Maurício Miranda Sá • 19/03/2020
O concurso TCM SP terá inscrições reabertas. A informação está no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 25 de julho de 2020.
O concurso público do TCM SP está suspenso. A decisão foi tomada por meio da portaria interna 143/2020:
Na manhã do mesmo dia 17 de março, a Vunesp tinha afirmado que não havia ainda novidades neste sentido.
A onda de suspensões e adiamentos de provas devido ao surto causado pelo vírus Covid-19 vem se tornando cada vez mais comum em diversas áreas no Brasil, incluindo a de concursos públicos.
Sendo assim, o Diário Oficial Municipal de São Paulo tornou público decreto que declara situação de emergência na capital e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Entre os pontos do decreto, o Art. 3, 11, 12 e 19 (com ênfase nos três últimos) são aqueles que interessam para o concurseiro, pois pode significou a suspensão do concurso TCM SP e e ainda pode adiar outras seleções na capital paulista.
[…]
Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, continentes de unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.
[…]
Art. 11. Ficam vedados, ao longo do período de emergência:
I – afastamentos para viagens ao exterior;
II – a realização de provas de concurso público da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:
[…]
VI – evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais;
[…]
Art. 19. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008.
Parágrafo único. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.
[…]
Veja que o concurso TCM SP se encaixa nos artigos supracitados, já que é um órgão da administração direta, vedado de realizar concursos públicos e que deve evitar aglomerações no interior de prédios municipais.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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