acatar o pedido de anulações de questões da prova do concurso Receita Federal, movido pelo Ministério Público Federal (MPF)!
De acordo com o documento, o MPF solicita que as questões 67, 69, 70 da Prova tipo 1 – Objetiva para Analista Tributário e questões 77 e 80 da Prova Tipo 1 – Objetiva para Auditor-Fiscal sejam anuladas por cobrar o tema de “SQL e Bancos de dados relacionais”, que não estava previsto no edital de abertura.
No decorrer do texto, o órgão vai relatando possíveis erros como conteúdo de questões extrapolando a previsão do edital, contradição na justificativa de gabaritos e alterações nas justificativas sem motivo aparente.
Com isso, a Fundação Getúlio Vargas, banca organizadora do certame, alegou ilegitimidade do MPF, impossibilidade jurídica do pedido e ausência de requisitos para o deferimento da tutela de urgência.
Ao conferir ambas as contestações, o Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva optou por atender aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal, tendo em vista que a FGV não comprovou com clareza a padronização dos recursos, não havendo o que se falar em irregularidade.
O documento pode ser conferido na íntegra! Importante destacar que ainda é passível de recurso, já que está em primeira instância!
Vale lembrar que, na última terça-feira (24), foi realizado o anúncio de que todos os aprovados no concurso Receita Federal serão convocados!
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Organizado pela FGV, o concurso Receita Federal foi publicado em 2022 e ofertou 699 vagas para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário.
As oportunidades foram distribuídas da seguinte forma:
De acordo com a banca organizadora, o certame contou com a participação de 156.373 candidatos inscritos.
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Torgan Magalhães
Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.
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