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Edital concurso Santa Casa publicado! Mais de 250 oportunidades

Edital concurso Santa Casa publicado! Mais de 250 oportunidades

Foi publicado o edital do concurso Santa Casa (Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará)! O certame oferece 250 vagas imediatas mais cadastro reserva para níveis médio e superior de formação.

Confira o resumo do certame:

  • Banca: CETAP
  • Cargos: diversos
  • Vagas: 250 + CR
  • Escolaridade: níveis médio e superior
  • Salários: até R$ 3.696,38
  • Taxa de inscrição:
    • R$ 52,00
    • R$ 79,00
  • Inscrições: 18 de janeiro a 15 de março
  • Provas: 16/04/2023
  • Edital

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Quais são os cargos e salários do concurso Santa Casa?

Como dito acima, são 250 vagas imediatas mais cadastro reserva para diversos cargos. Confira como ficou a divisão das vagas de nível médio e superior de acordo com o edital:

Os aprovados farão jus a salários iniciais que variam entre R$ 1.215,50 e R$ 3.696,38 a depender do cargo.

Como se inscrever no concurso Santa Casa?

As inscrições abrem às 8h do dia 18 de janeiro até o dia 15 de março no site da CETAP, banca organizadora. A taxa varia com a escolaridade:

  • R$ 52,00
  • R$ 79,00

Para homologar a participação, é preciso que o boleto bancário seja pago até o dia 16 de março.

Aqueles que se enquadrarem nos requisitos necessários para a isenção da taxa tem o prazo de 18/01/2023 à 20/01/2023 para fazer a solicitação.

Como serão as provas do concurso Santa Casa?

As provas objetivas estão previstas no dia 16 de abril e serão compostas por cinquenta questões com cinco alternativas. Confira na tabela a proporção de questões e disciplinas para cada nível de formação:

Segundo o edital, será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% da pontuação total da prova e que não obtenha pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

Vale lembrar que a prova discursiva será aplicada no mesmo dia (16/4/23). Para os cargos de nível superior é preciso passar pela Avaliação de Títulos.

Requisitos

  • 5.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para a investidura no cargo:
    • a) ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO C-217;
    • b) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no §2º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
    • c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
    • d) provar o cumprimento das obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, das obrigações militares;
    • e) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
    • f) apresentar, no momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo constantes no Anexo III – Informações dos Cargos deste edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei vigente;
    • g) apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, na forma do Decreto Estadual nº. 1.712, de 12 de julho de 2021;
    • h) apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e no Decreto Estadual nº. 1.950, de 28 de dezembro de 2017; exame médico pré-admissional, realizado pela perícia médica oficial, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão às suas expensas;
    • j) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público por qualquer órgão público ou entidade, da esfera federal, estadual ou municipal;
    • k) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto no art. 6º-A e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.810/94 e pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro e suas alterações, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e suas alterações, e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações.

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Maria Eduarda Prado

Maria Eduarda Prado

Estagiária de Jornalismo no Direção Concursos.

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