As candidaturas devem ser realizadas por meio do site do Instituto Quadrix, banca organizadora responsável pelo certame, de 2/8 até o dia 31/8.
As taxas variam de acordo com o cargo pretendido:
R$ 56,00 (Gestor); e
R$ 83,00 (Professor e Pedagogo).
Remunerações
Segundo o edital do concurso SEDF, as remunerações iniciais podem chegar até o valor de R$ 5.497,13, a depender do cargo pretendido.
Os salários foram divididos da seguinte forma:
Professor de Educação Básica: R$ 5.497,13 (remuneração de R$ 4.228,56 + GAPED* de R$ 1.268,57)
Pedagogo: R$ 5.497,13 (remuneração de R$ 4.228,56 + GAPED* de R$ 1.268,57)
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional: R$ 4.223,76 (remuneração de R$ 3.016,97 + GIC** de R$ 1.206,79)
*GAPED: Gratificação de Atividade Pedagógica
**GIC: Gratificação de Incentivo à Carreira
Provas e etapas edital SEDF
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, previstas para serem aplicadas nos seguintes dias:
9 de outubro: Pedagogo (turno da manhã) e Professor (turno da tarde); e
16 de outubro: Gestor.
O edital do concurso SEDF também prevê a realização da Avaliação de Títulos, que possui caráter somente classificatório.
Prova objetiva
A prova objetiva será no modelo CERTO ou ERRADO. Serão, ao todo, 120 questões com a seguinte distribuição:
40 itens de conhecimentos básicos;
30 de conhecimentos complementares; e
50 de conhecimentos específicos, para os cargos de Professor de Educação Básica e Pedagogo – Orientador Educacional, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
A prova objetiva valerá, ao todo, 120 pontos. Confira os critérios de correção:
Caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 40 ÷ (40 – n₁) ponto positivo (para a área de conhecimentos básicos); 30 ÷ (30 – n₂) ponto positivo (para a área de conhecimentos complementares); e 50 ÷ (50 – n₃) ponto positivo (para a área de conhecimentos específicos).
Caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será 40 ÷ (40 – n₁) ponto negativo (para a área de conhecimentos básicos); 30 ÷ (30 – n₂) ponto negativo (para a área de conhecimentos complementares); e 50 ÷ (50 – n₃) ponto negativo (para a área de conhecimentos específicos).
Nesse contexto, n₁, n₂e n₃representam o número de itens eventualmente anulados, respectivamente, da área de conhecimentos básicos, da área de conhecimentos complementares e da área de conhecimentos específicos
Será considerado reprovado na prova objetiva o candidato que:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de conhecimentos básicos;
b) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na área de conhecimentos complementares;
c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos específicos;
d) obtiver nota inferior a 34,00 pontos na nota final da prova objetiva;
Prova discursiva edital SEDF
A prova discursiva, também de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30 pontos! Nesta etapa, os candidatos precisam elaborar um texto dissertativo de, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, 30 linhas. O tema será relacionado aos conhecimentos básicos constantes no conteúdo programático do edital.
A correção da prova discursiva será feita de acordo com os seguintes critérios de aspectos formais e linguísticos (AFL):
a) Apresentação (AP), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados o respeito às margens delimitadoras do texto, a estruturação dos parágrafos (sobretudo a indicação de parágrafos) e a legibilidade.
b) Coerência (CR), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados a clareza do texto e o nexo entre as ideias apresentadas. O texto deve ser construído com linguagem adequada e clara, de modo que a compreensão não seja prejudicada por obstáculos como obscuridade, contradições, falta de articulação entre ideias e falha na construção de sentidos.
c) Coesão (CS), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A conexão deve ser estabelecida pelo emprego adequado e diversificado dos mecanismos linguísticos necessários para a construção do texto.
d) Tipo Textual (TT), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o atendimento ao tipo textual dissertativo, o que inclui a estruturação adequada do texto, o qual deve apresentar, de forma bem definida, introdução, desenvolvimento e conclusão. O texto não deve apresentar divisão em itens ou tópicos, e não devem ser feitas menções diretas às partes que o compõem.
e) Linguagem (LG), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.
A soma do AFL será: AP + CR + CS + TT + LG.
Também será avaliado o aspecto técnico (AT) da redação corresponde ao tema (TM):
a) Tema (TM), com pontuação máxima limitada ao valor de 5,00 pontos: serão avaliadas a adequação e a pertinência das informações ao tema proposto, bem como a ordem de desenvolvimento, a qualidade e a força dos argumentos apresentados.
A nota total será feita com base no seguinte cálculo:
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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