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Concurso Sefaz MT: órgão registra 119 vacâncias para Fiscal de Tributos

Concurso Sefaz MT: órgão registra 119 vacâncias para Fiscal de Tributos

Foi publicado o lotacionograma dos cargos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso. De acordo com o documento, a Sefaz MT registra 119 vacâncias para a especialidade de Fiscal de Tributos Estaduais (cargo que será ofertado no próximo concurso público do órgão).

Confira mais detalhes na imagem abaixo:

cursos Concurso Sefaz MT

A Sefaz MT está, no momento, em fase de escolha da banca organizadora do novo concurso. De acordo com o órgão, o edital está na fase final e, em breve, será divulgado o período de inscrição do certame. Saiba mais detalhes aqui!

A expectativa dos concurseiros pelo novo edital é grande, visto que o último edital foi realizado em 2008. Além disso, o salário inicial dos cargos é um dos maiores do país.

De acordo com dados do portal da transparência do próprio governo estadual, o salário inicial de um Fiscal é de R$ 28 mil. Ao final da carreira, o valor passa a ser de mais de R$ 35 mil. Confira:

Concurso Sefaz MT – requisitos

De acordo com o último edital, confira os requisitos exigidos para ingressar no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais:

  • a) estar devidamente aprovado no concurso público;
  • b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • c) ter idade mínima de dezoito anos;
  • d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • f) estar em gozo dos direitos políticos;
  • g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
  • h) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade exigido para o cargo;
  • i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração/MT nos termos da legislação vigente no momento da posse;
  • j) ter obtido parecer favorável da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda quando da realização da sindicância de vida pregressa prevista nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5ª da Lei Complementar nº. 98 de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº. 145 de 22 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 2.938 de 23 de abril de 2004, observadas as alterações posteriores, caso ocorram.
  • l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

Resumo

Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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