O edital do concurso SESABfoi publicado para provimento de cargos na Secretaria de Saúde do estado da Bahia. O certame oferta 1.073 oportunidades para várias especialidades de níveis médio, técnico e superior.
Segundo informações do edital, serão selecionados 392 profissionais para atuarem na Maternidade Maria da Conceição de Jesus, no Estado de Salvador, e 681 para o Hospital Geral Santa Tereza, no município Ribeira do Pombal, cerca de 290 quilômetros da capital baiana.
Conforme dito acima, o edital do concurso Secretaria da Saúde da Bahia oferta 1.073 vagas para diversos cargos de níveis médio, técnico e superior, para diversas especialidades.
Os aprovados no certame farão jus aos salários de R$ 1.475,88 a R$ 4.657,15, a depender do cargo escolhido. Já em relação a jornada de trabalho, a mesma pode variar entre 30 a 40 horas semanais.
Concurso SESAB – inscrições
As inscrições do certame ficarão disponíveis a partir do dia 2 de dezembro até o dia 15 do mesmo mês e para realizá-la, o candidato deve acessar o site oficial da banca AOCP e efetuar a candidatura.
As taxas de inscrição variam de acordo com o nível de formação, sendo:
R$ 48,00 (quarenta e oitenta reais) para as vagas de nível médio e técnico.
R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para as vagas de nível superior.
Vale lembrar que os candidatos interessados deverão efetuar o pagamento até o dia 16 de dezembro por meio de boleto bancário.
Requisitos do certame:
São requisitos básicos para admissão na função temporária:
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, exceto candidatos amparados pelo Art. 5º da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções determinadas pela Secretária da Saúde do Estado da Bahia – SESAB;
Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício da vaga;
Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e o de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 8 (oito) anos;
Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 8 (oito) anos;
Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
Contra o meio ambiente e a saúde pública;
Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
De tráfico de entorpecente e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
De redução à condição análoga a de escravo;
Contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbabilidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
Não ter sido contrato REDA anterior com o Poder Executivo do Estado por período igual ou superior a 72 (setenta e dois) meses, salvo as exceções previstas no Art. 82 do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e alterações posteriores.
Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
Atender às demais exigências contidas neste Edital.
A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão na função temporária importará na perda do direito de contratação do candidato.
Provas – Concurso SESAB
A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, está prevista para ser aplicada no dia 15 de janeiro de 2023, nas cidades de Salvador e Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
É importante ressaltar que o horário e o local da avaliação serão disponibilizados no endereço eletrônico da banca organizadora do certame e no cartão de informação do candidato.
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